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  1.  # 1

    Boa Noite
    Sou nova nestas andanças e assinei um contrato de arrendamento com o qual já na altura não me sentia muito confortável. No entanto esta situação piorou, pois, já tenho as chaves da casa à 3 semanas mas ainda não tenho água nem luz, pois, o senhorio não coloca o material em falta para passar na vistoria.
    Posto isto já pensei se seria possível rescindir já o contrato, que começa dia 1 de Dezembro e reaver as duas rendas que já paguei.
    Estive a ler o contrato e começa por ' O arrendamento é celebrado por prazo certo, ao abrigo do disposto nos artigos 1095º e seguintes do Código Civil com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º6/2006 de 27 de Fevereiro (NRAU) e terá a duração de 5 anos, ..., salvo se for denunciado po qualquer das partes nos termos da cláusula 3' Mas não há já uma nova lei? A de 2012? O contrato não devia ter sido celebrado nesse âmbito? Posso rescindir por aqui?
    Como de costume diz que posso rescindir 'Decorrido um terço do prazo inicial de vigência do contrato, o Arrendatário poderá denunciá-lo, a todo o tempo, mediante comunicação ao Senhorio com antecedência de 120 (cento e vinte) dias sobre a data em que pretenda a cessação, a qual só produzirá os seus efeitos para o final do mês de calendário gregoriano em que se perfaça aquele período de pré-aviso.' O que significa isto? Que tenho que esperar ano e meio e mais 120 dias para sair, ou que 120 dias antes deste ano e meio posso avisar qyue vou sair?
    Em caso de ir trabalhar para fora (fora da cidade) existe alguma lei que me permita rescindir contrato em qualquer altura?
    • tnjp
    • 27 novembro 2014

     # 2

    Mas o contrato não começa só a 1 de Dezembro?
    •  
      FD
    • 27 novembro 2014

     # 3

    Colocado por: isa_cEm caso de ir trabalhar para fora (fora da cidade) existe alguma lei que me permita rescindir contrato em qualquer altura?

    Não.
  2.  # 4

    Colocado por: isa_cMas não há já uma nova lei? A de 2012? O contrato não devia ter sido celebrado nesse âmbito? Posso rescindir por aqui?


    A lei continua a ser a de 2006, com as alterações introduzidas pela de 2012...Não pode "rescindir" por aqui...

    Colocado por: isa_cQue tenho que esperar ano e meio e mais 120 dias para sair


    Sim...

    Colocado por: isa_ccontrato de arrendamento com o qual já na altura não me sentia muito confortável


    Colocado por: isa_cterá a duração de 5 anos,


    Então você está na dúvida e depois assina um contrato por 5 anos?!
    • tnjp
    • 27 novembro 2014

     # 5

    No entanto esta situação piorou, pois, já tenho as chaves da casa à 3 semanas mas ainda não tenho água nem luz, pois, o senhorio não coloca o material em falta para passar na vistoria.
    Posto isto já pensei se seria possível rescindir já o contrato, que começa dia 1 de Dezembro e reaver as duas rendas que já paguei.


    Por aquilo que percebi, o senhorio ainda não falhou em nada, aliás até foi bem simpático em lhe entregar as chaves mais de três semanas antes de começar o contrato.
    Que material é esse que diz estar em falta?
  3.  # 6

    Mas para colocar agua e eletricidade é preciso vistoria?
  4.  # 7

    Sim o contrato começa só a 1 de Dezembro mas eu quis a casa logo em Novembro.
    Assinei.. chama-se inocência e aprender com os erros.
    Falta todo o material da água, tubagens e válvulas.
    é preciso vistoria porque a casa nunca foi habitada.
    Mas então eu só posso colocar água e luz depois do dia 1?
    • tnjp
    • 28 novembro 2014

     # 8

    Sim o contrato começa só a 1 de Dezembro mas eu quis a casa logo em Novembro.


    Antes do dia 1 de Dezembro, você não tem quaisquer direitos sobre a casa. O senhorio foi simpático em facultar-lhe o acesso ao imóvel!

    Falta todo o material da água, tubagens e válvulas.
    é preciso vistoria porque a casa nunca foi habitada.


    Pois... não devia ter assinado o contrato com a casa nessas condições. Mas como eu já disse, só pode reclamar depois do dia 1 de Dezembro, até lá não tem qualquer vínculo com o senhorio.

    Mas então eu só posso colocar água e luz depois do dia 1?

    Sim! Para fazer o contrato da água e luz terá que levar o contrato de arrendamento que só tem inicio no dia 1 de Dezembro.
  5.  # 9

    Colocado por: isa_cFalta todo o material da água, tubagens e válvulas.
    é preciso vistoria porque a casa nunca foi habitada

    Vá pressionando o senhorio diariamente para ele resolver essa situação senão chega dia 1 e não pode usufruir do imóvel...
  6.  # 10

    Sim mas eu assinei o contrato dia 8 de Novembro. E segunda é dia 1 e não tenho água nem luz..
  7.  # 11

    É possível anular contrato por não ter condições para la viver?
  8.  # 12

    Colocado por: isa_cÉ possível anular contrato por não ter condições para la viver?


    hoje é dia 1.... ja falou com o senhorio?

    ja agora o imovel tem licença de habitação?
  9.  # 13

    Colocado por: isa_cÉ possível anular contrato por não ter condições para la viver?


    É possível não pagar renda enquanto não tiver lá água e luz...
  10.  # 14

    Colocado por: Erga Omnes

    É possível não pagar renda enquanto não tiver lá água e luz...


    eu percebo o sentido, mas hoje é dia 1 o senhorio ja tem 2 rendas na posse dele..... e agua e luz... nicles!

    a mim "preocupa-me" mais saber se a casa tem licença de habitação! nunca la habitou ninguem, falta fazer vistorias para colocação de agua e luz..... huummmm...nao sei porqué, mas......
  11.  # 15

    Já falei. Eles lamentam mas ainda não puseram lá nada.
    De facto já paguei duas rendas. Suponha que tenha licença de habitação. A agente imobiliária disse-me que tinha tudo e estava pronto a habitar. Enfim..
    Amanhã vou consultar um advogado e ver o que ele me diz.. nunca mais me meto numa assim
  12.  # 16

    Fui à procura no contrato da licença e li isto: ' O segundo Outorgante não procedeu À alienação ao Fundo do imóvel objecto do presente contrato, pelo que não são aplicáveis ao presente contrato as disposições específicas previstas no art.º5 do regime especial aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH), constante dos artigos 102º..' o que quer isto dizer?
  13.  # 17

    Artigo 102.º
    Objecto
    É aprovado o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), que faz parte integrante da presente lei, e que consta dos artigos seguintes.


    Artigo 5.º
    Opção de compra
    (...)
  14.  # 18

    A minha dúvida está na palavra alienação..o que querem dizer ao certo?
 
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