Aumentar um a janela numa fachada exterior, necessita de licenciamento camarário (que poderá ser dado ou não) e a obtenção da concordância de todos os condóminos desse mesmo prédio. Quanto à suposta servidão de vistas, para o caso não tem interesse. Mas se o mesmo confina sobre prédio vizinho, duvido que a entidade licenciadora parmita qq tipo de alteração, já que a mesma não deveria ter acontecido.