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  1.  # 1

    Boa tarde,

    escrevo-vos para saber se alguém tem algum tipo de informação sobre este tema.
    Passo a explicar-vos a minha situação.
    O meus avós têm uma casa arrendada que está habitada pelos mesmos inquilinos há mais de quarenta anos, sendo que há apenas um contrato apalavrado, desde o tempo dos meus bisavós, como a maioria dos contratos existentes antigamente. Não há, por isso, nenhum documento com prazos estipulados de rescisão, etc...
    Uma vez que me vou casar, e os tempos não estão fáceis, pensamos que seria uma boa alternativa, ficar com essa casa dos meus avós. Gostaríamos de saber como fazer para rescindir o arrendamento, de forma a que este processo decorra dentro da legalidade, e também porque são inquilinos com os quais tivemos sempre uma boa relação.

    Já nos foi dito, que devido ao número de anos que os inquilinos estão lá, a única forma de "legalizar" o processo é fazer um contrato de 5 anos, atualizado aos dias de hoje, depois dos quais ainda estão reservados mais 5 anos aos inquilinos.
    Será que os meus avós não podem alegar que necessitam da casa para algum descendente?

    Obrigada pela atenção!
    E pela ajuda! ;)
  2.  # 2

    Francamente, duvido muito que consiga a casa para si antes dos inquilinos falecerem:

    1º) já lá estão à 40 anos, portanto têm provavelmente mais de 65 anos --> esqueça, nem que a vaca tussa você os consegue tirar de lá;
    2º) qualquer tentativa de os tirar de lá poderá desencadear uma queixa da parte deles junto das finanças, alegando que a vossa familia nunca quis fazer contrato legal com eles e portanto a vossa familia está a cometar um acto ilegal à mais de 40 anos. Aqui vocês apanham uma multa que nunca mais se endireitam.

    Deixe-se mas é estar quietinho senão vai arranjar chatisses (e muitas).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaadina
  3.  # 3

    Obrigada pelo comentário marcoaraujo.
    Repare que, o valor recebido da renda, é declarado, e são passados recibos; não sei se atenua a questão que falou relativamente às finanças.

    Neste momento, a renda paga pelos inquilinos é de 70€. Já pensamos em proceder à atualização das rendas para o valor correto. Todavia, sabemos que o valor proposto pelo senhorio pode ser contestado devido à idade e rendimentos dos inquilinos.
    A inquilina ficou viúva, no ano passado. Para além disso, vivem, na mesma residência, um filho e uma neta da inquilina, que têm, no concelho, habitação própria (desabitada). Os rendimentos destes nunca, em momento algum, foram declarados para cálculo da renda mensal. Como tal, entendemos que os montantes auferidos ,pelo filho e abonos da neta, para além dos bens patrimoniais não pecuniários deverão ser contabilizados nesta atualização.
    Já viu que, a inquilina paga 70€ e eu, numa casa arrendada estou a pagar 400€.
  4.  # 4

    se estivesse na sua situação procurava um advogado com experiência nesta área para tratar do assunto. Muito provavelmente terá que indemnizar a pessoa e obviamente pagar os honorários ao advogado mas não faz muito sentido uma pessoa não poder reaver a própria casa para uso próprio.
    Concordam com este comentário: silvaadina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaadina
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantosse estivesse na sua situação procurava um advogado com experiência nesta área para tratar do assunto. Muito provavelmente terá que indemnizar a pessoa e obviamente pagar os honorários ao advogado mas não faz muito sentido uma pessoa não poder reaver a própria casa para uso próprio.
    Concordam com este comentário:silvaadina
    Estas pessoas agradeceram este comentário:silvaadina


    Não faz, mas é a realidade do país. Se a pessoa inquilina tiver mais de 65 anos, ela até podia ter 5 palacetes desabitados, 50 milhões de euros no banco, iates e ferrari's, que o silvaadina não a conseguia tirar de lá nem aumentar a renda.
  6.  # 6

    o silvaadina não a conseguia tirar de lá nem aumentar a renda.

    Parece-me que se a inquilina tiver mais de 65 anos, mas tiver rendimentos suficientes, a renda poderá ser desbloqueada.
    Penso que bastará enviar uma carta a dizer que pretende aumentar a renda a partir de uma determinada data. Para recusar o aumento, a senhora terá que provar que não tem rendimentos, através da repartição de finanças.
    No entanto, sendo viúva e com as reformas que praticam no nosso país, deve de ser mais uma a quem terá de fazer de "assistência social".
    Concordam com este comentário: silvaadina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaadina
  7.  # 7

    Colocado por: marcoaraujoSe a pessoa inquilina tiver mais de 65 anos, ela até podia ter 5 palacetes desabitados, 50 milhões de euros no banco, iates e ferrari's, que o silvaadina não a conseguia tirar de lá nem aumentar a renda

    Boa tarde

    Em que se está a basear para dizer isto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaadina
  8.  # 8

