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    • Nunnus
    • 27 dezembro 2014 editado

     # 1

    Boa noite

    Irei ceder uma habitação a um familiar que passa algumas dificuldades financeiras. Contudo, e após ter pesquisado em tudo quanto era sitio, não encontrei nada sobre se é necessário/obrigatório a entrega do referido contrato de comodato nas finanças, verifiquei ainda os Artigos 1129 a 1141 do CÓDIGO CIVIL e também nada encontrei.

    Desde já o meu obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: Nunnusseé necessário/obrigatório a entrega do referido contrato de comodato nas finanças


    Não...

    Cumps
    •  
      janus
    • 2 janeiro 2015

     # 3

    Um complemento ao que diz o utilizador "Erga Omnes":
    - Não é necessário (voluntariamente) entregar a cópia do contrato à AF, mas pode ser exigido (obrigatório) pela AF.

    Um aviso geral:
    - Nos caos de simulação de negócio (arrendamento) e o "arrendatário" mudar de atitude (amistosa) a coisa pode dar para o torto e o "comodato" virar "contrato" e não o tira mais de lá (tira mas com dificuldade!)

    Refiro isso porque é o pão nosso de cada dia... tudo começa com beijinhos e acaba "à traulitada".
    • Nunnus
    • 12 janeiro 2015 editado

     # 4

    Agradeço as informações, penso que em principio não haverá problemas dado que são familiares de extrema confiança que tiveram um enorme percalço na vida.

    Fiquei apenas com a duvida da possibilidade, se podem celebrar contratos com o SMAS ou EDP com um contrato de comodato, embora tenho vizualizado neste link essa possibilidade.

    http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/Outras+Entidades/EDPGAS/pt/SER_celebracao+de+contrato+com+a+edp+gas+++pessoas+singulares.htm

    Obrigado.
    •  
      janus
    • 12 janeiro 2015

     # 5

    Pode efetuar contratos sem problema. Até pode fazer arrendamento do imóvel...
  2.  # 6

    Colocado por: janusAté pode fazer arrendamento do imóvel...


    Se o contrato de comodato o permitir!

    O comodato não é usofruto. Quase se pode dizer que é arrendamento "gratis".
  3.  # 7

    Colocado por: El_58Se o contrato de comodato o permitir!


    Correcto...o que "nunca" acontece...
  4.  # 8

    Colocado por: Erga OmnesCorrecto...o que "nunca" acontece...

    Mas pode acontecer?
  5.  # 9

    Colocado por: PicaretaMas pode acontecer?


    Pode... se ficar expressamente previsto no contrato...mas na prática não acontece... Recorre-se ao comodato, como no caso vertente, para ajudar um familiar carenciado...para emprestar uma sede a uma associação etc.. Por regra, não faz sentido eu emprestar uma casa ao meu primo Joaquim que está teso e depois o Joaquim arrendar a casa ao Manuel p. ex...
  6.  # 10

    Colocado por: Erga OmnesPor regra, não faz sentido eu emprestar uma casa ao meu primo Joaquim que está teso e depois o Joaquim arrendar a casa ao Manuel p. ex...

    E se arrendar a casa ao seu filho que está teso, para que ele depois tenha um rendimento?
  7.  # 11

    Colocado por: PicaretaE se arrendar a casa ao seu filho que está teso, para que ele depois tenha um rendimento?


    Pronto... rendo-me... ;)

    Pode acontecer...mas o normal é que um proprietário não autorize expressamente no contrato a cedência da casa a terceiros...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  8.  # 12

    Boa tarde
    Tenho uma casa que se encontra alugada, posso fazer um contrato de comodato a um filho e começar ele a passar os recibos?
 
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