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    • xana
    • 17 março 2009

     # 1

    Bom dia.

    Queria pedir opinioes de como resolver esta situaçao.

    No verao de 2008 assinei contrato com uma arquitecta. Esta arquitecta na altura estava também a trabalhar com um familiar meu. Ouvi muitas queixas dela principalmente por se atrasar muito a fazer as coisas. Mesmo sabendo isto decidimos escolher o seu gabinete, por vários motivos que agora sei que nao eram assim tao importantes. Contudo insistimos em colocar uma clausula no contrato com penalizaçoes monetárias em caso de atrasos.

    Mesmo com esta clausula ela excede sempre os prazos que até foram propostos por ela. Para o estudo prévio sáo 20 dias uteis. A primeira proposta de estudo prévio que enviou, com atraso de 10 dias, incluia desenhos de tudo, alçados e plantas. Acho que é normal nao se gostar de pormenores do primeiro estudo. Nós apontamos muitas coisas que queriamos de forma diferente e dizemos que estava no bom caminho, era uma casa daquele estilo que queriamos. Depois disto ela ficou de fazer uma segunda proposta. Segundo o contrato teria + 20 dias uteis. Mais uma vez houve um atraso grande. Quando já tinham passado uns 30 dias uteis eu decidi contactá-la. Passado uns dias envia-me só as plantas dos 2 pisos com alteraçoes ao estudo prévio inicial. Nao havia alçados nem desenhos em 3D como ja lhe tinha pedido. Estas alteraçoes foram mesmo feitas em cima do joelho. Notava-se claramente que ela durante os 30 dias nao tinha trabalhado no nosso projecto. Eu nao gostei mesmo nada desta atitude, além de que com as criticas que fizemos ao primeiro estudo ela teria de fazer algo de raiz, uma segunda proposta, e nao remendos á primeira. Fiz um doc. com todos os aspectos que queriamos alterados. Voltei a pedir para me enviar alçados, plantas e imagens em 3D na proxima proposta.

    Ela ficou de desenvolver outra proposta de Estudo prévio.... até hoje nao me disse mais nada, já passaram + de 70 dias uteis desde o ultimo contacto.

    Devido a isto tudo e mais umas coisas que aconteceram na casa do meu familiar (que foi projectada por ela) que agora está a ser construida queria rescindir o contracto com ela. Nós já pagamos cerca de 3 mil euros. A multa devido a estes atrasos já vai em 2500 euros. Sei que é dificil reaver este dinheiro, mas acham que estes atrasos sao suficientes para justificar uma rescisao?

    Já falei com uma advogada que me disse que como nao ha nada no contrato sobre rescisao que aplica-se o Codigo Civil. Segundo a advogada devia-se antes de rescindir enviar uma carta a dizer que tem x dias para entregar o Estudo prévio. Ora nesta situaçao a arquitecta o que vai fazer é enviar uns desenhos ranhosos e fica com o assunto resolvido e eu depois ja nao tenho motivo para rescindir. Nao sei mesmo como resolver esta situaçao.

    Agradeço que me deêm opinioes.

    Cumprimentos,
    Xana
  1.  # 2

    Dizer-lhe que vai apresentar queixa na Ordem dos Arquitectos e pedir o livro de reclamações... Não lhe pagar mais e fazer barulho sempre que for ao Gabinete deles... Nada como um pouco de má educação para que fiquem receosos que volte lá...

    Coisas da Casa
  2.  # 3

    eu avançava com a rescisão , existe nitido incomprimento contratual.
    reaver o dinheiro, se não for por via amigável. ..só recorrendo a via judicial.
    Pode no entanto colocar um aqueixa na Secção Regional de disciplina da Ordem dos Arquitectos, para se efextiado processo de inquérito a nível disciplinar. Não é uma atitude deontológica correcta. A queixa na OA não tem custos.
    veja como em http://www.oasrs.org/ em DISCIPLINA > Perguntas frequentes
  3.  # 4

    É curioso que no site da Ordem não esteja publicitada qualquer Censura ou Suspenção de um dos seus membros.
    Será porque os processos são morosos ou porque a conclusão final das queixas tem como resultado:
    ... trata-se de uma matéria que extravasa as competências do CRDS.

    (Nada tenho contra os colegas arquitectos, apenas contra as ordens que continuam a defender quem envergonha a classe)
  4.  # 5

    zé da silva.. tenho que discordar.. a OA, não existe para defender os Arquitectos, existe para defender a ARQUITECTURA.
    Tenho de concordar, que deveriam estar disponíveis os editais on-line dos arquitectos alvos de sentenças disciplinares...


    Relatorio de actividades da CRDsul:
    No primeiro ano deste mandato, o Conselho Regional de Disciplina do Sul (CRDS) recebeu 14 novas queixas, das quais resultaram na abertura de 10 processos de inquérito, 3 processos de mediação e 1 processo disciplinar.

    No mesmo período, foram convertidos em Processo Disciplinar 5 Processos e 26 processos de inquérito foram arquivados.

    Foram proferidos 06 acórdãos, de onde resultou 02 penas de Censura.

    No âmbito de processos em curso, o CRDS reuniu 19 vezes, tendo realizado 56 inquirições a partes e testemunhas, para além de reuniões de trabalho.

    Neste momento estão 52 processos a correr os seus termos no CDRS, dos quais 14 são disciplinares, 35 de inquérito e 03 de mediação.


    Relatorio de actividades da CRDnorte:
    Para o desempenho das suas competências estatutárias, o CRD reuniu, 12 vezes.

