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  1.  # 1

    Um familiar disse-me que, segundo o Orçamento de Estado recentemente promulgado, os senhorios são obrigados a declarar, até 31 de janeiro próximo, as rendas recebidas em 2014.
    Sabem se isto é verdade? Como se procede? Onde se declara?
    Também me falaram que vão deixar de ser passados Recibos de Rendas (em papel) aos inquilinos e que esse Recibo passa a ser "electrónico" (passado pela Internet). Os amigos o que sabem do assunto?
    Desde já agradeço um esclarecimento, porque eu (como milhares de senhorios deste país) estou/estamos completamente "a leste" do que se passa nas novas leis.
  2.  # 2

    Os senhorios têm nova obrigação fiscal já em janeiro de 2015: se são tributados pela categoria F de rendimentos prediais (o que acontece frequentemente, por exemplo, com trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas que sejam senhorios de algum imóvel) deverão entregar até 31 de janeiro de cada ano uma declaração relativa às rendas recebidas.

    De facto, segundo as alterações introduzidas na reforma do IRS 2015, é recuperada uma obrigação fiscal eliminada há algumas décadas que obriga os senhorios a declarar, em janeiro de cada ano, junto das finanças, um mapa resumo com as rendas recebidas durante o ano anterior de modo a que a Autoridade Tributária possa pré-preencher as declarações fiscais dos envolvidos com a informação relativa às rendas que aí deve constar. Este envio de informação às finanças permitirá que estas apurem desde logo benefícios fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.

    Em breve deverá ser divulgado através de portaria o modelo a preencher para cumprimento desta nova obrigação fiscal bem como a modalidade de comunicação da respetiva informação às finanças.

    Adicionalmente, os senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças. Deste modo a Autoridade Tributária conhecerá a cada momento os fluxos existentes podendo estes recibo ser validados pelos inquilinos (através do sub-portal e-factura), contribuindo assim para o combate à evasão fiscal
    Fonte:http://economiafinancas.com/2014/senhorios-tem-nova-obrigacao-fiscal-nos-meses-de-janeiro/

    Ps: Encontrei esta notícia, que julgo ser útil divulgá-la. Desconhecia mais esta burocracia. Também irei passar pelas Finanças para um melhor esclarecimento.
    Se tiver novidades voltarei aqui.
  3.  # 3

    Muito obrigado, amigo Madeira.
    De facto, esta é mais uma burocracia que vão por nas costas dos senhorios. Recuamos décadas, para os tempos do "Imposto Complementar" de antes do 25 de abril.
    O que eu acho lamentável é. os políticos, fazerem estas coisas, e mais uma vez, muito "em cima do joelho"... Então, lembram-se de impor mais esta "obrigação" aos proprietários, para começar a vigorar já neste mês de Janeiro, e nem sequer têm as coisas estudadas, o impresso pronto, os procedimento bem delineados para que o contribuinte possa ser atempadamente/claramente informado (a maior parte dos meus amigos que têm casas arrendadas com quem falei, desconhece esta nova "obrigatoriedade" que os políticos acabam de inventar)... Francamente, é tudo feito à sorte, à trouxe-mouxe, à pressa, sem o mínimo esclarecimento. Que fraco nível têm os nossos governantes. Por não terem competência/qualidade profissional, não arranjaram colocação nas empresas, e agora temos que os aguentar nos "tachos" que arranjaram na política. Ao que nós estamos sujeitos...
  4.  # 4

    Pergunto aqui a quem é senhorio: têm alguma informação sobre a obrigatoriedade das rendas de 2014 serem declaradas (até 31 deste mês)? Como se irá processar?
    Agradeço, desde já, qualquer informação sobre o assunto.
  5.  # 5

    Não sou senhorio, mas um familiar próximo é, e por isso numa deslocação a uma repartição de finanças, ainda esta semana, pedi o esclarecimento.
    De acordo com a funcionária, essa declaração só irá ocorrer em Janeiro de 2016, referindo-se a todo o ano de 2015.
    De qualquer forma e até aquele dia (13-01) ainda não estava definida a forma como essa declaração irá ser feita.
 
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