Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Adquiri em Julho de 2008 uma máquina de secar Bosch no Media Markt, a qual coloquei a uso num restaurante de que sou proprietário. Em Março de 2009 tive problemas com esta, pedi a respectiva assitência técnica, e fui informado de que este artigo apenas tem 6 meses de garantia! Tinha noção de que uma utilização comercial deste tipo de equipamento apenas tinha garantia de 1 ano.

    Agradeço que me possam elucidar sobre este assunto.

    Obg e cumprimentos
  2.  # 2

    Telefone para a DECO, porque eu penso que tenha no minimo 1 ano de garantia.

    Boa sorte
    •  
      FD
    • 19 março 2009

     # 3

    Código Civil

    SECÇÃO VI
    Venda de coisas defeituosas

    (...)

    Artigo 921.º
    (Garantia de bom funcionamento)
    1. Se o vendedor estiver obrigado, por convenção das partes ou por força dos usos, a garantir o bom funcionamento da coisa vendida, cabe-lhe repará-la, ou substituí-la quando a substituição for necessária e a coisa tiver natureza fungível, independentemente de culpa sua ou de erro do comprador.
    2. No silêncio do contrato, o prazo da garantia expira seis meses após a entrega da coisa, se os usos não estabelecerem prazo maior.
    3. O defeito de funcionamento deve ser denunciado ao vendedor dentro do prazo da garantia e, salvo estipulação em contrário, até trinta dias depois de conhecido.
    4. A acção caduca logo que finde o tempo para a denúncia sem o comprador a ter feito, ou passados seis meses sobre a data em que a denúncia foi efectuada.

    http://pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0921&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo
  3.  # 4

    Colocado por: FDCódigo Civil

    SECÇÃO VI
    Venda de coisas defeituosas

    (...)

    Artigo 921.º
    (Garantia de bom funcionamento)
    1. Se o vendedor estiver obrigado, por convenção das partes ou por força dos usos, a garantir o bom funcionamento da coisa vendida, cabe-lhe repará-la, ou substituí-la quando a substituição for necessária e a coisa tiver natureza fungível, independentemente de culpa sua ou de erro do comprador.
    2. No silêncio do contrato, o prazo da garantiaexpira seis meses após a entrega da coisa, se os usos não estabelecerem prazo maior.
    3. O defeito de funcionamento deve ser denunciado ao vendedor dentro do prazo da garantia e, salvo estipulação em contrário, até trinta dias depois de conhecido.
    4. A acção caduca logo que finde o tempo para a denúncia sem o comprador a ter feito, ou passados seis meses sobre a data em que a denúncia foi efectuada.

    http://pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0921&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo


    Então no silêncio as garantias mínimas não são de 2 anos?
    •  
      FD
    • 19 março 2009 editado

     # 5

    Colocado por: taunus
    Então no silêncio as garantias mínimas não são de 2 anos?

    Depende a quem sejam vendidos os bens... ;)

    DL n.º 67/2003, de 08 de Abril
    Venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (versão actualizada pelo DL n.º 84/2008, de 21/05)
    (é o diploma que regula as garantias e obriga a dar os tais dois anos de garantia)

    Artigo 1.º-A
    Âmbito de aplicação
    1 - O presente decreto-lei é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores.
    2 - O presente decreto-lei é, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo.

    Artigo 1.º-B
    Definições
    Para efeitos de aplicação do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
    a) «Consumidor», aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho;
    b) «Bem de consumo», qualquer bem imóvel ou móvel corpóreo, incluindo os bens em segunda mão;
    c) «Vendedor», qualquer pessoa singular ou colectiva que, ao abrigo de um contrato, vende bens de consumo no âmbito da sua actividade profissional;
    d) «Produtor», o fabricante de um bem de consumo, o importador do bem de consumo no território da Comunidade Europeia ou qualquer outra pessoa que se apresente como produtor através da indicação do seu nome, marca ou outro sinal identificador no produto;
    e) «Representante do produtor», qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós-venda, à excepção dos vendedores independentes que actuem apenas na qualidade de retalhistas;
    f) «Garantia legal», qualquer compromisso ou declaração assumido por um vendedor ou por um produtor perante o consumidor, sem encargos adicionais para este, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo de um bem de consumo, no caso de este não corresponder às condições enumeradas na declaração de garantia ou na respectiva publicidade;
    g) «Garantia voluntária», qualquer compromisso ou declaração, de carácter gratuito ou oneroso, assumido por um vendedor, por um produtor ou por qualquer intermediário perante o consumidor, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo de um bem de consumo, no caso de este não corresponder às condições enumeradas na declaração de garantia ou na respectiva publicidade;
    h) «Reparação», em caso de falta de conformidade do bem, a reposição do bem de consumo em conformidade com o contrato.

    Ou seja:
    Venda de bens entre profissionais e consumidores (que não dão um uso profissional ao bem) -> 2 anos de garantia
    Venda de bens entre profissionais (que dão um uso profissional ao bem) -> mínimo 6 meses de garantia ou outro prazo se oferecido pelo fabricante/vendedor ou estipulado/acordado entre ambos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: taunus
  4.  # 6

    É caso para dizer ao Rui72, que o melhor teria sido levar a máquina para sua casa e claro teria de andar com a roupa do restaurante para trás e para a frente, e aí em casa então lavar a roupa.
    Desta forma já não poderia ser alegado pelo representante uso comercial (desde que ele não fizesse qualquer menção ao restaurante), porque o bem estaria numa casa particular.

    Isto tem muito que se lhe diga, e pessoalmente conheço algumas pessoas que trabalham em casa e utilizam os electrodomésticos (forno e placa + exaustor) 18 horas por dia, porque fazem bolos etc e vendem-nos para restaurantes.
    Agora conseguir reduzir a garantia de um aparelho destes é que é um caso complicado, uma vez que está numa residência e não num estabelecimento comercial.

    Também já fiz o mesmo que fizeram ao Rui72 e porque a isso sou obrigado, neste caso era uma placa de encastrar, que se encontrava numa fábrica de pastelaria a funcionar 24 horas por dia em Lisboa, mas neste caso a placa já tinha 1 ano e meio quase e o dono nem colocou qualquer entrave, uma vez que reconhecia que o aparelho comparativamente a um que estivesse em uso doméstico, já deveria ter um uso para uns 5 / 6 anos se não fosse para mais.

    Cumps
  5.  # 7

    Colocado por: Rui72Boa tarde,

    Adquiri em Julho de 2008 uma máquina de secar Bosch no Media Markt, a qual coloquei a uso num restaurante de que sou proprietário. Em Março de 2009 tive problemas com esta, pedi a respectiva assitência técnica, e fui informado de que este artigo apenas tem 6 meses de garantia! Tinha noção de que uma utilização comercial deste tipo de equipamento apenas tinha garantia de 1 ano.

    Agradeço que me possam elucidar sobre este assunto.

    Obg e cumprimentos



    Boa noite! Não sei ao certo qual é situação mas.., uma vez um cliente meu teve problemas porque a máquina de lavar (10kg) que estava a usar na lavandaria avariou! A marca não pagou a reparação porque a máquina não era da gama industrial e estava a ser utilizada como tal!, a sorte foi que a culpa foi da EDP (variação na corrente) e foi pago por eles o arranjo.
 
0.0142 seg. NEW