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  1.  # 1

    Boa tarde a todos os membros, estive à procura aqui no site sobre algo relacionado com o meu problema mas não encontrei nada em concreto...Então é assim, vi uma casa que ao todo tem perto dos 100m2 a um bom preço, mas a casa nunca foi concluída, o sr. pediu a licença de construção, fez a planta, etc e começou a obra normalmente e com tudo legal mas não acabou a casa e foi viver para o Canada isto tudo em 1986, meteu a casa à venda mas até agora ninguém comprou e o sr. baixou de preço e fiquei interessado em comprar, a casa não foi concluída logo não foi registada e ainda falta fazer algumas obras para pedir licença de habitação...como já se passou 28 anos será que vou ter problemas? Tipo ser obrigado a fazer um novo projecto, pedir licença à câmara, alterar a planta e alterar a casa???Para a casa estar concluída falta apenas meter água, luz, acabar o WC...Obrigado pela ajuda, cumprimentos.
  2.  # 2

    Colocado por: CesarCostaTipo ser obrigado a fazer um novo projecto, pedir licença à câmara, alterar a planta e alterar a casa???

    É isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
    • SVM
    • 3 dezembro 2014

     # 3

    Se na parte eléctrica nunca foi licenciada e não tem nem nunca teve energia em principio terá que certificar de acordo com a legislação actual, a mesma questão com os telefones...
    Abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  3.  # 4

    Caro Cesar Costa

    "Artigo 88.º do RJUE
    Obras inacabadas
    1 — Quando as obras já tenham atingido um estado
    avançado de execução mas a licença ou a admissão de
    comunicação prévia haja caducado, pode ser requerida
    a concessão de licença especial para a sua conclusão ou
    ser apresentada comunicação prévia para o mesmo efeito.
    2 — A concessão da licença especial e a apresentação da
    comunicação prévia referida no número anterior seguem o
    procedimento previsto nos artigos 27.º ou 35.º, consoante
    o caso, aplicando -se o disposto no artigo 60.º
    3 — Podem ser concedidas as licenças ou admitidas as
    comunicações previstas no n.º 1 ou apresentadas comunicações
    prévias quando a câmara municipal reconheça o
    interesse na conclusão da obra e não se mostre aconselhável
    a demolição da mesma, por razões ambientais, urbanísticas,
    técnicas ou económicas.
    4 — No caso de comunicação prévia, o reconhecimento
    do interesse na conclusão da obra tem lugar através da
    não rejeição pela câmara municipal da comunicação, por
    referência aos fundamentos do número anterior, dentro do
    prazo fixado no n.º 1 do artigo 36.º"

    Em principio na CM devem saber informá-lo do que necessitará. Deixo-lhe aqui um exemplo:

    "Documento comprovativo da legitimidade do comunicante (titular de qualquer direito que confira a
    faculdade de realização da operação)
    Certidão da Conservatória do Registo Predial (com todas as descrições e inscrições em vigor – validade 1
    ano)
    Certidão da Conservatória do Registo Comercial (só para pessoas coletivas) ou código de acesso
    permanente n.º ______________________________
    Memória descritiva e justificativa com identificação dos trabalhos de construção a realizar
    Estimativa de custos da obra em falta
    Calendarização
    Apólice de seguro de acidentes de trabalho
    Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização da obra
    Declaração da ordem profissional
    Declaração de titularidade do alvará do InCI, I.P. ou título de registo com subcategorias
    Termo de responsabilidade subscrito pela empresa responsável pela execução da obra
    Certidão atualizada do registo comercial (quando o titular do alvará for uma pessoa coletiva)
    Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico de obra
    Declaração da ordem profissional
    Comprovativo da integração no quadro de pessoal ou no quadro técnico da empresa responsável pela
    execução da obra
    Livro de Obra"

    Cumprimentos,

    Rafael Fortes, Arquitecto
    [email protected] | 963614228 |www.facebook.com/lar.laboratoriodearquitectura
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  4.  # 5

    há legislação especifica para obras inacabadas, deve dirigir-se á camara e informar-se. cada camara seu feudo e cada caso um caso. é assim cá no retângulo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  5.  # 6

    Cesar,

    Isso está tudo prescrito, tem mesmo de voltar a licenciar a casa e adaptar uma data de condicionantes às novas legislações, nomeadamente acessibilidades etc. Claro que tudo também depende da autarquia em questão e da forma como se lida com a mesma, até porque agora já é possível fazer processos de legalização, algo que até muito pouco tempo eram poucas as autarquias que o permitiam.

