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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Estou a lidar com uma grande confusão e gostaria muito que alguém me aconselhasse a tomar as decisões.
    Já li bastante tópicos no fórum, mas nenhum corresponde exatamente à minha situação.

    Sou (em conjunto com a minha irmã mais nova) proprietário de uma casa t2. Há cerca de dois anos, a minha mãe permitiu a uma senhora que fosse viver para a minha casa por uma renda modesta, sem fazer nenhum tipo de contrato. A senhora simplesmente depositava a renda na nossa caixa do correio.

    Passado cerca de um ano, apercebemo-nos que a senhora já lá não morava porque regressou ao seu país, e que outra pessoa se tinha aproveitado da situação e se mudou para lá sem nos dar conhecimento. Deitou fora todas as mobílias e fez as alterações que bem lhe apeteceu. Apercebemo-nos desta situação com algum atraso porque a renda continuou a ser depositada no correio.

    Acontece que não queremos a presença da pessoa em questão na casa, é uma pessoa desrespeitadora e não tem nenhum tipo de contrato nem de acordo comigo ou com a minha irmã.
    Pedi à pessoa para deixar a casa num prazo de dois meses mas a pessoa em questão recusa-se a sair.

    Quais serão as medidas mais indicadas para resolver esta situação?
    Pensei em mandar cortar a água para forçar a pessoa a sair, mas li em alguns tópicos do fórum que não será a solução mais adequada.

    Sei que ninguém deveria entrar na casa sem o contrato, mas tudo isto começou com um favor a uma senhora e transformou-se numa invasão por parte de outra pessoa.

    Muito agradecido pela atenção
  2.  # 2

    situações chatas...

    convoco o teu grupo de amigos, vao todos num sabado de manha, e colocam tudo fora de casa rapidamente e mudam as fechaduras ;)
  3.  # 3

    Pense que poderá chamar à policia por ocupaçao ilegal. Pelo que diz nao ha nada escrito que permita à senhora estar na sua casa.
  4.  # 4

    Colocado por: nunocapucho1981Pense que poderá chamar à policia por ocupaçao ilegal. Pelo que diz nao ha nada escrito que permita à senhora estar na sua casa.

    Poder até pode mas a polícia nada pode fazer. Poderá contudo identificar quem habita o espaço se estes abrirem a porta e assim o permitirem.

    Guimaraes12, o que diz a pessoa que estava lá anteriormente?
  5.  # 5

    Como assim treker666?

    Imagine que chega a casa e teM la uns estranhos à dormir?! Se chamar a policia, eles nao os tiram de la?!

    Nem que apanhe a senhora fora de casa e troque a fechadura.
  6.  # 6

    Alguém na minha casa? Eu ia querer era a força policial da área bem longe ;)

    Mas na situação que descreve, sendo a minha morada habitual como tal a situaçäo seria diferente. Ainda assim obrigaria à intervenção do magistrado de serviço à comarca. A força policial, só com ordem judicial poderia intervir em tal processo.

    Na situação descrita há um arrendamento, ainda que ilegal. Só vejo solução mediante acção judicial.
  7.  # 7

    Onde estao as provas do arrendamento? Esta senhora nao tem prova nenhuma.

    Sei que nao é tao facil como possa parecer, mas às vezes um certo grau de dureza faz bem.
  8.  # 8

    Também acho que neste caso o melhor é empregar a força. Se não quiser contacto físico no primeiro impacto, espere que a senhora se ausente, force a entrada, ponha todos os haveres no olho da rua e instale-se na habitação uma temporada. Ou então... elimine a porta e erga uma parede de tijolos na abertura.
  9.  # 9

    Vizinhos a dizer que já residem no local é o suficiente para colocar a dúvida se existe ou não arrendamento. A partir daí os tribunais decidirão.
  10.  # 10

    Se não existe contrato de arrendamento, pode cortar água, luz e gás... Teoricamente não podem activar nenhum destes serviços sem ser o dono ou que tenha algum documento que comprove que reside na habitação legalmente. Caso não resulte, avance com uma queixa por invasão de propriedade.
    Concordam com este comentário: Luis_Almeida
  11.  # 11

    Colocado por: treker666Na situação descrita há um arrendamento, ainda que ilegal. Só vejo solução mediante acção judicial.

    Concordo em certa parte, existe um arrendamento com a pessoa anterior, depois a pessoa que está lá agora, não tem como provar que está arrendada, visto ser pago em dinheiro vivo, na caixa do correio.. O que pode acontecer é a pessoa dizer que os bens(moveis, eletrodomésticos... segundo percebi) são dela, e que os quer, mas ai não sei como se pode fazer..
  12.  # 12

    tambem so se deu de conta quando o arrendamento ilegal falhou na massa,ou senão continuaria assim mais 20 anos!
  13.  # 13

    Colocado por: ramos1999tambem so se deu de conta quando o arrendamento ilegal falhou na massa,ou senão continuaria assim mais 20 anos!



    Colocado por: Guimaraes12Apercebemo-nos desta situação com algum atraso porque a renda continuou a ser depositada no correio.
  14.  # 14

    Bem, sem empregar um bocadinho de dureza, acho que não vai conseguir nada.
    Acho que isso já não vai a bem.

    Ou se mete lá na casa, ou então corta a luz e a água e espera.

    Agora não fique é a pensar que vai receber a casa toda limpinha e pronta a alugar outra vez...
    Concordam com este comentário: VMV
 
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