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  1.  # 1

    Muito boa tarde
    Venho por este meio pedir se alguem me consegue ajudar por favor.
    Em Novembro de 2014 aluguei a minha casa com um contrato de 2 anos, o contrato está nas finanças, está tudo legal. Acontece que passados quase 3 meses tudo ficou mal.
    1ª a inquilina "resolveu" que não quer ficar mais lá porque não quer viver sozinha, diz que se vai embora que não paga mais nada e que eu não posso exigir nada porque ela estava a avisar-me por telefone.
    Ora, eu já me informei que não é bem assim, ela tem que me avisar com a antecedencia descrita no contrato e por carta registada. A minha duvida é se ela tem que cumprir algum tempo minimo de contrato antes de rescindir o contrato, e se não o fizer eu poderei exigi-lo em dinheiro?
    Outras das minhas duvidas é relativamente aos recibos na altura na repartição de finanças informaram-me que era obrigatório os recibos desde que o contrato estivesse registado e estes valores fossem declarados no IRS, mas como a situação não está bem resolvi comprar o livro de recibos.
    Sabem por favor se tenho que fazer um recibo para o valor da caução porque no meu contrato diz o seguinte:
    "No acto da assinatura do presente contrato, o segundo outorgante entrega ao primeiro outorgante a quantia de 650 € (seiscentos e cinquenta euros), respeitante ás seguintes verbas:

    a)- 325 € (Trezentos e vinte e cinco euros), a titulo de caução e para garantia do bom e pontual cumprimento das obrigações assumidas pelo presente contrato. Esta quantia será devolvida pelo primeiro outorgante após fiscalização ao imóvel aquando a finalização do contrato. Caso algum item da cláusula Sexta ou Oitava, não esteja em conformidade, será reduzido a este valor de caução o valor do item em questão.

    b)- 325 € (Trezentos e vinte e cinco euros), correspondente á renda do mês de Novembro de 2014."
    O Objectivo seria devolver este valor em dinheiro caso a casa na sua devolução estivesse em condições.

    E a numeração dos recibos será rebibo nº 01/2014 (Nov.); 02/2014 (Dez) e 01/2015 ou 03/2015 (Jan)porque com a mudança do ano continua a numeração do livro ou inicia no 1.
    Desculpem, desculpem realmente tantas questões mas realmente nunca passei por esta situação e sinto-me um pouco "perdida"...
    Muito Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: cmarantesE a numeração dos recibos será rebibo nº 01/2014 (Nov.); 02/2014 (Dez) e 01/2015 ou 03/2015 (Jan)porque com a mudança do ano continua a numeração do livro ou inicia no 1.


    Eu uso esta: Recibo nº 01/2014 (Nov); 02/2014 (Dez); 01/2015 (Jan); 02/2015 (Fev)

    Cumps
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