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  1.  # 1

    Boas,

    Em virtude da alteração do OE_2015, gostaria de confirmar se os imóveis com valor patrimonial até 125.000, adquiridos em 2015 para habitação p. permanente, irão manter a isenção de IMI de 3 anos (actualmente em vigor)?

    Obrigado
 
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