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  1.  # 1

    Tenho lido nos jornais que o Orçamento de Estado para 2015 veio introduzir alterações no que ao arrendamento diz respeito.
    Por exemplo, li que em 2015 os Recibos das rendas iam ser passados através do portal da AT na internet. Sabem se é assim? Isto é, já nesta renda de Janeiro de 2015, deixamos de passar o Recibo (em papel) ao inquilino, para passarmos esses mesmo Recibo através da Internet? É assim que funciona? Como?
    Sinto-me meio perdido com estas alterações e com a falta de informação a respeito.
    Algum amigo deste fórum pode esclarecer-me, por favor?
  2.  # 2

    Só senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças.
  3.  # 3

    Colocado por: A. MadeiraSó senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças.

    Isso significa que um senhorio que seja funcionário público deve continuar a emitir o Recibo das rendas em papel como até aqui. No entanto, se o senhorio receber rendimentos como empresário ou se trabalhar a "recibos verdes", já terá que emitir os recibos da renda mensal através do portal das finanças. Correto?
    Já a declaração, até 31 de Janeiro, das rendas auferidas durante 2014, isso já é para todos os senhorios sem excepção. Certo?
    • fpc
    • 4 janeiro 2015 editado

     # 4

    Se esta obrigação é relativa a 2015 isso significa que a tal declaração se refere às rendas auferidas em 2015 e como tal não terá que ser apresentada apenas em janeiro de 2016?
  4.  # 5

    Colocado por: Ramiro CostaNo entanto, se o senhorio receber rendimentos como empresário ou se trabalhar a "recibos verdes", já terá que emitir os recibos da renda mensal através do portal das finanças. Correto?
    Correto!

    Colocado por: Ramiro CostaJá a declaração, até 31 de Janeiro, das rendas auferidas durante 2014, isso já é para todos os senhorios sem excepção. Certo?
    Certo!
    Para mais informações sobre Rendimentos Categoria B:
    http://actoc.no.sapo.pt/rendimentos.htm
  5.  # 6

    Peço desculpa, mas perante informações contraditórias fiquei sem saber se a obrigação dos senhorios apresentarem a referida "declaração de rendas" é para este ano (a ser preenchida até 31 de janeiro de 2015) ou se se refere às rendas de 2015 e, portanto, é para ser preenchida apenas em janeiro de 2016.
    O que diz, efetivamente, a Lei? Alguém, por favor, me pode esclarecer?
    Concordam com este comentário: electrao
  6.  # 7

    "SENHORIOS TÊM NOVA OBRIGAÇÃO FISCAL NOS MESES DE JANEIRO
    Os senhorios têm nova obrigação fiscal: se são tributados pela categoria F de rendimentos prediais
    (o que acontece frequentemente, por exemplo, com trabalhadores por conta de outrem ou
    pensionistas que sejam senhorios de algum imóvel) deverão entregar até 31 de janeiro de cada
    ano uma declaração relativas às rendas recebidas.
    De facto, segundo as alterações introduzidas na reforma do IRS 2015, é recuperada uma obriga-
    ção fiscal eliminada há algumas décadas que obriga os senhorios a declarar, em janeiro de cada
    ano, junto das finanças, um mapa resumo com as rendas recebidas durante o ano anterior de
    modo a que a Autoridade Tributária possa pré-preencher as declarações fiscais dos envolvidos
    com a informação relativa às rendas que aí deve constar. Este envio de informação às finanças
    permitirá que estas apurem desde logo benefícios fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser
    beneficiários os inquilinos.
    Em breve deverá ser divulgado através de portaria o modelo a preencher para cumprimento desta
    nova obrigação fiscal bem como a modalidade de comunicação da respetiva informação às finan-
    ças".

    Dito isto, sim, é para este ano. Ou seja: até 31 de Janeiro os senhorios têm que entregar nas Finanças uma declaração com as rendas recebidas em 2014. Mas, o impresso próprio ainda não está disponível. Na próxima semana irei pessoalmente às Finanças e, colocarei aqui a informação que me for transmitida, Afinal, também sou parte interessada.
    Cumprimentos.
    Concordam com este comentário: anatrindade
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, migjac, treker666, electrao, LuisPereira, Ramiro Costa, thekillerpt, Casa1980
  7.  # 8

    Colocado por: A. Madeira
    Dito isto, sim, é para este ano. Ou seja: até 31 de Janeiro os senhorios têm que entregar nas Finanças uma declaração com as rendas recebidas em 2014. Mas, o impresso próprio ainda não está disponível. Na próxima semana irei pessoalmente às Finanças e, colocarei aqui a informação que me for transmitida, Afinal, também sou parte interessada.
    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:migjac,treker666,Ramiro Costa

    Muito obrigado, amigo Madeira. Eu já andei pelo portal da AT e, de facto, encontrei uma entrada para essa declaração de rendas, contudo ela está em branco, vazia. Ainda devem estar a preparar esse formulário.
    Muito sinceramente, não gosto nada da forma como os nossos governantes tratam destas coisas (tudo em cima do joelho, feito à pressa). Obrigam o contribuinte a declarar e, a menos de um mês do prazo, nada está pronto! Francamente, isto é forma de trabalhar? A informação precisa de tempo para chegar às pessoas! Eu pergunto: e todos aqueles proprietários, muitos deles idosos, sem grande literacia, que não têm acesso à informação/internet, como irão cumprir esta "obrigação" já até ao fim de janeiro? Só mesmo em Portugal...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, LuisPereira, thekillerpt
  8.  # 9

    País das bananas!

