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  1.  # 1

    Bom dia,

    Há cerca de 6 meses comecei a alugar a casa onde actualmente habito. A senhoria, tendo dito que pretendia alugar a casa nos próximos anos, não a tinha mobilada. Assim, mobilei a casa e realizamos o contrato de arrendamento (com duração de um ano, pois a senhoria disse achou que sendo o primeiro ano de arrendamento assim deveria ser, para se salvaguardar).

    Acontece que, há dois meses ligou-me a dizer que também tem a casa à venda e que tem uns interessados na mesma. Perguntou-me se eu a queria comprar, ao que respondi negativamente. Disse ainda que "só aceitaria vender a casa se o novo dono aceitasse a minha permanência até ao final do contrato", como se isso fosse um acto de bondade, que acho que é da obrigação legal. A questão é que na altura de celebração do contrato, não me foi dito nada acerca de a casa estar à venda, caso contrário nunca teria aceite o contrato de 1 ano, muito menos tinha mobilado a casa. Sò posso concluir que agiram de má fé.

    Pelo que percebi das pesquisas que fiz, o artº 1095 do Código Civil foi alterado em 2012, o que já não salvaguarda uma duração mínima de 5 anos de contrato, logo correrei o risco de ter de sair de casa e remover toda a mobília no final deste ano de contrato (que sendo um T3 ainda é muita coisa).

    Gostaria de saber a opinião da comunidade do fórum acerca da aceitação das visitas. Tenho obrigação de as fazer, suponho, mas haverá uma antecedência mínima de marcação? Não me poderia negar a fazê-las até ao final do meu contrato? Em parte sei que poderia facilitar nesse aspecto, mas custa ajudar a quem não é correcto connosco.

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    um caso complicado. não sei teria aceita as condições. Mobilar uma casa com um contracto de apenas um ano é um risco grande.

    Pelo sim pelo não, começava também já à procurar outra casa
  3.  # 3

    Sim, é o que estou a fazer neste momento, e já me arrependi de ter aceite as condições. A minha questão prende-se à aceitação / facilitação das visitas..
  4.  # 4

    Não sou advogado mas acho que por lei tem que facilitar as visitas.
    Penso que houve para aí uma outra discussão em que este tema foi abordado em que alguém falava de algumas limitações nestas visitas, isto é, você não tem que abrir a porta a qualquer dia e a qualquer hora.
    Tente levar a coisa a bem com a senhoria. Talvez a situação se tenha alterado nestes últimos 6 meses que tenha levado a que ela agora tenha que pôr a casa à venda. Proponha-lhe que ela o indemnize pelo investimento na mobília.
    Se realmente achar que foi de má fé, então pode estragar qualquer visita com alguns comentários do tipo: " pois, realmente há aí uns vizinhos que não são muito civilizados, até acho que o filho de um deles anda metido na droga e já esteve preso" ou, "Há uns tempos tive que tratar ali de um bolorzito que apareceu aqui na parede da sala mas voltou a aparecer passado umas semanas" ou algo assim.
    É claro que ao dizer isto, a senhoria, que quer vender a casa, muito provavelmente não lhe vai renovar o contrato.
    Boa sorte
 
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