Olá. Celebrei contrato de Arrendamento Comercial com meu senhorio, na qual, ao valor da renda mensal, não havia indicação de que ao mesmo acrescia o IVA. Em anexo ao contrato, o senhorio fez uma compilação dos equipamentos pertencentes à empresa com a qual celebrei contrato que se encontravam no espaço, nomeadamente louças, têxteis e equipamentos eléctricos. Ao me entregar as chaves, paguei a primeira mensalidade em numerário, em mão ao senhorio e paguei a caução à imobiliária que tratou do negócio. O segundo mês foi pago por transferência bancária. Aquando de me passar as facturas das respectivas rendas, o senhorio utilizou a designação de Cedência de Espaço Comercial, alegando que o erro foi da imobiliária na redacção do Contrato e que por estar equipado, que deveria ser um Contrato de Cedência de Espaço e não de Arrendamento Comercial e que portanto, lhe devo os 22% do IVA. Segundo consegui apurar, deveria estar expresso no Contrato de Arrendamento Comercial, que àquele montante, acrescia ao IVA, que não estando expresso, presume-se que esteja já acrescido, sendo que deste modo, não sou obrigada a pagar os tais 22% a que o senhorio se refere. Pela minha interpretação, o contrato celebrado, deveria ter sido realmente de Cedência de Exploração Comercial, uma vez que a empresa do meu senhorio explorava a Fracção anteriormente para a mesma actividade comercial (restauração) e encontrar-se já equipado porém ao celebrar contrato, meu senhorio já deveria estar ciente de que haviam discrepâncias nas referidas designações, uma vez que é proprietário de diversos espaços comerciais arrendados.
Como devo proceder, devo pagar o Valor do IVA ou esse valor diz respeito ao meu senhorio? O senhorio pode alegar Rescisão de Contrato caso este se verificar ser da sua responsabilidade os encargos do IVA?
Segundo meu contabilista, não deveria ter que pagar nada e que as designações nas facturas têm que ser Contrato de Arrendamento Comercial e não de Cedência de espaço comercial, mas não tem a certeza, uma vez que tem equipamentos mas tem outros clientes a explorar espaços comerciais com recheio que têm contrato de Arrendamento Comercial.
repare que desde que exista facturação suficiente a questão do IVA é secundária.
entre um contrato de 300 sem iva e um contrato de 300 com iva, vai ter que pagar um pouco mais ao senhorio, mas depois deduz esse valor no iva que tem a pagar. Penso que era esta a questão.
agora entre um contrato de 300 com iva incluido ou um de 300 mais iva, é claro que a questão é diferente, porque vai sempre deduzir o iva, mas o valor a pagar ao senhorio é menor.
Minha grande questão é se ou não devo pagar, visto que celebrei contrato de arrendamento comercial e não cedência de exploração comercial e mesmo que seja cedência de exploração, não deveria já estar incluído no valor da minha renda, uma vez que não está explícito no contrato que acresce do iva
jjgo, não estou muito confortavel nisto, até porque estou fora actualmente e com pouco acesso para verificar.
No entanto, se o arrendamento é de "paredes nuas", é arrendamento puro e fica fora do IVA. Como você está a arrendar uma coisa já equipada (você fez referencia a texteis, louças, etc...) logo o IVA já é chamado à causa.
Você na prática está a arrendar uma loja equipada. Não é uma loja que você equipa. Se assim fosse, o arrendamento teria zero de IVA e o equipamento que você comprasse teria o IVA que o seu contabilista trataria.
De qualquer forma, sendo você sujeito passivo de IR/IVA, ter uma fatura do arrendamento de 500 euros, ou de 500 euros + IVA, o seu custo é sempre de 500 euros. Logo é igual para si.
Recupero esta publicação para perguntar se de facto há alguma diferença ou limitação de um arrendamento de um espaço comercial quando esse espaço contempla algum equipamento ou mobiliário.
O tipo de contrato será diferente (espaço versus espaço+equipamento)? E falou-se em IVA: sendo arrendamento, há alguma circunstância em que seja aplicável o pagamento de IVA sobre a renda?