Iniciar sessão ou registar-se
    • vancor
    • 20 março 2009 editado

     # 1

    Boa noite, venho pedir ajuda para o seguinte.
    Eu estou prestes a adquirir uma casa mais o meu namorado, em que o processo esta todo formalizado por boca, isto é, não fiz contratos de promessa compra e venda, por o vendedor ser conhecido de uma amiga. O que é certo é que o processo esta a andar, já houve avaliação, só estou a espera dos registos , MAS, eu já dei uma quantia ainda relevante ao vendedor. A minha duvida é:
    O vendedor pode recusar em assinar os registos provisorios, por este ou aquele motivo.
    Pode alegar que teve a casa a venda mas já não tem?
    Ou visto ja haver um processo no banco ele ja não pode recusar.
    Até pode não ser a intenção dele, mas que marosca pode ele fazer?

    Obrigado

    Até o meu namorado ja diz que estou doida.
  1.  # 2

    Colocado por: vancorBoa noite, venho pedir ajuda para o seguinte.
    Eu estou prestes a adquirir uma casa mais o meu namorado, em que o processo esta todo formalizado por boca, isto é, não fiz contratos de promessa compra e venda, por o vendedor ser conhecido de uma amiga. O que é certo é que o processo esta a andar, já houve avaliação, só estou a espera dos registos , MAS, eu já dei uma quantia ainda relevante ao vendedor. A minha duvida é:
    O vendedor pode recusar em assinar os registos provisorios, por este ou aquele motivo.
    Pode alegar que teve a casa a venda mas já não tem?
    Ou visto ja haver um processo no banco ele ja não pode recusar.
    Até pode não ser a intenção dele, mas que marosca pode ele fazer?

    Obrigado

    Até o meu namorado ja diz que estou doida.


    E tem muita razão... então você sinaliza uma aquisição, dá andamento a um processo de crédito e nem sequer tem o CPCV na mão???
  2.  # 3

    Concordo com o "Taunus". Hoje em dia a palavra já não é tida como garantia!
    Já agora, estamos a falar numa quantia que ronda que valor?
    Convém ter atenção que ele pode recusar a qualquer momento visto você não ter provas que lhe entregou uma quantia em dinheiro.
    Faça as coisas pelo seguro.
    •  
      FD
    • 20 março 2009 editado

     # 4

    Se o vendedor agora quiser, vende a casa a outra pessoa qualquer, pode ir para o Brasil e você fica a arder. É essa a marosca que ele pode fazer.

    Até podia ser o seu pai ou o seu irmão! Com dinheiro, NUNCA se facilita.
    Aliás, tenho algumas histórias interessantes de irmãos e dinheiro na família... desde um que "arrendou" a outro uma casa - sem contrato - onde o outro depois de o apanhar no estrangeiro, mudou a fechadura da casa e nunca mais de lá saiu...

    Respondendo à sua pergunta: o vendedor pode-se recusar ao que quiser. Com provas e testemunhas pode-lhe ser dada razão em tribunal, mas só em tribunal. Até lá chegar ninguém o pode obrigar a nada. E já sabe como os tribunais são rápidos não sabe?

    Invente uma desculpa qualquer, o banco precisa/exige, seja o que for, e faça quanto antes, pelo menos, o contrato de promessa de compra e venda (CPCV)!
    Com o CPCV pode fazer os registos provisórios na Conservatória e assim ficar mais salvaguardada.
  3.  # 5

    Boa noite, quero desde já agradecer, e vou viver com este turmento até aos registos.
    Já agora mais uma questão, em que eu estou confiante mas não tenho a certeza, após registos provisórios o vendedor já não pode desistir ou ainda pode?. Omeu medo é sempre de perder o sinal.

    Obrigado.
  4.  # 6

    Boa noite,
    mas como é que você pagou um sinal e nao ficou com uma prova do dinheiro que deu??
    Sabe que em tribunal no caso de bens imoveis é necessario existir um CPCV?
    Como foi feito o pagamento? por cheque? tranferencia bancaria? ou dinheiro vivo?
    • eu
    • 20 março 2009

     # 7

    Cara vancor,

    Eu também já confiei nas outras pessoas dessa forma e... arrependi-me amargamente, felizmente perdi pouco dinheiro, mas aprendi uma valiosa lição. Essa pessoa até pode ser bem intencionada, mas você cometeu um erro muito grande.

    Obtenha o contrato promessa compra e venda imediatamente e nunca mais faça acordos verbais.
  5.  # 8

    É engano meu ou para poder fazer os registos provisórios é necessário o CPCV?

    Cumps
  6.  # 9

    Colocado por: vancorBoa noite, quero desde já agradecer, e vou viver com este turmento até aos registos.
    Já agora mais uma questão, em que eu estou confiante mas não tenho a certeza,após registos provisórios o vendedor já não pode desistir ou ainda pode?. Omeu medo é sempre de perder o sinal.

    Obrigado.


    O vendedor pode desistir mas terá que lhe dar o dobro que você lhe deu, ou o que ficou estipulado nesse contrato.
 
0.0129 seg. NEW