    Se gosta da casa, não compre sem lá levar um técnico e faça a sua proposta a contar em gastar com obras e projectos.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  6.  # 7

    Desde já um muito obrigado pela ajuda, a câmara daqui falou me numa licença especial de obras inacabadas, no entanto já falei com o sr. engenheiro cá da câmara e estou à espera de uma resposta.
  7.  # 8

    Colocado por: CesarCostaDesde já um muito obrigado pela ajuda, a câmara daqui falou me numa licença especial de obras inacabadas, no entanto já falei com o sr. engenheiro cá da câmara e estou à espera de uma resposta.


    é mesmo esse o caminho a seguir.... "licença especial para obras inacabadas".

    Fez o mais correcto que foi ir a camara. Agora terá que aguardar uma resposta da mesma! mas nao faça o negocio sem antes a camara dar-lhe uma resposta concreta...
    Concordam com este comentário: ktm333
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  8.  # 9

    Agora tudo dependo da resposta do engenheiro...Obrigado :)
  9.  # 10

    Só mais uma pergunta, alguém sabe me dizer por alto quais as alterações que vou ter de fazer na casa? Sei que naquela casa o esquentador é dentro da cozinha e sei que nas casas agora os esquentadores estão situados fora da casa ( o que faz sentido por razões de segurança) mas de resto não sei que mais poderei alterar.
  10.  # 11

    O maior problema poderá ser as acessibilidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  11.  # 12

    Como assim? Obrigado pela ajuda :)
    • 1255
    • 4 dezembro 2014

     # 13

    Eh pá, não estejam já a assustar o homem.
    Apesar de tudo isso, cada câmara tem a sua maneira de lidar com estes assuntos.
    César, o que tem a fazer é contratar um gabinete com gente honesta para lhe resolver essa situação. Terá de fazer uma avaliação ao caso e concerteza articular com os serviços municipais para encontrar uma solução. Vai precisar sempre de apoio técnico no assunto e provavelmente terá de fazer algumas adaptações à casa. O processo remonta a 1986 e com uma licença especial para acabamentos poderá encontrar a solução.
    Mesmo assim não descure de um estudo técnico, vai ver que melhora muito a casa. Tanto em termos funcionais como em termos de conforto.
    Se gosta mesmo da casa e o preço da aquisição é convidativo, avance.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  12.  # 14

    Colocado por: 1255Eh pá, não estejam já a assustar o homem.

    Tem razão, eu nem sequer vi o projecto, e eventualmente poderá não existir nenhum problema com as acessibilidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  13.  # 15

    e até talvez as acessibilidades aqui neste caso não tenham que ser aplicadas na integra, uma vez que foi o projecto aprovado e com licença de construção ( e obra iniciada) antes dessa legislação.
    Concordam com este comentário: loverscout
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  14.  # 16

    O meu maior medo era comprar o terreno e depois não conseguir legalizar a casa, quando receber a resposta da câmara digo alguma coisa, mesmo assim obrigado pela ajuda assim já sei +/- o que fazer.
  15.  # 17

    mas apesar das respostas aqui no forum nao avance com a compra sem antes ter uma resposta da camara!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  16.  # 18

    Boas amigos, hoje obtive a resposta do engenheiro e ficamos na duvida se eu ao pedir uma licença para concluir a obra se iam aplicar as leis de agora ou se iam aplicar as leis da altura da obra...se for pelas lei de agora era mais fácil pois a câmara tem de declarar a caducidade do alvará e neste caso não foi declarado, se for pelas leis da altura da obra, o alvará caduca automaticamente após os 15 meses e tenho de pedir uma nova licença e alterar o projecto, uma alteração que ele viu foi que a casa tem que ter 2 wc pois tem 3 quartos de cama. Agora vou aguardar pela resposta dele novamente.
  17.  # 19

    Cesar

    já vou tendo uma certa idade e alguma dificuldade, tente explicar melhor, pois não percebi bem a sua duvida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CesarCosta
  18.  # 20

    Boa noite, gostaria de saber se vão aplicar as leis de antes de 1991 ou se vão aplicar as leis de agora (depois de 1991).
 
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