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    • jjgo
    • 28 janeiro 2015 editado

     # 1

    Boa tarde.
    Abri um tópico de discussão neste fórum há uns tempos atrás pois queria saber se havia ou não diferença entre contrato de arrendamento comercial e cedência de espaço comercial, uma vez que após ter celebrado contrato de arrendamento comercial, meu senhorio passou as facturas com a designação "cedência de espaço comercial", ao qual me acrescentou 22% de iva por pagar.

    Recentemente, fui às Finanças expor minha situação. Levei o contrato de arrendamento e segundo o senhor que me atendeu, apesar de ter sido arrendado com equipamentos, por ter sido celebrado Contrato de Arrendamento Comercial, o senhorio não me pode exigir que pague os 22% IVA.

    Liguei logo para o senhorio a lhe informar e parece que não ficou muito contente. Que não sendo cessão de exploração, que viria retirar os equipamentos, equipamentos estes que estão no anexo do contrato de arrendamento.

    Se ele decidir vir buscar os equipamentos posso rescindir contrato?
    E o investimento que fiz, nomeadamente em obras e restauro do espaço, tenho direito a lhe exigir algum tipo de indeminização?
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2015

     # 2

    Colocado por: jjgoQue não sendo cessão de exploração, que viria retirar os equipamentos, equipamentos estes que estão no anexo do contrato de arrendamento.

    O arrendamento, comercial ou não, pode ser feito com "acessórios" e "mobília":

    Artigo 1065.º
    Imóveis mobilados e acessórios
    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo -se à presente secção.

    (...)

    Artigo 1109.º
    Locação de estabelecimento
    1 — A transferência temporária e onerosa do gozo de um prédio ou de parte dele, em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, rege -se pelas regras da presente subsecção, com as necessárias adaptações.

    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Se o documento que tem na sua posse tem o título "Contrato de Arrendamento" é um contrato de arrendamento.
    Depende das suas expectativas e desejos mas, se o senhorio quiser complicar, acho melhor contratar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jjgo
 
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