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  1.  # 1

    Boa noite.

    Pretendo construir uma casa de linhas modernas num terreno onde já inclui uma pequena casa de pedra emparelhada muito degradada.

    Tenho duas opções:

    Demolir a casa antiga, fazer um projecto de raiz, e construir a casa "nova".

    Pedir licença e fazer um projecto de ampliação da casa antiga e assim construir a casa nova incorporando a antiga.


    A minha dúvida reside no facto de saber até que ponto é considerado projecto de ampliação e nao novo projecto. Qual a área máxima permitida para a ampliação?
  2.  # 2

    Boa tarde xanno,

    É complicado opinar sobre a construção existente sem conhecer ao certo qual o seu estado de degradação, coloque aqui uma fotos para poder obter opiniões. Mas o principal é saber o enquadramento da parcela no Plano Director Municipal do concelho em questão, sabe se pode construir? É também neste regulamento, ou no municipal que vai poder ver quais os índices de construção, ocupação e impermeabilização.


    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
    Visite-nos em www.flash-arquitectos.com ou no facebook
    • void
    • 30 dezembro 2014

     # 3

    Questões técnicas, financeiras e burocráticas à parte, adoro a conjugação do rustico com o moderno, portanto a minha opção seria ampliação/reconstrução!

    Penso que também teria benefícios no IVA caso optasse pela ampliação.

    Coloque umas fotos da casa antiga para se perceber melhor a situação.
  3.  # 4

    Já foi dito o essencial, o caso deveria ser analisado por um técnico. A reconstrução e ampliação é sempre uma solução interessante, além do mais as autarquias costumam ser mais sensíveis a este tipo de projetos.

    Qual é a câmara em questão?

    Cumprimentos
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  4.  # 5

    Boa noite. É possivel construir pois tem muitas casas à volta. É a Camara Municipal do Funchal.

    Qual o limite maximo de area nova a construir para que se possa considerar ampliaçao e nao construçao?

    Caso seja possivel uma ampliaçao o meu objectivo sera fazer dessa casa a garagem e a nova area construida a casa moderna.

    Vou tirar algumas fotos para que vejam o estado da casa.
  5.  # 6

  6.  # 7

    O link não estava bem colocado.
    Aqui o link pretendido
      mk7j95.jpg
  7.  # 8

    Prefiro a reabilitação.

    Dito isto, por questões de refazer as fundações da casa (e respectiva impermeabilização), à luz dos procedimentos mais recentes, faria a casa do 0.
  8.  # 9

    Pelas fotos parece que o emparelhamento da pedra não é muito rico, tem muitas pedras pequenas, ou seja essas paredes precisam também devem bom trabalho de conservação feito por empresa que esteja habituada a essas intervenções.

    Ainda assim, a reabilitação é uma preferência.

    Boa sorte e bom ano
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  9.  # 10

    Esta é a parte de trás....

    Image and video hosting by TinyPic

    A casa está realmente muito degradada. Se fosse considerado um projecto de ampliação seria apenas por ser menos burocrático (penso eu). Esta casa acabaria por ser a garagem e a dita ampliação seria a casa. Daí querer saber se sendo possivel uma ampliação, qual seria a área máxima dessa ampliação, área máxima essa que seria a dimensao total da casa.....
  10.  # 11

    Caro xanno,

    Em termos de burocracia, é tudo a mesma coisa. Em termos de projeto é igual, pode fazer diferença por exemplo se quiser amarrar a casa a uma localização e que depois de demolida não possa ser feita nesse sítio.

    Boa sorte
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  11.  # 12

    Mas em termos de IVA, há diferenças, não há?
  12.  # 13

    Há, para mão de obra até uma percentagem do valor da obra, neste caso o IVA poderá ser a 6 por cento. Tem no entanto de avisar o empreiteiro porque a maioria deles não está informado deste facto.

    Cumprimentos
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  13.  # 14

    E qual seria a área maxima de uma possivel ampliação?
  14.  # 15

    Não é por area de ampliação mas sim por percentagem numeraria, veja o seguinte link: http://www.apcmc.pt/legislacao/2012/iva_taxa_reduzida.html

    tem lá todos esclarecimentos.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    • tnjp
    • 2 janeiro 2015 editado

     # 16

    Há, para mão de obra até uma percentagem do valor da obra, neste caso o IVA poderá ser a 6 por cento. Tem no entanto de avisar o empreiteiro porque a maioria deles não está informado deste facto.


    Atenção que é necessário que a habitação seja efectivamente habitada antes e depois das obras. Por exemplo, se comprar uma casa devoluta e a restaurar não pode aplicar a taxa reduzida. E mesmo assim há mais algumas condições!

    Legislação sobre o assunto:
    https://drive.google.com/viewerng/viewer?url=http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6496AAB7-0211-44F4-9BF7-43A4682CCC2E/0/oficio-circulado_30025_de_07-08-2000_direccao_de_servicos_do_iva.pdf
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/0868384F-8F18-4286-A3BB-9D38264A75F2/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1223.pdf

    PS: editado para colocar os links
  15.  # 17

    Eu apostaria na demoliçao... como ja disseram antes, se nao tivessem tantas pedras pequenas nessas junçoes...
    Mas talvez possas manter a frente, e demolir tudo o resto? Preservar o traço original da area?
    • mmgreg
    • 2 janeiro 2015 editado

     # 18

    Colocado por: tnjp

    Atenção que é necessário que a habitação seja efectivamente habitada antes e depois das obras. Por exemplo, se comprar uma casa devoluta e a restaurar não pode aplicar a taxa reduzida. E mesmo assim há mais algumas condições!

    Legislação sobre o assunto:
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6496AAB7-0211-44F4-9BF7-43A4682CCC2E/0/oficio-circulado_30025_de_07-08-2000_direccao_de_servicos_do_iva.pdf" rel="nofollow" >https://drive.google.com/viewerng/viewer?url=http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6496AAB7-0211-44F4-9BF7-43A4682CCC2E/0/oficio-circulado_30025_de_07-08-2000_direccao_de_servicos_do_iva.pdf
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/0868384F-8F18-4286-A3BB-9D38264A75F2/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1223.pdf

    PS: editado para colocar os links


    Não é bem isso que está nos links. Seguindo a sua lógica, uma casa de férias estaria excluída porque pode não estar a ser efectivamente habitada quer antes, quer depois.

    "Isto é, a taxa reduzida de IVA só pode ser aplicada se os imóveis, ou partes autónomas destes, a que se referem as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação, estiverem a ser utilizados como tal no início das obras e que, após a execução das mesmas, continuem a ser efectivamente utilizados como residência particular."

    Para ajudar, a noção de casa devoluta http://www.oa.pt/upl/%7B9c3c9052-4120-4200-8aac-048b582e00b2%7D.pdf
    • tnjp
    • 2 janeiro 2015

     # 19

    Não é a minha lógica, é a lógica da Autoridade Tributária. Basta ler os documentos para tirar as conclusões!
    • tnjp
    • 2 janeiro 2015

     # 20

    Seguindo a sua lógica, uma casa de férias estaria excluída porque pode não estar a ser efectivamente habitada quer antes, quer depois.


    Neste exemplo que deu, a AT entende que pode aplicar a taxa reduzida.

    É necessário distinguir também a diferença entre reconstrução (ou construção) de remodelação. Por exemplo, no exemplo apresentado pelo forista a taxa reduzida apenas seria aplicada às obras efectuadas na parte já existente na casa. A AT entende que a taxa reduzida não pode ser aplicada a aumentos e acrescentos nos imóveis.
 
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