Colocado por: nelsonjcduarteEsta medida é normal/legal?
"Existe alguma informação legislativa sobre este procedimento"
Colocado por: spolivA situação que descreve não é legal e pode ser denunciada junto do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P (www.inci.pt)
Sim. A Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro. De acordo com o artigo 17.º n.º 2 alínea a) da referida Lei "Está expressamente vedado à empresa de mediação: a) Receber remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio".
Ou seja, a empresa de mediação imobiliária não pode receber duas comissões (do vendedor e comprador) no mesmo negócio de transmissão de um imóvel.
fantastico.... ja agora com a informação disponivel como é que sabe se esta lei se aplica?
este país é cheio de visionarios.....
Colocado por: spolivA situação que descreve não é legal e pode ser denunciada junto do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P (www.inci.pt)
Receber remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio".
"a empresa em questão estará a querer obter duas comissões"
a empresa de mediação imobiliária não pode receber duas comissões (do vendedor e comprador) no mesmo negócio de transmissão de um imóvel"