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  1.  # 1

    Muito boa tarde
    Venho por este meio pedir se alguem me consegue ajudar por favor.
    Em Novembro de 2014 aluguei a minha casa com um contrato de 2 anos, o contrato está nas finanças, está tudo legal. Acontece que passados quase 3 meses tudo ficou mal.
    1ª a inquilina "resolveu" que não quer ficar mais lá porque não quer viver sozinha, diz que se vai embora que não paga mais nada e que eu não posso exigir nada porque ela estava a avisar-me por telefone.
    Ora, eu já me informei que não é bem assim, ela tem que me avisar com a antecedencia descrita no contrato e por carta registada. A minha duvida é na lei do arrendamento diz que ela tem que cumprir no minimo 1/3 do contrato antes de rescindir e depois avisar-me da intenção de sair pelo tempo estipulado por lei, se ela não o fizer eu poderei exigi-lo em dinheiro?
    Ela enviou-me uma carta registada a dizer que por aquele meio estava a terminar o contrato comigo datada de 22/01/2015 e não precisava mais nada???
  2.  # 2

    Colocado por: cmarantesMuito boa tarde
    Venho por este meio pedir se alguem me consegue ajudar por favor.
    Em Novembro de 2014 aluguei a minha casa com um contrato de 2 anos, o contrato está nas finanças, está tudo legal. Acontece que passados quase 3 meses tudo ficou mal.
    1ª a inquilina "resolveu" que não quer ficar mais lá porque não quer viver sozinha, diz que se vai embora que não paga mais nada e que eu não posso exigir nada porque ela estava a avisar-me por telefone.
    Ora, eu já me informei que não é bem assim, ela tem que me avisar com a antecedencia descrita no contrato e por carta registada. A minha duvida é na lei do arrendamento diz que ela tem que cumprir no minimo 1/3 do contrato antes de rescindir e depois avisar-me da intenção de sair pelo tempo estipulado por lei, se ela não o fizer eu poderei exigi-lo em dinheiro?
    Ela enviou-me uma carta registada a dizer que por aquele meio estava a terminar o contrato comigo datada de 22/01/2015 e não precisava mais nada???


    Ela pode dizer o que quiser e você deixá-la falara para as paredes e fazer exercer os seus direitos que estão na lei.
    Primeiro, responde a essa carta na mesma via dizendo que a lei diz isto e aquilo que se não cumprir irá colocar o seu advogado a tratar do assunto para reaver tudo aquilo a que tem direito.


    P.S.: prepare-se para o pior quando for ver o imóvel depois de ela sair...
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmarantes
  3.  # 3

    Colocado por: cmarantesa dizer que por aquele meio estava a terminar o contrato comigo datada de 22/01/2015

    Ela já saiu do imóvel? O cmarantes tem a chave?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmarantes
  4.  # 4

    Não ela não me deu a chave, nem disse mais nada a não ser a carta a dizer que rescindia do contrato. A minha duvida é se ela é mesmo obrigada a cumprir 1/3 do contrato?
    Eu só quero ter certeza que é mesmo assim para lhe responder á carta a pedir a chaves exigindo a compensação monetária se tiver direito, se não que vou acionar os meios legais...
  5.  # 5

    Colocado por: cmarantesA minha duvida é se ela é mesmo obrigada a cumprir 1/3 do contrato?


    SUBDIVISÃO I
    Contrato com prazo certo
    Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 — O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    (...) b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; (...)
    2 — A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
 
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