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  1.  # 1

    A minha situação é a seguinte:
    Tenho um pequeno apartamento alugado cujo contrato acabará em Agosto deste ano (contrato de dois anos).
    O inquilino veio à uns tempos pedir para eu lá meter uns electrodomésticos novos que nunca foram parte da nossa discussão aquando da elaboração do contrato original.

    Para eu poder recuperar o investimento nestes novos electrodomésticos teria que prolongar o contrato de arrendamento por mais dois anos com um ligeiro ajuste da renda. Ele já me disse que não está a pensar em mudar de casa (no entanto ainda não aceitou a questão do aumento de renda).

    Na eventualidade de chegarmos a acordo, a mina dúvida é a seguinte:
    a) Deverá ser feito uma extensão ao contrato existente
    b) Deverá ser elaborado um novo contrato.

    A minha dúvida prende-se com o facto o periodo de renúncia do contrato. Segundo sei, de acordo com a lei, o inquilino tem o direito a renunciar o contrato passados dois terços da duração do mesmo (16 meses, num contrato de 2 anos). Se fizer o contrato novo, já sei que ele não pode entregar a casa antes de Janeiro de 2018 sem me indemnizar. Se fizer a extensão do contrato original o prazo de renúncia passa para 8 meses após a extensão (2/3*48=32. 32-24=8=.
    É mesmo assim, ou no caso da extensão estes 2/3 são contados a partir da data da extensão?
    Esta questão é importante porque no final posso estar a fazer o investimento nos electrodomésticos na esperança que o inquilino la fique os dois anos e recupere o investimento e ele passados 8 meses põe-se a andar.
    Obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Bom dia

    Há mesmo interesse da sua parte em colocar lá os electrodomésticos?
    A forma mais simples seria dizer ao inquilino para comprar o que precisar e, quando sair, leva-os embora.
    Se, contudo, quiser colocar lá os electrodomésticos penso que basta elaborar, assinar e entregar nas finanças (e, salvo erro, pagar IS) um aditamento ao contrato existente com essas alterações.

    Se estivesse na sua situação dizia ao inquilino para colocar ele os electrodomésticos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: medicineeng
  3.  # 3

    Bel99:

    Eu não tenho muita vontade de lá pôr os electrodomésticos, mas também não estou com vontade de ficar com a casa vazia.
    Estou só a explorar a possibilidade e realmente se o inquilino não aceitar o aumento de renda a partir de Agosto, não meto lá nada.

    A minha questão prende-se com o facto de se o inquilino se quiser ser xico-esperto, concorda com o aumento, eu ponho lá os electrodomésticos e ele sai antes de eu poder recuperar o investimento com o aumento da renda e é por isso que eu tenho duvidas na questão do aditamento:
    Na minha perspectiva, no caso do aditamento, o prazo dos 2/3 da duração do contrato começa desde o início do contrato. Assumindo que há um aditamento de 24 meses, o prazo de 2/3 seria 32 meses (48*2/3) o que daria que 8 meses após a extensão do contrato, o inquilino poderia sair sem penalizações (e eu sem recuperar o investimento). Se por outro lado, o prazo dos 2/3 começar a partir da data em que o aditamento tem efeito o prazo de 2/3 seria de 16 meses. A diferença é significativa e daí a razão da minha pergunta.
  4.  # 4

    O prazo a cumprir pelo inquilino é 1/3 da duração do contrato ou respectiva renovação.
    Se for contrato de 2 anos (que no seu caso será a renovação), então esse prazo é de 8 meses respectivamente, com pré-aviso de 4 meses, o que lhe dá 12 meses de renda "garantida".

    Já ponderou iniciar (ou alterar para) um novo contrato, mas com duração de 5 anos? Com 5 anos, tem 24 meses garantidos (20 meses que correspondem a 1/3 do contrato mais os 4 meses de pré-aviso)

    Nesse caso e a avançar com a compra dos electrodomésticos o ideal seria alteração do contrato desde já, pelo menos para garantir que o inquilino não saia em Agosto como tem receio.

    De qualquer forma não encontro razão para ele lhe ter feito esse pedido, se antecipadamente já conta sair tão "breve".
 
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