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    • jcab
    • 17 janeiro 2015 editado

     # 1

    Viva,

    Possuo uma inquilina que paga uma renda de miséria de 45 Euros mensais.

    É uma pessoa com mais de 65 anos e não consegui aumentar a renda.

    O marido faleceu (o contracto bastante antigo estava em nome dele), deseja que os recibos venham em nome dela. Ver carta da inquilina em baixo.

    Alguém sabe se para isto acontecer tem de haver novo contracto? E aumento de renda?

    Ou é só mudar o nome e já está?
      carta.png
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    • 17 janeiro 2015

     # 2

    Devido ao falecimento, o arrendamento foi legalmente transmitido ao conjuge.

    Sim, deve emitir os recibos em nome dela.
    • eu
    • 17 janeiro 2015

     # 3

    Sim, ela tem razão.
  1.  # 4

    Colocado por: jcabViva,

    Possuo uma inquilina que paga uma renda de miséria de 45 Euros mensais.

    É uma pessoa com mais de 65 anos e não consegui aumentar a renda.

    O marido faleceu (o contracto bastante antigo estava em nome dele), deseja que os recibos venham em nome dela. Ver carta da inquilina em baixo.

    Alguém sabe se para isto acontecer tem de haver novo contracto? E aumento de renda?



    Diga lá o que em sua opinião devia fazer.
  2.  # 5

    Colocado por: jcab
    ________________________________________________________________________
    Alguém sabe se para isto acontecer tem de haver novo contracto? E aumento de renda?


    A sua inquilina terá que oblitere-se, para suceder ao contrato.
    Ela terá que comunicar-lhe por escrito o falecimento do marido, acompanhado de vários documentos autenticados, num prazo de 90 dais salvo erro.
    Consulte o Novo regime do Arrendamento Urbano Lei n.º 6/2006 de 27702/2006, Secção III Transmissão, Artigo 57.º Transmissão por morte no arrendamento para habitação.


    É uma pessoa com mais de 65 anos e não consegui aumentar a renda.


    Tem a certeza? Logo verá depois de lhe entregar os documentos.

    De qualquer forma, poderá actualizar essa renda, pela Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto. Aconselho-o a pedir ajuda a um advogado ou a uma instituição como a Associação Lisbonese de Proprietários para o ajudarem nesse Processo (refiro ALP por me terem resolvido duas situações de aumento de rendas).
    • jcab
    • 18 janeiro 2015

     # 6





    Tem a certeza?Logo verá depois de lhe entregar os documentos.

    De qualquer forma, poderá actualizar essa renda, pela Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto. Aconselho-o a pedir ajuda a um advogado ou a uma instituição como a Associação Lisbonese de Proprietários para o ajudarem nesse Processo (refiro ALP por me terem resolvido duas situações de aumento de rendas).


    Ela entregou uma folha em que menciona que tem rendimentos anuais de 1200 Euros. Logo não é possível. Tem de ultrapassar um certo nível, acho eu.
  3.  # 7

    Sr. jcab

    Não respondei ao que lhe questionei?

    Eu queria poder auxilia-lo, mas os dados que transmite são tão escassos, subjectivo!
 
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