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    • DvrcJ
    • 16 março 2009 editado

     # 1

    Estou numa situação deveras complicada e stressante.
    Divorciei-me recentemente e fizemos um contrato de partilha em que os imoveis seriam entregues a mim (2apartamentos) e os moveis para ela. independentemente de quem ficaria a "ganhar" esta foi a decisao acordada.
    Acontece que um dos imoveis foi comprado por ambos mas antes do casamento. O apartamento comprado após o casamento fica para mim e será um processo simples, quanto ao adquirido antes do casamento já é outra conversa. Segundo o cartório tenho de comprar metade. Ora isto implica pagamento de IMT novamente e, obviamente, nova escritura.
    Acontece que (e aqui se complica o caso) tinha ficado acordado que o apartamento adquirido antes do casamento seria para alugar a ela, visto ser onde está a residir. Acordámos uma renda e ficou apalavrado que após a escritura seria elaborado o contrato de arrendamento. O problema é que ela nem o valor acordo tem pago e avaliando o estado presente da minha vida nem consigo arrendar o dito pela quantia combinada quanto mais a receber menos que isso.
    O ideal era mesmo eu vender os 2 imoveis , o que nao posso enquanto nao estiverem apenas em meu nome.
    As escrituras estao marcadas para o mesmo dia e a mesma altura. Ainda não lhe disse que não estou em posição de arrendar o apartamento pois tenho medo que ela depois se negue em assinar a escritura. Isso irá levar a uma inevitavel falta de pagamento para alem da brutal discussão e, claro está, na Penhora.
    Não sei o que fazer.
    Sugestões?


    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: DvrcJ...Acontece que (e aqui se complica o caso) tinha ficado acordado que o apartamento adquirido antes do casamento seria para alugar a ela, visto ser onde está a residir. Acordámos uma renda e ficou apalavrado que após a escritura seria elaborado o contrato de arrendamento. O problema é que ela nem o valor acordo tem pago e avaliando o estado presente da minha vida nem consigo arrendar o dito pela quantia combinada quanto mais a receber menos que isso.

    A ver se eu entendo: combinaram que a sua ex- lhe pagaria uma renda e ela não o faz? Ok... compreendo que ela não o faça enquanto tudo não estiver preto-no-branco, até porque ela é co-proprietária da casa.
    Portanto, assine lá os papéis, faça o contrato de arrendamento todo certinho registado nas finanças e-tudo-e-tudo, e se ela continuar a não pagar... mova-lhe uma acção de despejo, ora essa!

    Lembre-se que hoje em dia é capaz de não ser mau negócio ser proprietário de uma casa (fica bem nas relações patrimoniais, quando se quer mostrar a um banco o que se tem) ARRENDADA (o que é muito melhor que ter um "mono" que só dá despesa).
  2.  # 3

    Agradeco o comentário mas, ela nao tem pago o acordado e só tem criado chatices e problemas. Mesmo que decida arrendar a casa a alguem, não quero que seja a ela e concerteza será por um valor mais elevado do que o falado. Não há condições. O contrato de arrendamento com ela só me trará mais problemas chatices e despesas.
    O problema nao está no arrendamento per si mas sim na arrendataria.
    O meu receio são as repercussões. que nao sei ao certo no que isto possa vir a resultar.
  3.  # 4

    Isto mais parece um aconselhamento pós-matrimonial! :-))

    Como você tem todo o interesse em ter a casa em seu nome, recomendo-lhe paciência de chinês.
    Neste momento a casa também é dela, pelo que é difícil "despejá-la".

    DEPOIS de a casa estar em seu nome, e de ter o contrato de arrendamento assinado, registado, etc., é só esperar para ver se ele é cumprido. Arranje maneira de haver o mínimo contacto (pagamento das rendas por transferência bancária, com envio do respectivo pelo correio para a morada da inquilina), para evitar um dispensável conflito senhorio-inquilino de caracter pessoal.

    Se ao fim de uns meses a inquilina continuar a não pagar, contacte um advogado e despeje-a.

    ANTES disso, é um disparate estrilhar (além de que me parece que vc já fez mto bom negócio ao ficar com os imóveis e ela com os tarecos).
 
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