Colocado por: isa_cEm caso de ir trabalhar para fora (fora da cidade) existe alguma lei que me permita rescindir contrato em qualquer altura?
Colocado por: isa_cMas não há já uma nova lei? A de 2012? O contrato não devia ter sido celebrado nesse âmbito? Posso rescindir por aqui?
Colocado por: isa_cQue tenho que esperar ano e meio e mais 120 dias para sair
Colocado por: isa_ccontrato de arrendamento com o qual já na altura não me sentia muito confortável
Colocado por: isa_cterá a duração de 5 anos,
No entanto esta situação piorou, pois, já tenho as chaves da casa à 3 semanas mas ainda não tenho água nem luz, pois, o senhorio não coloca o material em falta para passar na vistoria.
Posto isto já pensei se seria possível rescindir já o contrato, que começa dia 1 de Dezembro e reaver as duas rendas que já paguei.
Sim o contrato começa só a 1 de Dezembro mas eu quis a casa logo em Novembro.
Falta todo o material da água, tubagens e válvulas.
é preciso vistoria porque a casa nunca foi habitada.
Mas então eu só posso colocar água e luz depois do dia 1?
Colocado por: isa_cFalta todo o material da água, tubagens e válvulas.
é preciso vistoria porque a casa nunca foi habitada
Colocado por: isa_cÉ possível anular contrato por não ter condições para la viver?
Colocado por: isa_cÉ possível anular contrato por não ter condições para la viver?
Colocado por: Erga Omnes
É possível não pagar renda enquanto não tiver lá água e luz...
Artigo 102.º
Objecto
É aprovado o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), que faz parte integrante da presente lei, e que consta dos artigos seguintes.
Artigo 5.º
Opção de compra
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