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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou administrador de um condomínio, cujo edificio conta com 2 lojas no R/C.
    O construtor nunca conseguiu vender as lojas, tendo deixado de pagar as respetivas quotas do condomínio há bastante tempo. Entretanto as lojas foram alvo de penhoras por parte das Finanças.

    Temos mantido contactos regulares com o construtor, que demonstrou intenção em regularizar a situação. No entanto, o último alega que não tem quaisquer responsabilidades posteriores à entrada das penhoras. Refira-se que se trata de um período de mais ou menos 1 ano de quotas.

    A quem é que devo reclamar as quotas referentes ao período que decorreu entre a entrada da penhora e o corrente mês? Ao construtor ou às finanças?

    Grato pela colaboração.
  2.  # 2

    Colocado por: lvianasterA quem é que devo reclamar as quotas referentes ao período que decorreu entre a entrada da penhora e o corrente mês? Ao construtor ou às finanças?

    Ao proprietário da fracção. presumo que seja o construtor.
    Concordam com este comentário: mmgreg, Erga Omnes
  3.  # 3

    O proprietário da fracção é responsável pelas quotas, até ao momento que o imóvel seja vendido e transferido ao novo proprietário.
    Apesar da penhora das Finanças, o imóvel continua em nome do actual proprietário.
    Aliás, as Finanças nunca será proprietária do imóvel (excepto no caso de o imóvel reverter para o Estado, que raramente acontece).
    Concordam com este comentário: mmgreg
 
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