Colocado por: A. MadeiraSó senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças.
Colocado por: Ramiro CostaNo entanto, se o senhorio receber rendimentos como empresário ou se trabalhar a "recibos verdes", já terá que emitir os recibos da renda mensal através do portal das finanças. Correto?Correto!
Colocado por: Ramiro CostaJá a declaração, até 31 de Janeiro, das rendas auferidas durante 2014, isso já é para todos os senhorios sem excepção. Certo?Certo!
Colocado por: A. Madeira
Dito isto, sim, é para este ano. Ou seja: até 31 de Janeiro os senhorios têm que entregar nas Finanças uma declaração com as rendas recebidas em 2014. Mas, o impresso próprio ainda não está disponível. Na próxima semana irei pessoalmente às Finanças e, colocarei aqui a informação que me for transmitida, Afinal, também sou parte interessada.
Cumprimentos.Estas pessoas agradeceram este comentário:migjac,treker666,Ramiro Costa
Colocado por: LuisPereiraPaís das bananas!
Governo desgovernado!
Umas lei divulgada, pouco, numa altura de férias e que a menos de 20 dias do final do prazo ninguém sabe de nada nem o que fazer...
Colocado por: Carvai Devem ter que pagar horas extraordinárias a um FP e mais um suplemento qualquer ...
Colocado por: fpcSe esta obrigação é relativa a 2015 isso significa que a tal declaração se refere às rendas auferidas em 2015 e como tal não terá que ser apresentada apenas em janeiro de 2016?
Colocado por: Casa1980Ontem liguei para as finanças para me informar sobre esse assunto e foi-me dito que essa declaração só será necessária enviar para rendas recebidas a partir de 2015, logo só se começa a enviar em Janeiro de 2016.
Colocado por: A. MadeiraDe facto, segundo as alterações introduzidas na reforma do IRS 2015, é recuperada uma obriga-
ção fiscal eliminada há algumas décadas que obriga os senhorios a declarar, em janeiro de cada
ano, junto das finanças,
Colocado por: medicineengNão sabia desta.
Como sou emigrante e o único rendimento que tenho em Portugal é de uma renda de um apartamento que tenho, nem sei bem se tenho ou não que apresentar a declaração ou passar recibos pela net. Alguém sabe como proceder neste meu caso?
Mas como isto é só para 2016, se calhar já nem segue para a frente porque temos eleições pelo meio...