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      king25
    • 12 janeiro 2015 editado

     # 21

    Colocado por: loverscout



    a sério que estão a perguntar isso?
    Atao a GNR ou PSP ate consegue ver se voces devem o IUC ou nao (basta a morada das finanças ser diferente da que está na carta), e voces perguntam como é que eles conseguiram ver isso? eu nao sei como é na vossa terra... mas na minha os carros da brigada andam equipados com computador ligados á net tem a informaçãozinha toda....tudinho! até mete nojo!

    A sério.???
    Apesardo que diz, NÃO, não tem acesso a toda A IMFORMAÇÃO, por ex, não sabem se uma carta de condução está apreendida,
    o acesso que tem é uma base de dados que tal como os centros de inspeção detetam se tem seguro, inspeção ou multas para pagar,
    no caso do IUC só sabem que não está pago quando a AT emite multa ou coima por falta de pagamento.
    E sabem por saber, porque não lhes diz respeito, o IUC é do propriatário, não da viatura, (pode ser dificil de compreender mas é assim)
    É claro que se tiverem suspeitas tem acesso a outros serviços de informação, mas a pedido e justificado.
    quanto á morada ser diferente do CC para a Carta de condução, a não ser que o próprio se denuncie não se passa nada,
    aliás, não á lei nenhuma que impeça o cidadão de ter duas moradas.
  1.  # 22

    Colocado por: king25não sabem se uma carta de condução está apreendida

    Se são "eles" que apreendem como é que não sabem?
    Colocado por: king25detetam se tem seguro, inspeção ou multas para pagar

    Isso do seguro até eu que não tenho nada a ver com policia... [pub] http://www.isp.pt/NR/exeres/09089E16-115D-4C82-9C64-FDA43D5FF098.htm [/pub]
    Colocado por: king25o IUC é do propriatário, não da viatura,

    "O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade (e não sobre a circulação)."

    Colocado por: king25não á lei nenhuma que impeça o cidadão de ter duas moradas.

    Isso não, mas...

    Nº 5 do Art 118 do código da estrada para os documentos do carro.
    5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança
    de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação
    do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à
    autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.


    Nº 11 do ART 122º do Código da estrada para a carta de condução.
    11-Sempre que mudarem de domicílio, os condutores devem
    comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a
    emissão dos títulos de condução.
  2.  # 23

    Diga-me a sua matrícula e amanhã ligo-lhe para casa, e até lhe mando uma foto sua ... E a GNR não consegue saber tudo? Até quanto tem nas suas contas todas se quiserem.

    Hoje em dia andamos com um letreiro atrás e outro à frente no carro que qualquer um pode saber tudo acerca de nós, se tiver algum jeito.

    A malta preocupa-se com altas seguranças e ninguém se lembra disto ...
    Concordam com este comentário: ktm333
  3.  # 24

    Colocado por: José1982se algumas pessoas se sentem "mal" com a minha presença aqui, o que posso fazer é deixarvos em paz.

    Sr. José também não compreendi a reacção da Sra. Maria mas penso que se trata de um equívoco.

    No que a mim me toca o Sr. José é muito bem-vindo no fórum. Espero contar com a sua ajuda naquilo que souber assim como conte com a minha naquilo que eu puder.
    Certamente não sou o único com esta opinião.
    Concordam com este comentário: treker666, mmgreg
  4.  # 25

    Colocado por: prince (...) mas penso que se trata de um equívoco.

    Tem razão: terá sido um equívoco! Talvez me tenha precipitado. Devo um pedido de desculpas ao senhor José!
    Concordam com este comentário: mmgreg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmgreg
  5.  # 26

    Colocado por: ktm333
    Se são "eles" que apreendem como é que não sabem?

    Isso do seguro até eu que não tenho nada a ver com policia...ver publicidade inserida pelo autor

    "O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade (e não sobre a circulação)."


    Isso não, mas...

    Nº 5 do Art 118 do código da estrada para os documentos do carro.
    5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança
    de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação
    do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à
    autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.


    Nº 11 do ART 122º do Código da estrada para a carta de condução.
    11-Sempre que mudarem de domicílio, os condutores devem
    comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a
    emissão dos títulos de condução.

    Atenção que nada me impede de ter 2 residências onde recebo correspondência...
  6.  # 27

    Colocado por: pedromdfDiga-me a sua matrícula e amanhã ligo-lhe para casa, e até lhe mando uma foto sua ... E a GNR não consegue saber tudo? Até quanto tem nas suas contas todas se quiserem.

    Hoje em dia andamos com um letreiro atrás e outro à frente no carro que qualquer um pode saber tudo acerca de nós, se tiver algum jeito.

    A malta preocupa-se com altas seguranças e ninguém se lembra disto ...
    Concordam com este comentário:ktm333
    se consegue ter acesso a essa informação e pertence às forcas de segurança, não a está a receber de forma legal... Mas como hoje em dia qualquer um tem um amigo no banco que não sabe honrar os seus deveres....


