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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou proprietária de um prédio de 2 andares em Lisboa (perto do L.do Rato) que tem 2 fachadas, a principal e a das traseiras que dá para um pequeno pátio. O prédio é muito antigo dos anos 30 e ao longo das décadas foram-se fazendo pequenas alterações na fachada das traseiras ao nível do 1º e 2ºandar, p.ex acrescentou-se uma varanda, 4 janelas que dão para o pátio passaram a portas. Ora o alçado desta traseira que está na CML e é dos anos 30 já é muito diferente da realidade dos dias de hoje.

    Sei através da CML que para legalizar estas alterações de ao longo de 80 anos tenho que fazer um "projecto de alterações" e pedir a um arquitecto que me desenhe o tal alçado. Alguém me sabe dizer quanto custará só a parte do trabalho do arquitecto?

    Muito obrigada!
    Madalena Coutinho
  2.  # 2

    Bom, penso que deve pedir cotação a vários arquitectos...
    No caso em apreço, será a legalização de alteração de fachadas, o trabalho irá ser somente efectuado por arquitecto ( mais o levantamento topográfico que deverá estar incluído no preço dado)

    Possivelmente em taxas e chatices será muito pior.... que a parte do Arquitecto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcoutinho
  3.  # 3

    Boa noite Sra. Madalena,

    A câmara exige não somente, os alçados, mas também plantas e cortes do edifício. O melhor será um técnico dirigir-se ao local para averiguar o levantamento a ser feito, verificando a complexidade do trabalho a executar.
    Sou de Lisboa.

    Cumprimentos,

    SMG, arq

    smgarquitecto.com
    https://www.facebook.com/pages/SMG-Arquitecto/1395898437330381?ref=hl
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcoutinho
  4.  # 4

    Obrigada pela sua resposta.

    Só existem alterações em uma fachada. Eu tenho um orçamento de uma arqª de €1.200+iva e de um arqº de €2.100+iva. A arq. falou-me em apresentar para além dos documentos burocráticos que a CLM pede, um desenho do alçado em questão (sem plantas). Estou perdida em relação aos valores...
  5.  # 5

    Agradeço a sua mensagem.

    Como referi, tenho um orçamento de €1.200+iva e outro de €2.100+iva.

    Uma arq. disse-me que para além dos documentos burocráticos que a CML pede, ela terá apenas que fazer um desenho do alçado em questão (sem plantas) com cores azul e preto...
  6.  # 6

    antes de mais também convinha é saber porque razão tem de "legalizar" alterações de fachada posterior num edifício dos anos 30.

    está a pensar vender? está a pensar fazer alguma alteração mais profunda? ou a pensar em alterar o uso?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcoutinho
  7.  # 7

    Fora a questão do marco1...que é pertinente.
    Faça pelo mais barato. Imponha a condição que se for preciso mais peças desenhadas e/ou escritas de arquitectura impostas pela CML, está incluído no valor que lhe é dado - já que está a pagar para a instrução do procedimento.. se faltarem coisas é à responsabilidade do técnico..
  8.  # 8

    Obrigada. Mas diga-me: não lhe parece elevados os €1.200+iva (valor mais barato de que disponho)? Não me parece que o arq. vá ter assim tanto trabalho, além disso a responsabilidade pelas alterações ao longo dos anos é minha já que eu é que sou a proprietária.

    A legalização tem a ver com o meu inquilino que pretende fazer uma pequena "guest house".
  9.  # 9

    Portanto vai haver alteração de uso para um AL. Tem de pedir preço para instruírem o AL!!!
    Não será só a alteração de fachada, também será necessário plantas. Se a capacidade for superior a 10 utentes ( >3 quartos duplos/casal), Projecto SCIE e implementar uma série de requisitos... inlcusivé quanto a existência ou não de gas, etc...
  10.  # 10

    O que é um "AL"?
  11.  # 11

  12.  # 12

    mcoutinho

    então o que tem a fazer é iniciar o processo de forma única, ou seja em vez de estar a cair num processo aos bochechos, agora legaliza fachada, depois legaliza AL com todas as suas incedências, "pega" nos desenhos originais e faz logo um projecto/ processo completo quer de alterações físicas quer do uso.
    digo isto porque se está mesmo a ver que vai pagar agora uma quantia um pouco cara para um boneco da fachada e processo e depois fica na mesma com o menino nas mãos, e quase de certeza lhe irão depois pedir mais isto e aquilo para legalizar o AL sendo que entretanto o tal processo da fachada se irá arrastar por alguns meses e o tempo a passar sem a tal guesthouse legalizada.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, SG_arquitecto
  13.  # 13

    Ficam aqui os pressupostos que entrarão em vigor dia 27 de Novembro:

    "O Decreto-Lei n.º 128/2014 que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local foi publicado no passado dia 29 de agosto e entrará em vigor 90 dias após esta data, ou seja, a 27 de novembro de 2014.

