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    • jjgo
    • 13 janeiro 2015

     # 1

    Olá.
    Celebrei contrato de Arrendamento Comercial com meu senhorio, na qual, ao valor da renda mensal, não havia indicação de que ao mesmo acrescia o IVA.
    Em anexo ao contrato, o senhorio fez uma compilação dos equipamentos pertencentes à empresa com a qual celebrei contrato que se encontravam no espaço, nomeadamente louças, têxteis e equipamentos eléctricos.
    Ao me entregar as chaves, paguei a primeira mensalidade em numerário, em mão ao senhorio e paguei a caução à imobiliária que tratou do negócio. O segundo mês foi pago por transferência bancária.
    Aquando de me passar as facturas das respectivas rendas, o senhorio utilizou a designação de Cedência de Espaço Comercial, alegando que o erro foi da imobiliária na redacção do Contrato e que por estar equipado, que deveria ser um Contrato de Cedência de Espaço e não de Arrendamento Comercial e que portanto, lhe devo os 22% do IVA.
    Segundo consegui apurar, deveria estar expresso no Contrato de Arrendamento Comercial, que àquele montante, acrescia ao IVA, que não estando expresso, presume-se que esteja já acrescido, sendo que deste modo, não sou obrigada a pagar os tais 22% a que o senhorio se refere.
    Pela minha interpretação, o contrato celebrado, deveria ter sido realmente de Cedência de Exploração Comercial, uma vez que a empresa do meu senhorio explorava a Fracção anteriormente para a mesma actividade comercial (restauração) e encontrar-se já equipado porém ao celebrar contrato, meu senhorio já deveria estar ciente de que haviam discrepâncias nas referidas designações, uma vez que é proprietário de diversos espaços comerciais arrendados.

    Como devo proceder, devo pagar o Valor do IVA ou esse valor diz respeito ao meu senhorio?
    O senhorio pode alegar Rescisão de Contrato caso este se verificar ser da sua responsabilidade os encargos do IVA?
    • jjgo
    • 14 janeiro 2015

     # 2

    Segundo meu contabilista, não deveria ter que pagar nada e que as designações nas facturas têm que ser Contrato de Arrendamento Comercial e não de Cedência de espaço comercial, mas não tem a certeza, uma vez que tem equipamentos mas tem outros clientes a explorar espaços comerciais com recheio que têm contrato de Arrendamento Comercial.

    Como devo proceder?
  1.  # 3

    repare que desde que exista facturação suficiente a questão do IVA é secundária.

    entre um contrato de 300 sem iva e um contrato de 300 com iva, vai ter que pagar um pouco mais ao senhorio, mas depois deduz esse valor no iva que tem a pagar. Penso que era esta a questão.

    agora entre um contrato de 300 com iva incluido ou um de 300 mais iva, é claro que a questão é diferente, porque vai sempre deduzir o iva, mas o valor a pagar ao senhorio é menor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jjgo
    • jjgo
    • 14 janeiro 2015

     # 4

    Minha grande questão é se ou não devo pagar, visto que celebrei contrato de arrendamento comercial e não cedência de exploração comercial e mesmo que seja cedência de exploração, não deveria já estar incluído no valor da minha renda, uma vez que não está explícito no contrato que acresce do iva
    • jjgo
    • 16 janeiro 2015

     # 5

    up
  2.  # 6

    jjgo, não estou muito confortavel nisto, até porque estou fora actualmente e com pouco acesso para verificar.

    No entanto, se o arrendamento é de "paredes nuas", é arrendamento puro e fica fora do IVA. Como você está a arrendar uma coisa já equipada (você fez referencia a texteis, louças, etc...) logo o IVA já é chamado à causa.

    Você na prática está a arrendar uma loja equipada. Não é uma loja que você equipa. Se assim fosse, o arrendamento teria zero de IVA e o equipamento que você comprasse teria o IVA que o seu contabilista trataria.

    De qualquer forma, sendo você sujeito passivo de IR/IVA, ter uma fatura do arrendamento de 500 euros, ou de 500 euros + IVA, o seu custo é sempre de 500 euros. Logo é igual para si.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jjgo
  3.  # 7

    Recupero esta publicação para perguntar se de facto há alguma diferença ou limitação de um arrendamento de um espaço comercial quando esse espaço contempla algum equipamento ou mobiliário.

    O tipo de contrato será diferente (espaço versus espaço+equipamento)?
    E falou-se em IVA: sendo arrendamento, há alguma circunstância em que seja aplicável o pagamento de IVA sobre a renda?
 
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