Se tiver dúvidas o melhor é pagar a um advogado par lhe redigir um contrato com os seus direitos salvaguardados e se estiver de acordo do seu inquilino assinem em triplicado e vá ás finanças pagar o imposto de selo - 10% sobre uma renda mensal. Depois em cada renda que recebe passe recibo e não se esqueça de delarar esse rendimento em sede de IRS.