Artigo 11.º - D - TAXAS ESPECIAIS, A LIQUIDAR ISOLADA OU
CUMULATIVAMENTE COM QUALQUER DAS PREVISTAS NOS
ARTIGOS 9º A 11º B E 12-A
1. Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação,
com carácter provisório ou definitivo, não previstos na alínea b) do nº1 do artº 6º-
A do RJUE - Artºs 18º a 27º (licença) - Artºs 34º a 36º (comunicação prévia ) ,
57º a 61º do Decreto Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações
vigentes, Artigo 21.º, Artigo 82.º do RMUECS - por metro linear
Artigo 6.º-A
Obras de escassa relevância urbanística
1 - São obras de escassa relevância urbanística:
b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
Eu tentei argumentar que pelo menos esta parte não se devia pagar, mas a senhora que me estava a ajudar informou-me que até uma vedação em "sebe" precisa de ser licenciada. Ou não entendo a lei ou parece-me que não será bem assim.