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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Estou a pensar comprar um imóvel.
    Um agente imobiliário está-me a pedir uma comissão pela compra de um imóvel.
    Quem deveria pagar esta comissão não seria a pessoa ou empresa que terá contratado os serviços desta empresa de imediação imobiliária?
    Parece-me que a empresa em questão estará a querer obter duas comissões.
    Esta medida é normal/legal?
    Existe alguma informação legislativa sobre este procedimento (pagamento de comissões sobre transacção de imóveis)?

    Agradeço feedback,

    Com os melhores cumprimentos,

    Nelson Duarte
  2.  # 2

    Diga a sua exª o sr. agente imobiliário para ir dar banho ao cão. A comissão é paga pelo dono do imóvel, a não ser que tenha contractado este agente para lhe encontrar uma casa especifica.
  3.  # 3

    Colocado por: nelsonjcduarteEsta medida é normal/legal?

    Claro que é legal, e há quem a pague. Quem procura imóveis com determinadas características exclusivas pode estar disposto a pagar a alguém para procurar esse imóvel.

    No caso de uma casa "normal" parece-me uma grande lata pedir comissão ao comprador.
  4.  # 4

    A situação que descreve não é legal e pode ser denunciada junto do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P (www.inci.pt)

    "Existe alguma informação legislativa sobre este procedimento"


    Sim. A Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro. De acordo com o artigo 17.º n.º 2 alínea a) da referida Lei "Está expressamente vedado à empresa de mediação: a) Receber remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio".

    Ou seja, a empresa de mediação imobiliária não pode receber duas comissões (do vendedor e comprador) no mesmo negócio de transmissão de um imóvel.
  5.  # 5

    Colocado por: spolivA situação que descreve não é legal e pode ser denunciada junto do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P (www.inci.pt)



    Sim. A Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro. De acordo com o artigo 17.º n.º 2 alínea a) da referida Lei "Está expressamente vedado à empresa de mediação: a) Receber remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio".

    Ou seja, a empresa de mediação imobiliária não pode receber duas comissões (do vendedor e comprador) no mesmo negócio de transmissão de um imóvel.


    fantastico.... ja agora com a informação disponivel como é que sabe se esta lei se aplica?

    este país é cheio de visionarios.....
  6.  # 6

    fantastico.... ja agora com a informação disponivel como é que sabe se esta lei se aplica?

    este país é cheio de visionarios.....


    É capaz de ser melhor ler o tópico com atenção antes de opinar dessa forma inusitada...

    Se reparar é referido que se trata de uma "empresa de mediação imobiliária", logo qual é a dúvida quanto à aplicação da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro?!

    Caso pretenda pode consultar a referida lei aqui: http://www.inci.pt/Portugues/Legislacao/Legislacao/Lei2013_15.pdf
  7.  # 7

    Colocado por: spolivA situação que descreve não é legal e pode ser denunciada junto do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P (www.inci.pt)



    Receber remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio".



    se calhar voce é que tem problemas de leitura......em suma o que voce sabe é que a imobiliaria quer cobrar uma comissão ao comprador.....nao sabe mais nada! posto isto como é que sabe que este decreto se aplica? por acaso sabe se a imobiliaria está a cobrar comissoes aos dois? (nao sabe porque nao é dito, quanto muito especula sobre tal) é ou nao é visionário?!
  8.  # 8

    Se reparar é referido que
    "a empresa em questão estará a querer obter duas comissões"


    Portanto, a minha resposta foi que tal situação não é possível, com fundamentação legal. Como não estou a inventar nada, não me considero "visionário"!

    Se reparar tive o cuidado de frisar que
    a empresa de mediação imobiliária não pode receber duas comissões (do vendedor e comprador) no mesmo negócio de transmissão de um imóvel"
 
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