    PS: sem generalizar...
    • ktm333
    • 13 janeiro 2015 editado

     # 28

    Colocado por: nandogoncaAtenção que nada me impede de ter 2 residências onde recebo correspondência...
    E eu disse isso, mas(existe sempre o "mas") se está a residir na morada A tem de ter ambos os documentos na morada A, isto neste caso...

    Colocado por: nandogoncase consegue ter acesso a essa informação e pertence às forcas de segurança, não a está a receber de forma legal... Mas como hoje em dia qualquer um tem um amigo no banco que não sabe honrar os seus deveres....

    Quem trabalhe em seguradoras, tem acesso a muitas informações só pela matricula..
  7.  # 29

    Colocado por: ktm333E eu disse isso, mas(existe sempre o "mas") se está a residir na morada A tem de ter ambos os documentos na morada A, isto neste caso...


    Nada disso n1 art 82 do código civil...
  8.  # 30

    Colocado por: nandogonca

    Nada disso n1 art 82 do código civil...

    Se eu tiver a carta numa morada e o certificado de matricula noutra diferente, nada me impede disso, desde que residaalternadamente em 2 locais distintos...
  9.  # 31

    Colocado por: nandogonca
    Nada disso n1 art 82 do código civil...

    Tem razão, mas(raio do mas), então porque é que existe a multa que no mínimo é de 60€, por ter a morada da carta.......
  10.  # 32

    Colocado por: ktm333
    Tem razão, mas(raio do mas), então porque é que existe a multa que no mínimo é de 60€, por ter a morada da carta.......

    Porque estou a falar em casos que poderão ocorrer e o cidadão não pode ser penalizado por isso. Agora se eu mudo de residência, efectivamente tenho que alterar os docs...
  11.  # 33

    Colocado por: ktm333Quem trabalhe em seguradoras, tem acesso a muitas informações só pela matricula..


    Não será tanta assim...


    Não tenho a certeza mas acho que terão apenas acesso a base dados dos seguros que poderá ter algumas informações (nome, bi, nif, morada, n.da carta condução.... Segurnet.
  12.  # 34

    Vamos ver se percebi, se as duas casas forem minhas, e uma delas for casa de fim de semana, não tenho problema, mas se uma for minha e a outra do tio, já tenho?
  13.  # 35

    Colocado por: ktm333Vamos ver se percebi, se as duas casas foremminhas, e uma delas for casa de fim de semana, não tenho problema, mas se uma for minha e a outra do tio, já tenho?
    digamos que o busílis da questão esta em residir em mais que um local alternadamente.... Agora só necessita apurar o conceito de "residir"...
  14.  # 36

    Colocado por: ktm333outra do tio
    no código civil não refere que tenha que ser proprietário da residência para se domiciliar nesse local. Apenas refere residência habitual...
    • ktm333
    • 13 janeiro 2015 editado

     # 37

    Colocado por: nandogoncano código civil não refere que tenha que ser proprietário da residência para se domiciliar nesse local. Apenas refere residência habitual...
    A minha mãe tem a morada da carta na casa da irmã, porque na altura morava lá, a do CC é outra, sendo assim não existe qualquer problema, desde que diga que vive lá de vez em quando, ninguém vai ver se é verdade... Quando eles(os "primos") mandam parar, uns dizem uma coisa outros dizem outra, e quem se lixa é sempre o mesmo!!
  15.  # 38

    Colocado por: ktm333A minha mãe tem a morada da carta na casa da irmã, porque na altura morava lá, a do CC é outra, sendo assim não existe qualquer problema, desde que diga que vive lá de vez em quando, ninguém vai ver se é verdade... Quando eles(os "primos") mandam parar, uns dizem uma coisa outros dizem outra, e quem se lixa é sempre o mesmo!!
    Mas ela não reside lá certo? Terá que mudar os docs... Como referi, existe a possibilidade de ter domicilio em locais distintos, desde que efectivamente resida alternadamente em vários locais. Não é o meu caso e da maioria do pessoal...
  16.  # 39

    Colocado por: nandogonca Como referi, existe a possibilidade de ter domicilio em locais distintos, desde que efectivamente resida alternadamente em vários locais. Não é o meu caso e da maioria do pessoal...

    Eles não querem saber disso, as moradas devem coincidir ou eles passam o bilhetinho. E por mais que explica-se que tinha o direito a ter 2 casas onde vivia em alternância, não me valeu de nada. Na altura a morada da carta diferia da que constava na apólice do seguro.
  17.  # 40

    Colocado por: ErdnaxelaEles não querem saber disso, as moradas devem coincidir ou eles passam o bilhetinho. E por mais que explica-se que tinha o direito a ter 2 casas onde vivia em alternância, não me valeu de nada. Na altura a morada da carta diferia da que constava na apólice do seguro.
    Lá está o que eu disse...

    Colocado por: ktm333Quando eles(os "primos") mandam parar, uns dizem uma coisa outros dizem outra, e quem se lixa é sempre o mesmo!!
 
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