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  1.  # 21

    electrao,

    Estou em portugal e esses trabalhos são feitos fora de portugal, empresas no estrangeiro, com pagamento por paypal... aplica-se aqui o anexo J ?

    E estamos a falar de quanto em % que terei que pagar?
  2.  # 22

    Colocado por: duscaEstou em portugal e esses trabalhos são feitos fora de portugal,


    Errado.

    Você está em Portugal e os trabalhos são feitos EM PORTUGAL fisicamente. Você não se desloca ao estrangeiro para efectuar os mesmos.

    Não alegue isso em lado nenhum, que é errado.

    O Anexo J é para residentes nacionais que se deslocam ao estrangeiro, trabalhando para empresas estrangeiras, e liquidando imposto cá.

    Não é o seu caso. Você não sai detrás do seu PC. Custa assim tanto a entender?

    Para quê complicar o que é simples de resolver? Anexo B para rendimentos profissionais, ponto.
    Concordam com este comentário: eu
  3.  # 23

    El_58

    Receba os meus agradecimentos pelo pronto esclarecimento.

    Passamos então a esse anexo B, rendimentos profissionais, quanto vou pagar em %? Tem a ver com o montante que receber? Quanto mais receber, mais %? Até um máximo de?

    Obrigado
  4.  # 24

    Colocado por: duscaEl_58

    Receba os meus agradecimentos pelo pronto esclarecimento.

    Passamos então a esse anexo B, rendimentos profissionais, quanto vou pagar em %? Tem a ver com o montante que receber? Quanto mais receber, mais %? Até um máximo de?

    Obrigado


    Sinceramente não sei porque não consulta um contabilista, para ter noção do contexto legal da situação em que se encontra e valores em causa...

    Quando faz o IRS é tido em conta todos os seus rendimentos para apurar os impostos e eventual retorno (Anexo A + B + ... + F + J +... ). A não ser que coloque valores concretos no fórum, duvido que alguém consiga, sem margem de dúvidas, dizer que imposto poderá eventualmente pagar.

    cumps
  5.  # 25

    Irá pagar a taxa que lhe couber, depois de englobados os rendimentos, e segundo esta tabela:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs72.htm
  6.  # 26

    Obrigado mais uma vez El_58

    Uma vez que estamos a falar de quantias insignificantes, para já... pagamento por neteller... peço o cartão (mastercard) e vou levantando aqui... dá até 400€ dia (maximo) numa ATM normal, certo?

    Nem que sejam 10€, sempre é esse que não preciso de me preocupar no IRS, pelo menos para já, depois logo se ve...
  7.  # 27

    Olhe dusca, se você fez mesmo pedido de informação no e-balcão, aconselho mesmo que declare alguma coisa.

    Já foi anteriormente referido que a partir desse momento, ficou na lista para verificação de compatibilidades em sede de IRS.

    Trate de aguardar a resposta dos serviços e responda a essa resposta agradecendo e lamentando que afinal o assunto não se concretizou, bla bla bla...

    Isto se estivermos a falar de pequenos valores. Quando esses valores subirem, então sim deve pensar numa situação de "legalizar" a coisa. Suponha que compra um carro topo de gama com esses rendimentos... Como justifica a origem do capital? O crédito bancário não justifica tudo... Como amortiza o crédito? E depois o que sobra dá para comer?

    Percebe o que quero dizer?

    Jogue à defesa com o IRS e a AT...
    Concordam com este comentário: electrao
  8.  # 28

    El_58, realmente tem razão...

    Obrigado pelos seus comentários, uma ajuda valiosa.

    Já me fui informar no meu banco e nada me sabem dizer. Vou hoje as finanças...
  9.  # 29

    El_58, tenho novidades...

    Acabadinho de chegar das finanças (porto). Disseram-me que são ganhos que não conseguem taxar, não está na lei...

    Disseram-me que não sou obrigado a declarar...

    Questionei-os sobre o que me disse aqui, rendimentos, ganhos, enfim... nada, não podem taxas algo que não está na lei. 3 pessoas a minha volta porque entretanto foram chamando mais pessoal para me ajudar na minha questão...

