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  1.  # 1

    Bom dia


    Recentemente um meu familiar adquiriu por herança um terreno rústico de pinhal e decidiu registá lo em seu nome, proceder à sua limpeza e arborização, etc etc…

    Numa primeira fase tendo em atenção que até agora não foi possível obter qualquer documento do terreno (aparentemente nem sequer está registado) , qual será a pessoa indicada para tratar desta questão – solicitador, advogado, o próprio –

    de o registar na conservatória e tratar do mais que for necessário, e quais os custos envolvidos e prazos temporais, sabendo de antemão que pelo menos sei que tem de pagar o IMI dos anos transactos…

    Numa segunda fase, será para arborizar o terreno com pinheiros. Ora como este apresenta uma área inferior a 2 ha, alertaram me que agora será necessário “apenas” uma comunicação prévia ao município desta intenção. Gostaria assim de

    saber se esta comunicação é obrigatória, custos associados, prazos temporais, etc etc…


    Cumprimentos,

    MP
  2.  # 2

    O meu irmão faleceu há poucos meses não tinha filhos, estava casado em regime de bens adquiridos, deixou-me a parte disponivel no testamento porque a esposa ainda é viva.
    Os nossos pais já faleceram, não temos mais irmãos.
    Quem são os herdeiros? (pela lógica deve ser só a esposa)
    Eu sou apenas o testamentário. (desculpem se não for assim que se diz)
    Há quem diga que os regimes de casamento só funcionam em caso de separação, que em caso de morte são todos iguais, será verdade?
    Como sei de quanto é a minha parte já que o testamento só fala em parte disponivel?
    Imaginem que a herança é de 20.000 euros, quanto me tocava a mim?
    Não sei se há dividas se houver quem as paga? (Eu, ele ou os dois?)
    se as dividas forem maiores que a herança (caso as haja) eu tenho de as pagar ou posso não querer a herança?
    aguardo resposta obrigado
  3.  # 3

    Colocado por: pintomanuelqual será a pessoa indicada para tratar desta questão – solicitador, advogado, o próprio –


    Convém ser um advogado ou um solicitador...entre um e outro (neste assunto) acaba por ser indiferente...

    Colocado por: pintomanuele quais os custos envolvidos e prazos temporais, sabendo de antemão que pelo menos sei que tem de pagar o IMI dos anos transactos…


    Se só for o terreno conte entre € 500,00 a € 1.500,00 (sem outros dados não posso ser mais preciso). Quanto ao IMI...sendo um prédio rústico com menos de 2h...quase de certeza que não tem IMI para pagar.

    Colocado por: pintomanuelNuma segunda fase, será para arborizar o terreno com pinheiros. Ora como este apresenta uma área inferior a 2 ha, alertaram me que agora será necessário “apenas” uma comunicação prévia ao município desta intenção. Gostaria assim de

    saber se esta comunicação é obrigatória, custos associados, prazos temporais, etc etc…


    A Câmara não tem nada que ver com o assunto...A haver comunicação é ao Instituto Conservação Natureza e das Florestas...Em teoria (a priori) é obrigatória a comunicação...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pintomanuel
  4.  # 4

    Colocado por: José1982Quem são os herdeiros? (pela lógica deve ser só a esposa)


    Esposa.

    Colocado por: José1982Há quem diga que os regimes de casamento só funcionam em caso de separação, que em caso de morte são todos iguais, será verdade?


    Não.

    Colocado por: José1982Como sei de quanto é a minha parte já que o testamento só fala em parte disponivel?


    Metade.

    Colocado por: José1982Imaginem que a herança é de 20.000 euros, quanto me tocava a mim?


    10 mil

    Colocado por: José1982Não sei se há dividas se houver quem as paga? (Eu, ele ou os dois?)


    Você e a viúva.


    Colocado por: José1982se as dividas forem maiores que a herança (caso as haja) eu tenho de as pagar ou posso não querer a herança?


    Pode repudiar a herança.
  5.  # 5

    Agradeço a resposta, e gostaria igualmente de saber se posso ser eu a tratar do assunto em vez do advogado/solicitador? Ou é obrigatório por lei contratar advogado/solicitador,
    visto que daquele terreno só vai haver despesa e zero lucro?

    Cumprimentos,
    MP
  6.  # 6

    (...) gostaria igualmente de saber se posso ser eu a tratar do assunto em vez do advogado/solicitador (...)

    Poder... pode. Não sei se é a mesma coisa! Se não estiver registado poderá ser considerado omisso. Experimente junto da conservatória/finanças como deve proceder. Duvido que faça tudo correctamente, sem recurso a advogado/solicitador. Pode sempre tentar!
  7.  # 7

    Vou entao meter maos a obra...
 
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