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    • fpc
    • 10 janeiro 2015 editado

     # 1

    A Caixa geral de Depósitos enviou-me a seguinte mensagem a propósito da isenção de comissões sobre contas à ordem:

    "Quanto à conta XXXXXXXXXXXX, conta titulada igualmente pelo Sr XXXXXXXXX, esta não vai ter isenção. Nessa conta ha uma transferência mensal de ordenado, contudo a mesma não é efetuada de forma a isentar. Deve de vir codificada com códito 08, 10 ou 11, se a entidade patronal assim o possa fazer. Caso nao seja possivel desta forma, so a constituição de conta poupança associada de pelo menos €3.501,00 permitirá usufruir de isenção."

    Algué me sabe dizer o que são estes códigos?
  1.  # 2

    São os códigos utilizados pelas entidades patronais para fazer
    as transferencias de ordenados.
    Só as entidades patronais tem acesso aos mesmos e as transferencias
    devem ser feitas sempre com esses códigos sob pena de infringir o
    código laboral.
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  2.  # 3

    Colocado por: king25Só as entidades patronais tem acesso aos mesmos


    Empresários em nome individual também, penso que seja apenas necessário a declaração de início de actividade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpc
  3.  # 4

    Colocado por: PeSilva

    Empresários em nome individual também, penso que seja apenas necessário a declaração de início de actividade.

    Na prática todos os que estiverem habilitados legalmente
    para ter empregados o podem fazer, os códigos é que são diferentes
    consuante a actividade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpc
 
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