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    • JDFP
    • 4 dezembro 2014

     # 1

    Bom dia,
    Tenho um crédito para com uma entidade bancária com indicação: "abatido ao activo" segundo a informação que consta no mapa de créditos do Banco de Portugal (BP), por uma dívida de compra de uma viatura em 1999.
    Por razões legais que aqui não interessam, deixei de pagar essa dúvida (5.429€) a essa entidade bancária, pelo que a mesma enviou a informação respectiva para o BP.
    Gostaria, se possível, que alguém me informasse se a entidade bancária credora (que até à data não intentou nenhuma acção judicial) pode ainda intentar alguma judicial, ou se pode pura e simplesmente fazer uma penhora de bens? tanto no caso da acção judicial, como da penhora quais os prazos de prescrição, tendo em conta que o empréstimo foi contraído por mim em Março de 1999.
    Muito obrigado por qq esclarecimento que me possam dar.
    João Patrício
  1.  # 2

    Colocado por: JDFPGostaria, se possível, que alguém me informasse se a entidade bancária credora (que até à data não intentou nenhuma acção judicial) pode ainda intentar alguma judicial, ou se pode pura e simplesmente fazer uma penhora de bens?


    à partida pode...Pode ou não começar logo por penhorar os seus bens (antes de você ser "informado" acerca da existência da acção e ter possibilidade de se defender) depende...

    Nem vale a pena pensar em prescrição porque não vai acontecer..

    Cumps
  2.  # 3

    Boa tarde

    Eu estou com um problema semelhante,tenho uma uma divida 2000 euros ,por causa de um cartão de credito do Barclays.Gostaria neste caso de saber se haverá uma penhora salarial ou se correrei o risco de ficar sem a propria habitação,já que esta tem um valor muito superior aos 2000 euros de divida.
    Gostaria também de saber em caso de desemprego como seria??

    Obrigado
  3.  # 4

    Colocado por: PJMM2015Gostaria neste caso de saber se haverá uma penhora salarial ou se correrei o risco de ficar sem a propria habitação,já que esta tem um valor muito superior aos 2000 euros de divida.


    Eles têm que intentar um processo declarativo (ir ao tribunal contar a história e o juiz exarar uma sentença) e só depois é que podem penhorar o salário...

    Depende do seu salário...Se o salário for baixo (se o desconto do salário não for suficiente para pagar a dívida no prazo de 12 meses) eles podem penhorar também a casa...

    Colocado por: PJMM2015Gostaria também de saber em caso de desemprego como seria??


    É a mesma coisa...Todos os seus bens respondem pela dívida...

    Fale com um advogado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PJMM2015
 
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