gostaria de ajuda para perceber a responsabilidade de um problema que surgiu no meu prédio.
O esgoto da condómina da cave entupio, pelo que ela pediu ao condomínio para resolver o problema.
Veio de imediato uma empresa de desentupimentos e o trabalho foi pago pelo condomínio.
No dia seguinte a mesma condómina veio dizer que a porta da casa de banho e pavimento estavam danificados e que queria que o condomínio paga-se.
De referir que apenas um condómina, dos oito do prédio, tem os pagamentos em dia, devendo os restantes por vezes dois e três anos, inclusivamente a referida condómina.
De quem é a responsabilidade do pavimento e porta da condómina? Mesmo sem pagar a condómina tem direito?