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  1.  # 1

    Boa noite,

    Comprei um imóvel do banco e por falta de informação da minha parte não verifiquei o certificado certiel. Não o tenho, e pelos vistos todos os apartamentos estão com luz de obra. Ainda me estou a informar como posso resolver o assunto, porque a informação que me foi dada era de que estariam a tentar obter os certificados (ainda vou ver como me vou entender com o banco), A questão que ponho é: se eu assumir os custos das alterações necessárias para obter o certificado do meu apartamento é possível obter o certificado certiel? ou terá de abarcar a obra em todos os lotes. O edifício são lotes de 2 andares (sendo o meu no r/c), tem 2 edifícios de 4 blocos.

    Será que alguém me consegue esclarecer?

    Obrigada
  2.  # 2

    ee um bocado complicado pois depende do projecto, mas regra geral, e uma instalacao privada alimentada por uma instalacao colectiva, precisa de ambas aprovadas para ter electrecidade.
  3.  # 3

    eu não compreendo porque se pode ir viver para uma casa, ou melhor, ser vendida sem a licença de utilização que pressupõe que está tudo certificado.
  4.  # 4

    Colocado por: marco1eu não compreendo porque se pode ir viver para uma casa, ou melhor, ser vendida sem a licença de utilização que pressupõe que está tudo certificado.

    De acordo com o artº 15º da portaria 232/2008, não é necessário o certificado da certiel para a obtenção da autorização de utilização.
    •  
      marco1
    • 19 dezembro 2014 editado

     # 5

    http://www.cm-vminho.pt/files/68/6857.pdf

    por exemplo este tirando ao calhas da net

    e uma coisa é autorização de utilização e outra é licença de utilização, penso eu que pressupõe esta o caso de casas novas ou que tenham sido sujeitas a processo de licenciamento.
  5.  # 6

    Colocado por: marco1por exemplo este tirando ao calhas da net

    Pois, eu sei que muitas câmaras pedem o certificado da certil,...mas como no artº 15º da portaria 232/2008, não há qualquer refª a isso, parece-me uma ilegalidade cometida por algumas câmaras.

    Colocado por: marco1e uma coisa é autorização de utilização e outra é licença de construção.

    Não percebi.
  6.  # 7

    já emendei
  7.  # 8

    Colocado por: marco1e uma coisa é autorização de utilização e outra é licença de utilização

    Licença de utilização é uma coisa muito falada, mas não existe.
  8.  # 9

    veja a linha f) desse 15º faz lá referencia á licença de utilização.
  9.  # 10

    Colocado por: marco1veja a linha f) desse 15º faz lá referencia á licença de utilização.

    Está assim, porque até ao ano de 2xxx designava-se por "Licença de utilização", e a partir dessa data passou a designar-se por "Autorização de utilização", pelo que as casas concluídas antes do ano 2xxx tem uma licença de utilização, e as casas construídas após essa data tem uma autorização de utilização.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 11

    Picareta 2xxx ou 2008 ?

    e afinal a portaria 232/2008 está ou não em vigor??
  11.  # 12

    ah já entendi
  12.  # 13

    mas picareta, será possível por exemplo vender um apartamento num prédio novo e sem electricidade ligada tendo por exemplo este 10 ou mais andares e necessitar de elevadores e consequentemente electricidade para que funcionem??
  13.  # 14

    Eu pelo que entendi o bloco de apartamentos foi construído em 2009 e estaria a cumprir os requisitos para o certificado certiel dessa altura, mas parece que houve alteração na lei e que se têm que fazer modificações para poder obter o certificado atualmente, porque entretanto não foi pedido

    A questão se se pode vender um imóvel sem certificado certiel é que me deixa espantada, uma vez que o certificado energético é obrigatório e não é algo tão básico e essencial como poder ter electricidade em casa.

    Obrigada a todos
  14.  # 15

    Colocado por: zymonsEu pelo que entendi o bloco de apartamentos foi construído em 2009 e estaria a cumprir os requisitos para o certificado certiel dessa altura, mas parece que houve alteração na lei e que se têm que fazer modificações para poder obter o certificado atualmente, porque entretanto não foi pedido

    É o drama de "fronteira", agora só com uma "grande compreensão" do técnico da certiel ...
  15.  # 16

    Colocado por: marco1mas picareta, será possível por exemplo vender um apartamento num prédio novo e sem electricidade ligada tendo por exemplo este 10 ou mais andares e necessitar de elevadores e consequentemente electricidade para que funcionem??

    Sim, nunca me pediram o certificado da certiel para emitirem a autorização de utilização. Mas o vendedor arrisca-se a pagar indemnizações ou eventualmente a ver o negócio anulado, mas isso são questões jurídicas que eu já não sei.
    O Director de obra, quando assina o termo de responsabilidade, tem que verificar se está TUDO concluído.
  16.  # 17

    Colocado por: marco1e afinal a portaria 232/2008 está ou não em vigor??

    Está. No artº 15º não está referido o CE porque nessa altura (11/03/2008) ainda não existiam os CEs.
  17.  # 18

    Colocado por: pedromdfagora só com uma "grande compreensão" do técnico da certiel

    creio que é um bocado mais complicado, pois actualmente todas as canalizações e demais elementos metálicos dos wc têm que ser ligados ao circuito de protecção(vulgo terra), enquanto que na anterior legislação não era obrigatório.

    Esta será a mais difícil alteração de executar, o restante e se estiver bem executado é pacifico.
 
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