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  1.  # 1

    Colocado por: electrao

    Essa declaração já está disponível ou será apenas um formulário a preencher no Portal das Finanças?
    Ao fim ao cabo, parecer tratar-se de um preenchimento do Anexo F, mas sem estar agregado diretamente ao formulário do IRS.


    Penso que será uma declaração como a do IRS a preencher no portal das finanças.
  2.  # 2

    Facilita?

    Eu acho que não facilita... complica!

    Pelo modelo em vigor eu em Abril ou Maio preencho um documento unico, com anexos ou sem eles e de uma só vez trato e entrego todo o que tem a ver com os meus impostos.

    Pelo modelo que se fala vou ter em dois periodos diferentes tratar e entregar "papeis"...

    Isto de dizerem que é para ter o IRS preenchido... que treta... claro que estará preenchido, por mim em Janeiro ...

    Nem vai ajudar os contribuintes nem vai ajudar á evasão fiscal... logo... uma nova lei/regras inuteis...

    Mas politicos inuteis só podem criar coisas inuteis.
    Concordam com este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 15 dezembro 2014 editado

     # 3

    Colocado por: Casa1980Com esta nova declaração aquando da entrega do IRS tanto o senhorio como o inquilino já tem os campos preenchidos relativamente ás rendas, é como as declarações que as entidades patronais e os bancos enviam ao fisco com os rendimentos.


    e se entretanto atá à entrega do irs o inquilino não me paga as rendas ou me pede para baixar a renda?como é que eu em janeiro sei qe vou receber aquilo que estou a declarar atá à data da entrega do irs?

    e esta proposta já foi provada ou não?

    e quem tem rendimentos na casa dos 20.000 €? vale mais optar pela categoria B do irs ou manter-se como particular?no meu caso creio que vale a pena continuar como particular porque não tenho grandes despesas a abater porque já remodelei os apartamentos nos anos anteriores.
  3.  # 4

    Olha mais outra
    No meu caso, sou cabeça de casal, sou eu que reçebo as rendas na conta de cabeça de casal da herança, como é que eu vou fazer isso?
    Atualmente reçebo as rendas pago o IMI, seguros, obras de conservaçao etc
    Divido as rendas por 1/5 (5 herdeiros) cada herdeiro faz a sua delaraçao de IRS
    E essa como é que eu meu vou amanhar? bom vou telefonar para as Finanças para que me expliquem este caso
  4.  # 5


    e se entretanto atá à entrega do irs o inquilino não me paga as rendas ou me pede para baixar a renda?como é que eu em janeiro sei qe vou receber aquilo que estou a declarar atá à data da entrega do irs?


    A declaração de Janeiro é referente às rendas recebidas no ano anterior.
    Concordam com este comentário: mmgreg, jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  5.  # 6

    Colocado por: jccp

    e se entretanto atá à entrega do irs o inquilino não me paga as rendas ou me pede para baixar a renda?como é que eu em janeiro sei qe vou receber aquilo que estou a declarar atá à data da entrega do irs?

    e esta proposta já foi provada ou não?

    e quem tem rendimentos na casa dos 20.000 €? vale mais optar pela categoria B do irs ou manter-se como particular?no meu caso creio que vale a pena continuar como particular porque não tenho grandes despesas a abater porque já remodelei os apartamentos nos anos anteriores.


    Você só vai declarar em Janeiro as rendas que recebeu no ano anterior.

    As rendas são sempre categoria F - rendimentos prediais. Você poderá ou não englobar o valor das rendas aos outros rendimentos, mas isso convém fazer simulação para ver qual a opção mais vantajosa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  6.  # 7

    Colocado por: de jesus mendesOlha mais outra
    No meu caso, sou cabeça de casal, sou eu que reçebo as rendas na conta de cabeça de casal da herança, como é que eu vou fazer isso?
    Atualmente reçebo as rendas pago o IMI, seguros, obras de conservaçao etc
    Divido as rendas por 1/5 (5 herdeiros) cada herdeiro faz a sua delaraçao de IRS
    E essa como é que eu meu vou amanhar? bom vou telefonar para as Finanças para que me expliquem este caso



    Colocado por: de jesus mendesOlha mais outra
    No meu caso, sou cabeça de casal, sou eu que reçebo as rendas na conta de cabeça de casal da herança, como é que eu vou fazer isso?
    Atualmente reçebo as rendas pago o IMI, seguros, obras de conservaçao etc
    Divido as rendas por 1/5 (5 herdeiros) cada herdeiro faz a sua delaraçao de IRS
    E essa como é que eu meu vou amanhar? bom vou telefonar para as Finanças para que me expliquem este caso


    Boa pergunta, mas se calhar basta enviar declaração em nome da herança e eles próprios fazem a divisão pelos 5 herdeiros, digo eu , mas também não sei, mas depois venha cá dizer a resposta que obteve das finanças.
  7.  # 8

    Colocado por: LuisPereiraFacilita?

    Eu acho que não facilita... complica!

    Pelo modelo em vigor eu em Abril ou Maio preencho um documento unico, com anexos ou sem eles e de uma só vez trato e entrego todo o que tem a ver com os meus impostos.

    Pelo modelo que se fala vou ter em dois periodos diferentes tratar e entregar "papeis"...

    Isto de dizerem que é para ter o IRS preenchido... que treta... claro que estará preenchido, por mim em Janeiro ...

    Nem vai ajudar os contribuintes nem vai ajudar á evasão fiscal... logo... uma nova lei/regras inuteis...

    Mas politicos inuteis só podem criar coisas inuteis.
    Concordam com este comentário:jccp


    Eu compreendo que seja mais uma burocracia para uns, mas para outros facilita (inquilinos) é uma maneira de cruzar informação.
    Concordam com este comentário: eu, aquapego, jccp
    •  
      jccp
    • 14 fevereiro 2015

     # 9

    boas tardes a todos

    Senhorios vão ter de enviar rendas discriminadas ao fisco

    alguém sabe se afinal isto está em vigor ou não?
  8.  # 10

    Só a partir de Abril/Maio passaa ser obrigatório.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  9.  # 11

    os senhorios que não optarem pela categoria B , são obrigados até 31 de janeiro de cada ano a declarar/participar as rendas recebidas durante o ano de 2015, a começar apenas em Janeiro de 2016. Os que optarem pela categoria B, ou seja, tornam-se "empresarios de rendas" terão que emitir os recibos electronicos no portal das finanças, os outros continuam a emitir em papel mas como referi em cima OBRIGADOS a participar as rendas até 31 de Janeiro de cada ano num modelo que ainda nao foi publicado.
    Concordam com este comentário: Carvai
    •  
      jccp
    • 15 fevereiro 2015 editado

     # 12

    Colocado por: benimatildeOs que optarem pela categoria B, ou seja, tornam-se "empresarios de rendas


    segundo li assim por "alto" os beneficios de quem opte pela categoria B eram os de poder deduzir mais despesas com os imóveis arrendados.
    Mas no regime "normal"também as despesas de manutenção podem ser deduzidas

    há alguma vantagem em termos fiscais em optar pela categoria B ?
 
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