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  1.  # 1

    Bom dia,

    Passando a explicar a minha situação:

    1º Vou morar numa habitação que pretence aos meus pais e a mesma necessita de obras - entreelas, novas janelas, cozinha e casa de banho novas, assim como arranjar o sótão de forma a construer uma sala habitável.

    no entanto, e como tenho uma irmã, como me posso proteger relativamente ao investimento que pretendo fazer na casa?

    Isto é, não querendo retirar os direitos que a minha irmã tem como herdeira, pretend um dia mais tarde comprar a sua parte da casa. no entanto, também não quero estar a pagar 2ª vez as obras que saíram do meu bolso.

    2º na altura em que a casa foi construída, o bairro não era legalizado, sendo que está registado nas finanças que se trata de uma moradia em que o 1º andar é habitacional (3qt + sala) e o rés do chão como garagem. os meus pais entretanto fizeram uma 2ª habitação no rés-do-chão (3qts + sala), sendo que ficámos sem garagem - coisa que quando a casa ofr legalizada, vamos ter que recolocar.

    dado que pretendo comprar toda parte da minha irmã, ficando com a totalidade da habitação, o que fazer em caso de recusa da parte dela - que pode intencionar ficar com a casa do rés do chão - e tendo em conta que é obrigatória a construção de garagem? como posso proceder?


    Alguém pode ajudar?

    Obrigada :)
  2.  # 2

    Primeiro se está com tantos problemas com a sua irmã, acho k não devia fazer obras nenhuma nessa casa e depois a sua irmã pode alegar que o valor que gastou nas obras serve como contrapartida de estar a habitar lá na casa sem pagar renda...
  3.  # 3

    Pela conversa acho que os problemas com a sua irmã vão acontecer. Por isso não gaste dinheiro na casa até ela estar toda em teu nome.

    Numa doação ela pode argumentar que está a ser prejudicada. O que até é verdade. Se esperarem pela "morte" dos pais o problema pode complicar porque ela pode não querer vender a parte dela. Por isso só vejo como solução a compra da casa aos pais.

    Como muito provavelmente vai haver um banco envolvido, ele avaliava a casa. Vamos supor 1000€. O teu pai vendia-te a casa por 500€ e dava depois esse dinheiro à tua irmã. Ela não podia reclamar porque o teu pai é livre de vender a casa a quem quiser. E depois dividiu o resultado da venda em parte iguais pelos filhos, ninguem ficou prejudicado.
  4.  # 4

    Façam já as partilhas dessa casa.
  5.  # 5

    Boa tarde,

    a ideia das partilhas já me havia passado pela cabeça, no entanto surgem o seguinte impedimento:

    - a casa não está legalizada. Se a formos a legalizar neste momento, teríamos que gastar uma pequena fortuna em fazer obras - para já - completamente desnecessárias. Para além do facto de ser obrigatória a garagem, que é agora a habitação dos meus pais;

    surgiu ainda a ideia de deixar tudo escrito em testamento. qualquer coisa do género "o andar de cima é para uma e o andar de baixo para outra". tendo em conta que a casa não é legalizada, pode ser efetuado um testamento assim? e tendo em conta ser necessário garagem, como ficaria a situação, caso a minha irmã se recusasse na venda da parte dela?

    de salientar: o problema nem é a minha irmã, mas o marido dela que lhe dá a volta...por muito que uma pessoa diga que devemos pensar pela nossa cabeça, nem sempre é assim :/
  6.  # 6

    Mas quem lhe disse que era obrigatória a garagem? eu conheço quem da garagem transformou em 2 quartos.

    Mas pronto eu embora gostasse de a ajudar não percebo nada dessas coisas, ninguém melhor que um advogado para a esclarecer.

    Erga omes ajude lá a menina :P
  7.  # 7

    Colocado por: DianaBt- a casa não está legalizada. Se a formos a legalizar neste momento, teríamos que gastar uma pequena fortuna em fazer obras - para já - completamente desnecessárias. Para além do facto de ser obrigatória a garagem, que é agora a habitação dos meus pais;


    Isto não tem nada que ver com as partilhas...Pode partilhar que isto não é nenhum impedimento...Poderá haver (ou não) é problemas no registo da casa...mas pode fazer já as partilhas e registar quando tiver tudo bem (passados 60 dias da data da partilha o registo sofre um agravamento/multa)...

    Eu não gastava lá um cêntimo sem resolver isso...
  8.  # 8

    E relativamente ao testamento? é possível nestas circunstâncias?

    nestas situações, como se processa?
 
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