    A figura do alojamento local que, desde 2008 já se encontrava regulamentada em portaria, passa agora a sê-lo em diploma autónomo.

    Neste novo quadro regulamentar, os estabelecimentos de alojamento local continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos nele previstos, proibindo-se agora, expressamente, a exploração de estabelecimentos de alojamento local que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, como é o caso daqueles que apresentem um número de quartos superior a 9.


    Mantendo as mesmas modalidades de alojamento local que eram reconhecidas anteriormente - moradia, apartamento e estabelecimento de hospedagem -, este diploma tem subjacente uma lógica de simplificação e de maior facilidade no acesso à atividade:

    - são reduzidos os requisitos de acesso;

    - são eliminadas obrigações de prestação de serviços;

    - não há qualquer mecanismo de licenciamento ou autorização, sendo exigida uma mera comunicação prévia junto da Câmara Municipal territorialmente competente, assente no princípio da responsabilização do titular da exploração;

    - simplificação no envio da comunicação prévia através do Balcão Único Eletrónico, que igualmente emite o título de abertura dos estabelecimentos, o qual contém, desde logo, o número de registo do estabelecimento;

    - inexistência de qualquer obrigação de pagamento de taxas para iniciar a atividade;

    - em matéria sancionatória, manteve-se inalterado o montante das coimas, tendo apenas sido criados mecanismos de fiscalização tributária mais eficazes para situações de incumprimento das obrigações fiscais.


    Neste novo regime vem consagra-se ainda a possibilidade de os estabelecimentos de hospedagem poderem utilizar a denominação hostel quando a unidade de alojamento, única ou maioritária, seja o dormitório e preencham alguns requisitos adicionais.

    Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos da legislação aplicável, definindo-se regras específicas mais simples para aqueles que tenham capacidade inferior a 10 utentes.

    A afixação de placa identificativa no exterior apenas é obrigatória para os estabelecimentos de hospedagem.

    A entidade fiscalizadora destes estabelecimentos passa a ser a ASAE, sendo o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.

    Finalmente, este decreto-lei prevê a troca de informações entre o Turismo de Portugal, I.P. e a Autoridade Tributária e Aduaneira. "
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 14

    Muito obrigada pelas várias dicas, opiniões e sugestões.

    Sobre o projecto de alteração da fachada: para o arq. me entregar as burocracias na CML e o desenho da fachada serão muito elevados os €1.200+iva que um deles me pede?
  15.  # 15

    pois á partida não sabemos ( eu pelo menos) quais são essas burocracias aplicáveis a este caso especifico, em todo o caso sim parece um pouco elevado mesmo tendo em conta certas espinhas que poderá ter o processo.
  16.  # 16

    Cada técnico tem o seu preço...Não vale a pena perder tempo com a essa questão... Apenas tem de comparar os orçamentos e ver o que lhe melhor serve. O mais caro pode lhe dar menos chatices...

    Mas se existe um inquilino que pretende fazer isso, certamente com a sua aprovação, tome em consideração a dica do Marco1. Deve pedir a um arquitecto para lhe elaborar o projecto de modo a contemplar a alteração de uso, alterando em simultâneo os alçados.

    Cumprimentos,

    SMG, arq
  17.  # 17

    Cada técnico tem o seu preço...Não vale a pena perder tempo com a essa questão...
  18.  # 18

    A Rua de Sol ao Rato, se não me engano, é considerada como zona histórica. (freguesia de Santa Isabel)
    Não sei se terá alguma influência, mas pode ter.
    Quase de certeza que se ouve alterações de fachada, vão pedir as plantas dos pisos todos.
    Termo de responsabilidade de SCI poderá eventualmente ser pedido. (depende da interpretação do técnico que analise)
    Algumas câmaras pedem termo de responsabilidade de estruturas (peso da nova caixilharia).
    Se ouve aumento de área pode eventualmente ser pedido alteração da PH (não sei se o prédio está em PH ou propriedade plena).
    Desenhos do existente, amarelos e encarnados e do proposto são a base para este tipo de situações.

    Portanto, pode ser uma coisa muito simples, ou menos simples.
    De qualquer maneira peça cotação e referencie tudo e mais alguma coisa.
    Pois se o preço de 1200€ inclui alguns "berbicachos", é uma coisa.
    Se não inclui, e depois soma maias 300€ daqui e mais 200€ dali, é uma chatice.

    Não sei se simplifica o facto de juntar tudo num processo.
    Pois se o AL não obriga em nada em particular de obra interior, eu não o metia ao barulho. E fazia depois a mera comunicação prévia (que à partida é uma coisa simples)

    Pode, como proprietária, legalizar o prédio. E o inquilino, por sua vez, e em nome dele, faz a mera comunicação prévia.

    Paulo Valente
 
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