Colocado por: mariap77Não.
As obrigações impostas ao condómino pelo art. 1424 do Código Civil não surgem pelo facto de se ser proprietário da casa, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas.
Os adquirentes de fracções autónomas em que os anteriores proprietários/condóminos possuíam despesas em dívida, não são responsáveis por tal pagamento.
Colocado por: Bruno_fon21A minha duvida é esta, caso a divida seja anterior á compra do apartamento tenho que assumir o pagamento?
Colocado por: marco1as dividas são dos proprietários ou das fracções??
Colocado por: marco1repito:
as dividas são dos proprietários ou das fracções??
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Colocado por: Erga OmnesPor um lado é injusto alguém que compra uma casa hoje levar com 5 anos de dívida anteriores...por outro lado quem compra tem a obrigação de se informar sobre a situação do condomínio...
Colocado por: JPN761Serei responsavel a pagar? afinal fiz todo o meu trabalho de casa sem obter resultados :(