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    • cici
    • 17 março 2009

     # 1

    Boa tarde,
    De momento sou inquilina de um apartamento que arrendei por um periodo de 5 anos,no contrato a clausula que determina o periodo de aviso previo no caso de rescisao, apenas remete para a lei em vigor, mas entretanto o senhorio colocou a venda, nessa altura foi-me dito pelo senhorio, que caso venda a casa irá respeitar o tempo de aviso previo para eu sair.
    A minha dúvida é se eu nao poderei sair sem ter de respeitar o tempo de aviso previo, já que irei ter de sair por facto imputavel ao senhorio,e já que terei de procurar outra casa, e terei de voltar a pagar a cauçao e é complicado encontrar casa nestas condiçoes.
    Pode dizer-me quais sao os meus direitos??

    Obrigada
    CiCi.
 
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