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  1.  # 21

    Colocado por: leitorUma curiosidade...

    Quem presta serviços muitas vez não fatura diretamente o material usado, por exemplo, "reparação do objeto x". Está a fazer mal ou nestes casos já não se pode pensar em"Inventariado e não vendido, pode dar azo a divergências"como disse o EL_58.


    Ora aqui está uma parte delicada da coisa. O prestador de serviços deve SEMPRE discriminar o material que usou na reparação. Quando se escreve "reparação do objeto x", como exemplificou, está a referir-se à mão-de-obra. O corecto é escrever:

    3 parafusos ............. 5.00 euros
    4 porcas ................. 3.25 euros
    2 anilhas ................ 0.25 euros
    Tot Materiais............ 8.50 euros
    Serviço de reparação . 10.00 euros

    Total .................... 18.50

    Aplicarse-à o IVA conforme o regime bem como a retenção do IRS sobre a mão de obra.

    Ao escrever-se apenas "reparação do objeto x ..... 18.50", a esta valor juntar-se-à o respectivo IVA bem como a retenção de IRS sobre a totalidade uma vez estar omisso o material e a máquina fiscal entende que é tudo mão de obra.

    Neste caso que o leitor refere, o de "não faturar o material directamente" está a cometer uma espécie de "ilegalidade", que já está legislada, regulamentada e prevista nos códigos tanto de IVA como de IR há muito tempo...

    Mantenho, mais que nunca, a frase "Inventariado e não vendido pode criar divergências..."
  2.  # 22

    Obrigado pelo esclarecimento El_58. Aproveitando até o exemplo que deu, uma vez que já está descrito o material não há problema em aglomerar certos produtos, por exemplo, tem 100 parafusos todos diferentes, é correto por-se só 100 parafusos...50€ por exemplo? E faturar por exemplo "material aplicado...100€"? Já foge da legalidade isto?
    • eu
    • 23 janeiro 2015

     # 23

    Colocado por: kosttamas avisaram com antecedência de 2 anos, para as pessoas se adaptarem

    Isso não serve de nada. Por cá, até podiam dar 10 anos de adaptação que o tuga só se preocuparia na última semana do prazo...
    Concordam com este comentário: loverscout
  3.  # 24

    Colocado por: leitorObrigado pelo esclarecimento El_58. Aproveitando até o exemplo que deu, uma vez que já está descrito o material não há problema em aglomerar certos produtos, por exemplo, tem 100 parafusos todos diferentes, é correto por-se só 100 parafusos...50€ por exemplo? E faturar por exemplo "material aplicado...100€"? Já foge da legalidade isto?


    Tratando-se de material de reduzido valor, não vejo qualquer proplema nisso. Aliás, até é pratica corrente a descrição genérica dos materiais, quando se trata de reduzido valor.

    Uma reparação de um total de 120/150 euros é diferente de uma reparação de 1500/2000 euros. Cada caso é um caso e cada actividade terá os seus "quês" e formas habituais de proceder.

    Desde que vá apresentando lucro na actividade e vá descarregando os seus stocks, fique tranquilo.

    O que você deve pensar é nos seus argumentos de defesa em caso de inspeção. Mas isto já é drama...
  4.  # 25

    Mais uma vez o meu obrigado.

    A pessoa em questão que me pediu ajuda aguarda uma resposta da AT para ter uma certeza de como deve proceder. A dúvida em parte já foi respondida e era algo do género:

    Uma empresa que à data de 31-12-2014 está a fazer a reparação de uma máquina e que já utilizou vários tipos de materiais, por exemplo, chapas de aço,quer diretamente quer transformada noutras peças individuais, parafusos, filtros óleos e material de corte e soldadura (material que é consumido como o caso de gases e elétrodos e discos de corte), o que deve ser quantificado no inventário? A quantidade de cada tipo de material que já foi utilizado?

    Neste caso, uma chapa aço + eletrodos + gases + discos corte = 1 rolo dentado de diam. X. O que deve aparecer no inventário?
    Usa-se fio de soldadura para encher determinada peça. No inventário irá aparecer a quantidade de fio que foi usado? No tipo de categoria isto é um trabalho em curso?
 
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