    Foram abertos 67 processos, dos quais trinta e 39 relativos a participações efectuadas por entidades externas à OA, 9 foram originados por participação efectuada por órgãos da OA, 5 trataram-se de pedidos de parecer, 15 foram pedidos de esclarecimentos e 1 foi um pedido de outra natureza. Um dos pedidos de esclarecimentos e um dos pedidos de parecer deram origem a processos de inquérito por iniciativa do CRD(n).

    Durante o exercício de 2008, o CRD(n) proferiu 37 deliberações finais relativas a processos em curso e emitiu 11 acórdãos finais em procedimentos disciplinares.

    Daquelas decisões finais, 10 foram de arquivamento, 1 foram de aplicação da pena de advertência, 1 de aplicação da pena de censura e 25 de outra natureza, sendo que destas 7 decisões de arquivamento transitaram em julgado.
    • xana
    • 17 março 2009

     # 6

    Obrigada pelas vossas respostas.

    Pedro Barradas, qual é a melhor forma de rescindir o contrato? Ha alguma minuta tipo para estas coisas?

    Quanto ao dinheiro, acham que devo pedir o que paguei do Estudo prévio ou pedir só parte? Afinal de contas ela sempre fez algum trabalho. E o valor da multa devo exigir também? Eu sei que provavelmente nao vou ver este dinheiro de volta, mas se estou no meu direito de o pedir pretendo pôr isso na carta.

    Obrigada,
    Xana
  5.  # 7

    Pedro
    Pois o facto de a maioria de nós desconheçer essa deliberações faz com que a Ordem continue a ser vista como um organismo que defende os seus associados e não como o organismo que tem por finalidade promover a arquitectura junto do cidadão comum.

    Em todas as classes á bom e maus profissionais e com esta posição a Ordem apenas está a fazer com que os bons paguem pelos maus.
    Tem sido isto que tem feito alimentar o "odiozinho de estimação" que a maioria nutre contra os arquitectos.
    Felizmente no meu percurso profissional tenho privado com muitos e bons arquitectos, mas não nego que são os maus que acabam por me vir á mente sempre que se fala na classe.
    • eu
    • 17 março 2009

     # 8

    Afinal, correm-se riscos, quer contratemos um Arquitecto ou um desenhador de vão de escada ;)
    • xana
    • 18 março 2009

     # 9

    Uma pergunta para os arquitectos:

    Todos os arquitectos têm de estar inscritos na Ordem?

    Xana
  6.  # 10

    Sim.
    Como todos os engeheiros na sua ordem e os engenheiros técnicos na ANET.
    • xana
    • 18 março 2009

     # 11

    Só para esclarecer, um arquitecto que não está inscrito na ordem pode ou nao assinar projectos?
  7.  # 12

    Quem não está inscrito na OA, não pode praticar actos próprios da profissão, utilizar o título de ARQUITECTO e claro não poderá subscrever projectos
  8.  # 13

    Não.
    Como um engenheiro civil ou um engenheiro técnico.
    Para ser responsavel por um projecto numa cãmara tem que apresentar um documento da ordem ou da ANET em como possui habilitação para tal.
    Por isso é que ás cursos de arquitectura e de engenharia que são reconhecidos pelas ordens e outros não.
    Já para ser responsavel pela direcção técnica da obra basta ser possuidor de um CAP de técnico condutor de obra.
    •  
      FD
    • 18 março 2009

     # 14

    xana,

    Não me diga que...
    • xana
    • 18 março 2009

     # 15

    Pedro, é possivel que alguem esteja inscrito na Ordem e nao apareça no site da OA? É que lembrei-me de pesquisar o nome da minha arquitecta e nao aparece.

    Se assinei um contrato com uma arquitecta que nao está inscrita na OA, esse contrato é valido?

    Obrigada,
    Xana
  9.  # 16

    Colocado por: FDxana,

    Não me diga que...


    Se os desenhadores podem porque raio é que um arquitecto de uma escola não reconheçida tb não pode?

    : )))))))))))
  10.  # 17

    O melhor é telefonar para a OA.. e perguntar na secretaria... a base de dados pode estar desactualizada... mas dúvido.
    Um contrato é um contrato.. independemente do "título"...
  11.  # 18

    O contrato se se basear em pressupostos falsos, pode ser legitimamente denunciado pela parte que se sentir, por isso, prejudicada.
    Se o contrato mencionar «projecto de arquitectura», parte-se legitimamente do princípio que não irá ser elaborado por um varredor de ruas (mesmo que este seja um zeloso funcionário da Câmara).
  12.  # 19

    Tem motivos mais que suficientes para rescindir o contrato, por incumprimento, e quebra da relação de confiança, e claro tem direito a exigir o valor correspondente à clausula penal (2.500 €)

    Para não conseguir ver o nome dela no site da OA, pode ser simplesmente porque tem a licença suspensa, por alguma incompatibilidade de exercicio profissional, ou por motivos disciplinares/deontológicos.

    Confirme com eles ! Só se for nas vossas Ordens, porque na dos Advogados, estão lá uns nomes simpáticos e conhecidos da nossa praça publica a quem a licença para exerver foi retirada por muitooooos anos
  13.  # 20

    Para não conseguir ver o nome dela no site da OA, pode ser simplesmente porque tem a licença suspensa, por alguma incompatibilidade de exercicio profissional, ou por motivos disciplinares/deontológicos.


    Ou não pagou as quotas
 
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