    Colocado por: marcoaraujoqualquer tentativa de os tirar de lá poderá desencadear uma queixa da parte deles junto das finanças, alegando que a vossa familia nunca quis fazer contrato legal com eles e portanto a vossa familia está a cometar um acto ilegal à mais de 40 anos. Aqui vocês apanham uma multa que nunca mais se endireitam

    ??? Até há poucos anos os contratos de arrendamento verbais eram legais.
    Mais uma vez gostaria de saber em que se baseou para dizer o que disse...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaadina
  9.  # 9

    bel99, de facto, sei que os contratos verbais, são válidos; aliás as rendas dos inquilinos são declaradas, e são passados recibos.
  10.  # 10

    silvaadina,
    Não sei muito sobre rendas antigas mas do que sei pode pedir a actualização de renda mas não pode pedir o imóvel para si pois é descendente em 2º grau e não em 1º.
    Mas pode ser que alguém que perceba mais do assunto venha aqui dar um palpite...
  11.  # 11

    Será que os seus avós lhe podem vender a casa a si, passando a ser a proprietária ? Nesse caso já poderia pedir a casa para sua habitação própria por não ter outra na mesma comarca. Poderão os seus avós fazerem-se sócios da Associação de Proprietários e pagarem na associação um advogado, veja os preços na internet que são acessiveis, ou ligue para lá. È a minha sugestão...(mas talvez seja melhor antes de se casar, por questões legais, claro)
  12.  # 12

    "TRANSMISSÃO DOS CONTRATOS
    Há ainda alterações para os contratos antigos e para os contratos novos no campo das transmissões.
    Por exemplo, no caso em que um herdeiro do senhorio original toma a posse do imóvel e quer terminar o contrato com quem lá vive, pode fazê-lo se for o legítimo proprietário desde há dois anos, quando actualmente teria de esperar cinco anos para poder fazê-lo.
    Já no caso dos inquilinos, e em caso de morte, as transmissões sucessivas do arrendamento ficam proibidas: já não será possível uma casa arrendada passar de avós para pais e depois para filhos e para netos.
    Apenas podem ficar com a casa os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, e apenas durante dois anos. Depois, terá de haver renegociação do contrato.
    Os beneficiários da transmissão não podem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisboa e Porto, nos concelhos limítrofes."
  13.  # 13

    Colocado por: anapaulaTRANSMISSÃO DOS CONTRATOS

    Pode indicar o DL, pf?
  14.  # 14

  15.  # 15

    atualize a renda com base no valor patrimonial do imovel, 1/15 anual do valor patrimonial. pode é ter que se sujeitar a renda faseada dependendo dos rendimentos dos inquilinos.

    e nao se preocupe, o seu inquilino tem um contrato valido, apenas é verbal e de duraçao indeterminada, desde que declare as rendas às finanças nao vai pagar coima alguma por ausencia de contrato escrito.

    caso a filha dela tenha contratos dirigidos a essa morada, voçe pode conseguir provar que ela vive em comunhao e como tal incluir la nos rendimentos a declarar pelo inquilino.

    sugestao: leia o NRAU 2012, está lá tudo...
  16.  # 16

    Colocado por: bel99
    Pode indicar o DL, pf?
    Lamento já não sei o link, mas pode consultar o último documento disponível sobre o Novo Arrendamento Urbano no site do Governo.
  17.  # 17

    Pode indicar o DL, pf?


    Pode consultar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), na versão mais recente (já com as alterações da Lei n.º 79/2014, de 19/12), neste link:

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=691&tabela=leis
  18.  # 18

    Será que os seus avós lhe podem vender a casa a si, passando a ser a proprietária ? Nesse caso já poderia pedir a casa para sua habitação própria

    Não me parece que a possa recuperar, pelo simples facto de precisar dela para habitação própria e não ter mais nenhuma na mesma zona.
    A lei defende os inquilinos, principalmente os idosos e deficientes, nesse aspecto, e ainda bem que o faz, caso contrário, ficavam completamente desamparados, visto as reformas de misérias que recebem e a parca assistência social do nosso país.
    Conheci uma pessoa que herdeu uma vivenda dos avós. A vivenda estava arrendada a um casal idoso de reformados com poucos rendimentos, que eu conheço pessoalmente.
    Essa pessoa quando casou teve que arrendar um apartamento na zona e só pode recuperar a casa quando o casal de inquilinos, por doença, teve que ir viver para um lar.
    Os fazedores das leis querem ser justos, mas para o conseguirem teriam que reformar tudo, ou quase tudo!
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  19.  # 19

    A lei defende os inquilinos, principalmente os idosos e deficientes, nesse aspecto, e ainda bem que o faz, caso contrário, ficavam completamente desamparados


    Percebo do ponto de vista social, mas não concordo que os senhorios tenham de fornecer "habitação social" ao Estado! Aliás, e como agradecimento, o Estado ainda lhes impõe o pagamento de impostos elevados e a realização de obras de conservação!
 
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