    Governo desgovernado!

    Umas lei divulgada, pouco, numa altura de férias e que a menos de 20 dias do final do prazo ninguém sabe de nada nem o que fazer...
  9.  # 10

    Colocado por: LuisPereiraPaís das bananas!

    Governo desgovernado!

    Umas lei divulgada, pouco, numa altura de férias e que a menos de 20 dias do final do prazo ninguém sabe de nada nem o que fazer...

    Tem toda a razão, amigo Pereira. É tudo feito à sorte, em cima do joelho, à pressa, sem dar tempo ou informação ao visados.
    Aliás, é curioso, recebi ao longo de 2014 vários e-mails da AT sobre a porcaria da "Factura da Sorte", que não me interessa para nada, e não recebi deles qualquer mensagem, qualquer informação, sobre esta questão das rendas.
    Mandam e-mails só para aquilo que lhes interessa... extorquir dinheiro ao contribuinte!
  10.  # 11

    Também não percebo qual a dificuldade de colocar o modelo F na página da AT. Devem ter que pagar horas extraordinárias a um FP e mais um suplemento qualquer para fazer uma coisa que o meu filho (profissional de informática) fazia em 5 minutos. E para a maioria dos senhorios que tem uma casa alugada - como eu - demoro 2 minutos a colocar o valor das rendas que recebi e as despesas que fiz durante o ano. E não é trabalho duplicado porque em Maio quando entregar o IRS já está preenchido tal como os outros rendimentos que recebi. E até acho que faz sentido esta declaração, pois eu só informava em Maio a AT mas a minha inquilina tinha que declarar em Março o que tinha pago.
  11.  # 12

    Colocado por: Carvai Devem ter que pagar horas extraordinárias a um FP e mais um suplemento qualquer ...


    FP = filho da maezinha linda?

    =P eheehehhehe
  12.  # 13

    Ontem liguei para as finanças para me informar sobre esse assunto e foi-me dito que essa declaração só será necessária enviar para rendas recebidas a partir de 2015, logo só se começa a enviar em Janeiro de 2016.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
    • fpc
    • 8 janeiro 2015

     # 14

    Colocado por: fpcSe esta obrigação é relativa a 2015 isso significa que a tal declaração se refere às rendas auferidas em 2015 e como tal não terá que ser apresentada apenas em janeiro de 2016?


    Colocado por: Casa1980Ontem liguei para as finanças para me informar sobre esse assunto e foi-me dito que essa declaração só será necessária enviar para rendas recebidas a partir de 2015, logo só se começa a enviar em Janeiro de 2016.


    Afinal sempre tinha razão...
  13.  # 15

    Porque raio no site não tem lá essa informação

    Qualquer coisa como
    "Nós colocamos este menu aqui só para chatear mas não se preocupe com a m##$%% desta declaração porque só precisa de a apesentar em Janeiro de 2016"
  14.  # 16

    Colocado por: A. MadeiraDe facto, segundo as alterações introduzidas na reforma do IRS 2015, é recuperada uma obriga-
    ção fiscal eliminada há algumas décadas que obriga os senhorios a declarar, em janeiro de cada
    ano, junto das finanças,


    O IRS de 2015 só é apresentado em 2016.

    Presumo que essa medida seja só para Janeiro de 2016.

    oppss... já tinha sido confirmado acima :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A. Madeira
  15.  # 17

    Tambem telefonei hoje as Finanças,confirmaram-me, que essa declaraçao entrara em vigor no ano 2016, para efeitos de IRS do ano 2015!ups obviamente ja nao serei o cabeça de casal da herança, menos uma dor de cabeça com essa papelada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A. Madeira
  16.  # 18

    Não sabia desta.
    Como sou emigrante e o único rendimento que tenho em Portugal é de uma renda de um apartamento que tenho, nem sei bem se tenho ou não que apresentar a declaração ou passar recibos pela net. Alguém sabe como proceder neste meu caso?

    Mas como isto é só para 2016, se calhar já nem segue para a frente porque temos eleições pelo meio...
  17.  # 19

    Colocado por: medicineengNão sabia desta.
    Como sou emigrante e o único rendimento que tenho em Portugal é de uma renda de um apartamento que tenho, nem sei bem se tenho ou não que apresentar a declaração ou passar recibos pela net. Alguém sabe como proceder neste meu caso?

    Mas como isto é só para 2016, se calhar já nem segue para a frente porque temos eleições pelo meio...


    Veja lá bem isso, ainda fica retido na fronteira quando vier pela páscoa ... LOL
  18.  # 20

    http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Fisco/interior.aspx?content_id=4334992
    «Paulo Núncio: "os recibos das rendas de casa passam a ser emitidos no Portal das Finanças. Esta funcionalidade informática estará completamente operacional em maio e, nessa altura, os senhorios serão obrigados a emitir os recibos de renda referentes a todo o ano de 2015"»

    Parece que há uns génios no governo que pensam que o sr. Manel, da Cagalhufa, e a tia Maria, da Merdaleja, se vão informatizar para, todos os meses, emitirem um recibo de renda de casa, no valor de 30 ou 40 euros, no Portal das Finanças....
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, treker666, LuisPereira
 
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