    A resposta foi essa mesmo, não sou obrigado a declarar algo que não está definido na lei...
  10.  # 30

    Colocado por: duscaDisseram-me que não sou obrigado a declarar...


    Dúvido que a resposta via Portal das Finanças (E-Balcão) seja igual :)
  11.  # 31

    mas o que é que não está na lei?
    • ktm333
    • 3 dezembro 2014 editado

     # 32

    Colocado por: El_58Suponha que compra um carro topo de gama com esses rendimentos... Como justifica a origem do capital?

    Depois de ler isto fiquei com uma duvida.. No caso de eu investir em painéis solares, para produção de energia elétrica, vou receber pagamentos da EDP, tenho de os declarar?
    Peço desculpa por usar este tópico, mas visto que é parecido não me pareceu necessário criar outro..
  12.  # 33

    Colocado por: duscaDisseram-me que são ganhos que não conseguem taxar


    Que linda formação esses funcionários devem ter tido... Rendimento é rendimento, seja qual for a origem...

    Por acaso a lei diz que quem trabalhe on-line, independentemente de quem são os clientes, está isento de imposto?

    não podem taxas algo que não está na lei
    Mais uma preciosidade. O que a lei diz é que as prestações de serviços são taxadas. Não refere explicitamente (salvo algumas excepções) que serviços são esses...
    Concordam com este comentário: electrao
  13.  # 34

    Colocado por: ktm333
    Depois de ler isto fiquei com uma duvida.. No caso de eu investir em painéis solares, para produção de energia elétrica, vou receber pagamentos da EDP, tenho de os declarar?
    Peço desculpa por usar este tópico, mas visto que é parecido não me pareceu necessário criar outro..


    Nunca me debrucei sobre isso, mas a lógica diz-me que se recebe, declara e deduz os custos de amortização do equipamento.

    Mas este caso tem legislação específica, daí não lhe saber responder concretamente sem ler a dita...
    • dusca
    • 4 dezembro 2014 editado

     # 35

    Resposta online (e-balcão):

    "...enquadrados em sede de tributação de IRS nos termos do disposto na alínea e) do nº 1 do artº 10º do Código de IRS sendo classificados como rendimentos de mais valias.
    Deste modo, os rendimentos que eventualmente obtenha com este tipo de operações deverão ser mencionados no anexo J da declaração de rendimentos..."

    Anexo J:
    Montante do rendimento - OK
    Imposto pago no estrangeiro - Não sei qual é...
    Imposto retido em Portugal - Não sei qual é...
  14.  # 36

    Colocado por: duscaResposta online (e-balcão):

    ...enquadrados em sede de tributação de IRS nos termos do disposto na alínea e) do nº 1 do artº 10º do Código de IRS sendo classificados como rendimentos de mais valias.

    Deste modo, os rendimentos que eventualmente obtenha com este tipo de operações deverão ser mencionados no anexo J da declaração de rendimentos...


    e qual o imposto que incide sobre isso?
  15.  # 37

    Artigo 10.º
    Mais-Valias

    1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
    ...

    e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º

    .....


    A pergunta que você faz, é sobre prestação de serviços de traduções. Na questão que levantou no e-balcão disse o quê? Que tinha investido em capitais e que tinha vendido essas participações?

    Acho é que você anda a "perguntar mal". Para os serviços le dizerem que isso se enquadra nas mais valias é porque você "meteu os pés pelas mãos" na forma como fez a pergunta.

    Você comprou e vendeu alguma coisa on-line?

    Que raio de embrulhada em que se está a meter...
    Concordam com este comentário: electrao
  16.  # 38

    sergyio, acabei agora de fazer essa pergunta no e-balcão...
  17.  # 39

    A pergunta foi:

    "Boa tarde,
    Pretendo saber se tenho que declarar em IRS os meus ganhos com operações na internet fora de portugal.
    Obrigado"
  18.  # 40

    Colocado por: dusca"Boa tarde,
    Pretendo saber se tenho que declarar em IRS os meus ganhos com operações na internet fora de portugal.
    Obrigado"


    será que ficaram a pensar que andou a ganhar dinheiro com compras e vendas na internet?
 
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