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  1.  # 1

    Gostaria de pedir a vossa ajuda no seguinte
    Resumidamente a situação é a seguinte foi decidido em reunião de condominio que o valor em divida á empresa Schindler (divida por quebra de contrato pela anterior administração) seria paga pelos condominos.

    A minha duvida é esta, caso a divida seja anterior á compra do apartamento tenho que assumir o pagamento?
  2.  # 2

    Se conseguir convencer o anterior dono a pagar ...
  3.  # 3

    Não.

    As obrigações impostas ao condómino pelo art. 1424 do Código Civil não surgem pelo facto de se ser proprietário da casa, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas.
    Os adquirentes de fracções autónomas em que os anteriores proprietários/condóminos possuíam despesas em dívida, não são responsáveis por tal pagamento.

    Para confirmar o que digo, procurei um acordão de um Tribunal.

    " Também entendemos que a obrigação de pagamento das despesas de condomínio não se deve transmitir para o novo adquirente de determinada fracção, pois não será justo onerar o novo proprietário com uma despesa que teve a sua origem na utilização de um bem – durante um período de tempo diverso – por outra pessoa (o anterior proprietário).
    O anterior proprietário foi quem fruiu da fracção durante o período que originou as despesas em causa pelo que deve ser dele a responsabilidade pelo seu pagamento.
    Aliás uma outra razão leva a esta conclusão.
    Veja-se que também estão incluídas nas despesas peticionadas as que foram originadas por obras realizadas no imóvel.
    Certamente o novo proprietário quando adquire uma fracção verifica o estado de conservação do imóvel e no preço pago inclui uma percentagem pela melhor ou pior conservação. O vendedor, anterior proprietário, quando fixa o preço da venda da fracção autónoma, toma em consideração o aumento do valor do imóvel resultante das mencionadas obras Ora seria de todo injusto, eventualmente estar-se-ia a obrigar o novo proprietário a pagar duas vezes, se posteriormente este viesse a verificar que tinha de liquidar uma verba por obras realizadas da aquisição do imóvel.
    Assim entendemos que o anterior proprietário apesar de ter vendido a fracção continua responsável pelos encargos que foram gerados durante o período em que foi proprietário.
    Desta forma podemos concluir que o novo condómino, ao adquirir a respectiva fracção, não fica automaticamente sujeito à obrigação de pagar as eventuais despesas de condomínio ou de conservação do imóvel em dívida, apenas respondendo pelas que se vençam após a sua investidura na qualidade de condómino.
    Em conclusão podemos afirmar que não deve ser imputada ao actual proprietário de determinada fracção autónoma a responsabilidade pelas despesas de condomínio relativas a um período de tempo anterior à sua aquisição, as quais continuam a ser da responsabilidade do anterior proprietário."
    (ver em: http://bdjur.almedina.net/juris.php?field=node_id&value=1199382)
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    • 26 novembro 2014

     # 4

    Colocado por: mariap77Não.

    As obrigações impostas ao condómino pelo art. 1424 do Código Civil não surgem pelo facto de se ser proprietário da casa, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas.
    Os adquirentes de fracções autónomas em que os anteriores proprietários/condóminos possuíam despesas em dívida, não são responsáveis por tal pagamento.




    Não será bem assim....

    O que está aqui em causa não é uma dívida de um condómino ao condomínio, mas sim uma dívida do CONDOMÍNIO a um fornecedor, o que faz toda a diferença.

    Parece-me tratar-se de uma indemnização por quebra do contrato, que estando agora a ser exigida, a responsabilidade recai sobre os actuais condóminos .

    Acresce, que só agora é que em assembleia, terá sido decidido estabelecer as respectivas quotas para efectuarem o respectivo pagamento, não sendo possível imputar a quotas a quem já não é condómino
    Concordam com este comentário: treker666
  4.  # 5

    Por outro lado, a decisão parece ter sido tomada no mandato de outra administracao, presumivelmente mandatada pelos Condóminos. O facto de só agora terem decidido pagar não significa que a responsabilidade do pagamento não estivesse já constituída.

    Em resumo, uma situação bicuda, para a qual consigo defender qualquer das duas posições :-)
    Concordam com este comentário: JPN761
  5.  # 6

    hummm

    será que a divida é do antigo proprietário ou da fracção que o Bruno agora comprou??
  6.  # 7

    Colocado por: Bruno_fon21A minha duvida é esta, caso a divida seja anterior á compra do apartamento tenho que assumir o pagamento?


    A dívida até pode ser "do tempo" do outro proprietário mas só agora é que ela se tornou líquida e exigível... por isso a responsabilidade é do novo condómino...A não ser asssim estávamos a dar lugar a uma insegurança jurídica incompatível com o n/ ordenamento...

    É claro que é possível defender outra posição...
  7.  # 8

    repito:

    as dividas são dos proprietários ou das fracções??
    quem compra tem de saber quais os ónus e este caso é um deles, penso eu.
    estamos a falar de despesas inerentes ao construído e não de despesas de algo extinguível tipo o aluguer do sistema de som para uma festa na sala do condomínio no tempo do antigo proprietário, e mesmo assim não sei ....
  8.  # 9

    Colocado por: marco1as dividas são dos proprietários ou das fracções??


    Há as duas posições... Por um lado é injusto alguém que compra uma casa hoje levar com 5 anos de dívida anteriores...por outro lado quem compra tem a obrigação de se informar sobre a situação do condomínio...
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    • 26 novembro 2014

     # 10

    Colocado por: marco1repito:

    as dividas são dos proprietários ou das fracções??
    .


    São dos proprietários.

    Neste caso é uma dívida do condominio para com um fornecedor, que se tiver que ser executada pela via judicial serão os actuais proprietários a terem que responder e não as frações.
  9.  # 11

    Colocado por: Erga OmnesPor um lado é injusto alguém que compra uma casa hoje levar com 5 anos de dívida anteriores...por outro lado quem compra tem a obrigação de se informar sobre a situação do condomínio...




    No meu caso a divida foi escondida, na compra da casa o vendedor que por sinal era o admnistrador sempre respondeu que estava tudo bem, e foi-me recusada a apresentação de uma declaração do condominio sobre a inesxistencia de divida.
    Só depois de comprar e ter ido á primeira reuniao me foi anunciada uma divida de 7500€ sobre um suposto processo contra o construtor.
    Na altura após insistência da minha parte na declaração aind afui acusado do intermediaário da agencia imobiliária de má fé ....

    Hoje em dia o condominio está a pedir prestação eextra para cobrir este valor e eu da minha parte disse para irem cobrar ao antigo propietário.

    Curioso foi que o vendedor teve de passar a pasta e chegou á reuniao levando dois caixotes de papelada e basicamente resumiu :

    _ boa tarde apresento o novo morador que me comprou a fração, e por isso deixarei de ser admnistrador, nestes caixotes estão os dossiers os papeis de despesas e têm uma divida a um advogado de 7500€ que terá de ser paga.
    Boa sorte aos novos e futuros admnistradores.

    4 quiseram bater-lhe, e o resto ficou incredulo.

    Serei responsavel a pagar? afinal fiz todo o meu trabalho de casa sem obter resultados :(
  10.  # 12

    Colocado por: JPN761Serei responsavel a pagar? afinal fiz todo o meu trabalho de casa sem obter resultados :(


    O seu caso será diferente...€ 7.500,00 de honorários é muita fruta (até pode ser pouco em relação ao trabalho porque não sei aquilo que foi feito)...com sorte era um amigo do administrador e esticou-se na conta...Essa despesa foi aprovada pela Assembleia?
 
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