A Caixa geral de Depósitos enviou-me a seguinte mensagem a propósito da isenção de comissões sobre contas à ordem:
"Quanto à conta XXXXXXXXXXXX, conta titulada igualmente pelo Sr XXXXXXXXX, esta não vai ter isenção. Nessa conta ha uma transferência mensal de ordenado, contudo a mesma não é efetuada de forma a isentar. Deve de vir codificada com códito 08, 10 ou 11, se a entidade patronal assim o possa fazer. Caso nao seja possivel desta forma, so a constituição de conta poupança associada de pelo menos €3.501,00 permitirá usufruir de isenção."
São os códigos utilizados pelas entidades patronais para fazer as transferencias de ordenados. Só as entidades patronais tem acesso aos mesmos e as transferencias devem ser feitas sempre com esses códigos sob pena de infringir o código laboral.