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  1.  # 1

    Agradeco desde ja todas as informacoes! O que pretendo saber e o seguinte:eu e meu irmao por falecimento da nossa mae somos os herdeiros de uma casa.
    ambos estamos interessados em vender a mesma.A minha pergunta e:para se realizar o processo de venda a casa tem que estar registada em nosso nome ou basta provar que somos os herdeiros`? as informacoes que tenho sao um pouco confusas!por isso estou a tentar perguntar a quem sabe,para ver se fico mais esclarecido.

    Obrigado
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    • 14 janeiro 2015

     # 2

    Para efectuar a escritura de venda de quaisquer imóveis, os mesmos tem que estar registados na Conservatória do Registo Predial em nome dos seus proprietários/vendedores

    Por isso, penso, que terão que fazer correr o seguinte expediente;

    1- Entregar relação de bens nas Finanças
    2- Fazerem escritura de habilitação de herdeiros
    3- Alterar para vosso nome os registos da casa, quer nas Finanças, quer na Conservatória
    4- Vender
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  2.  # 3

    Colocado por: sizePara efectuar a escritura de venda de quaisquer imóveis, os mesmos tem que estar registados na Conservatória do Registo Predial em nome dos seus proprietários/vendedores


    Neste caso não size...

    Basta terem a habilitação de herdeiros... Há alguns anos eliminaram o chamado "registo intermédio"...já não é preciso passar a casa para o nome deles só para venderem a outrem (nestas situações).

    Cumps
    Concordam com este comentário: mmgreg, Joe15
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  3.  # 4

    Se o falecimento foi há menos de 8 anos precisam da participação (IS) às finanças, donde conste o imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joe15
    • 1255
    • 15 janeiro 2015

     # 5

    Fora o resto:
    Autorização de utilização ou isenção;
    Certificado Energético.

    e mais...(o mais difícil de encontrar)...

    ...comprador interessado a pagar o justo valor pelo imóvel, o que nos dias que correm é uma espécie rara de encontrar.
  4.  # 6

    Colocado por: Erga Omnes

    Neste caso não size...

    Basta terem a habilitação de herdeiros... Há alguns anos eliminaram o chamado "registo intermédio"...já não é preciso passar a casa para o nome deles só para venderem a outrem (nestas situações).

    Cumps
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    Estas pessoas agradeceram este comentário:maria rodrigues,Joe15

    É verdade, a Conservatória de Registo Predial confirmou que não era necessário o registo que custa 250€. Mas uma Camara onde se situava a casa obrigou-me a fazer o registo para me passar um documento em como a casa está isenta de licença de habitação.
    • 1255
    • 16 janeiro 2015

     # 7


    É verdade, a Conservatória de Registo Predial confirmou que não era necessário o registo que custa 250€. Mas uma Camara onde se situava a casa obrigou-me a fazer o registo para me passar um documento em como a casa está isenta de licença de habitação.


    Essa câmara é um mimo...
 
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