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  1.  # 1

    pode agora vir um fornecedor apresentar uma fatura de 2010 ? que eu nem sei se esta correta..ja passou tanto tempo,numca me pediram o dinheiro e agora um advogado a ligar que tem la uma fatura de 2010 para pagar...que faço ?
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    • 27 janeiro 2015

     # 2

    O advogado terá em mãos a cobrança de uma dívida referente a uma factura de 2010.

    Solicite uma 2ª via dessa factura para, então, a conferir.
  2.  # 3

    mas pode se cobrar uma fatura com 5 anos ? Independentemente da conferencia ?
  3.  # 4

    Colocado por: joaosantosmas pode se cobrar uma fatura com 5 anos ? Independentemente da conferencia ?


    Então se realmente dever, tem a obrigação - pelo menos moral - de a pagar!!!
    Peça segunda via, se realmente se confirmar que deve só tem é que pagar.
  4.  # 5

    Colocado por: joaosantosmas pode se cobrar uma fatura com 5 anos ? Independentemente da conferencia ?


    é impressão minha ou veio a um forum perguntar se deve ser pessoa séria e honesta, se nao??!!!
    Concordam com este comentário: André Barros
  5.  # 6

    calma...nao e isso,é ke a fatura em principio nao bate certo com nada...nada executado por akela empresa
  6.  # 7

    Colocado por: joaosantoscalma...nao e isso,é ke a fatura em principio nao bate certo com nada...nada executado por akela empresa


    pronto isso é outra historia.... é que pelos seus comentários fiquei com a sensação que voce ate tinha comprado material a esse fornecedor e nunca lhe pagou!




    Colocado por: joaosantos...ja passou tanto tempo,numca me pediram o dinheiro ...
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    • 27 janeiro 2015

     # 8

    Colocado por: joaosantos

    é ke a fatura em principio nao bate certo com nada...nada executado por akela empresa


    Dá a perceber que ainda não conferiu devidamente a factura e que em principio não bate certo...

    Em vez da pesquisa de uma possível caducidade, nada melhor que enfrentar, pessoalmente, o fornecedor...
  7.  # 9

    o problema é ke eu nao acredito minimamente na fatura...
  8.  # 10

    sem a ter visto
  9.  # 11

    olhe da forma que expos o assunto fico com a ideia contraria ao que diz.... para que nao existam mal entendidos e para que voce nao seja linxado no forum, exponha o assunto de outra forma e com mais detalhes....

    conhece a empresa? é cliente habitual? comprou ou nao o material em questão? ja recebeu copia da factura? ou foi so carta do advogado?
    Concordam com este comentário: joaosantos
  10.  # 12

    Colocado por: joaosantospode agora vir um fornecedor apresentar uma fatura de 2010 ?


    Pode... se está num advogado à partida a dívida existe...a dívida tem que ver com a sua actividade comercial?
  11.  # 13

    Mas não tem inventário na sua empresa nem arquivo de Guias p.e.??

    Se lhe forneceram material, alguém o levou até si e se o levaram teve que assinar uma guia/CMR que torna como prova a recepção da mercadoria.
    Se foi você que a foi buscar ao fornecedor este teve que lhe passar uma guia de transporte.
    Se você não tiver nada disto e ele também não então essa fatura não é válida. Até porque a mesma tem que referir o número da guia de transporte.
    Se existirem estas guias,então você recebeu a mercadoria e só tem é que a pagar nem que fosse à 20 anos atrás, é um dever moral.
  12.  # 14

    .
  13.  # 15

    Edit: já não existe o comentário que estava a citar e ao qual estava a responder
  14.  # 16

    so telefonema do advogado...nao guias,nao ha fatura ainda na minha posse
  15.  # 17

    Colocado por: joaosantosso telefonema do advogado...nao guias,nao ha fatura ainda na minha posse


    Antes de mais peça então a cópia desses documentos e verifique na guia se tem a sua assinatura ou a de algum funcionário seu que comprove a recessão de material
  16.  # 18

    quase 100 % de hipotese de nao haver assinatura...
  17.  # 19

    Colocado por: joaosantosquase 100 % de hipotese de nao haver assinatura...


    Então, se não há assinaturas de recessão e se não tem registo informático da entrada desse material em stock, nem mails de encomenda... Então não há provas que "comprou" o material, logo não lhe podem cobrar pelo mesmo.

    P.S.: se for um caso como muitos que alimentam a economia paralela, ou seja, sem registos de nada (a tal fatura que lhe apresentam deixa de ter validade neste caso) e em que realmente recebeu a mercadoria então deveria de cumprir com o seu compromisso verbal com esse fornecedor e pagar o que deve.

    P.S.(2): é difícil de acreditar que alguém ponha um advogado em campo para lhe cobrar uma dívida se a mesma não for real, mas já vi de tudo....
  18.  # 20

    Colocado por: Rodri12

    Então, se não há assinaturas de recessão e se não tem registo informático da entrada desse material em stock, nem mails de encomenda... Então não há provas que "comprou" o material, logo não lhe podem cobrar pelo mesmo.

    P.S.: se for um caso como muitos que alimentam a economia paralela, ou seja, sem registos de nada (a tal fatura que lhe apresentam deixa de ter validade neste caso) e em que realmente recebeu a mercadoria então deveria de cumprir com o seu compromisso verbal com esse fornecedor e pagar o que deve.

    P.S.(2): é difícil de acreditar que alguém ponha um advogado em campo para lhe cobrar uma dívida se a mesma não for real, mas já vi de tudo....


    olhe que há por aí muita gente a querer enganar!!!
    Concordam com este comentário: joaosantos, Rodri12
 
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