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  1.  # 1

    Olá, acabei de chegar ao Fórum da Casa e só lamento não me ter registado antes pois só pela leitura dos vossos conselhos poderia - eventualmente - ter evitado os problemas que me levam agora a iniciar esta "discussão".
    Enfim, lamentos à parte, gostaria de pedir a partilha dos vossos conhecimentos sobre o seguinte:
    Existe na minha familia um apartamento que foi arrendado pela primeira vez. Colocámos o apartamento uma agencia para termos algum apoio nas questões burocráticas e lá apareceu um inquilino interessado na casa que quis mudar-se de um dia para o outro, literalmente. Enfim, era um guarda da GNR, aposentado, que para nós, novatos nestas andanças, muito embora estranhássemos a rapidez com que o senhor queria entrar na casa, o facto de ser aposentado da GNR parecia-nos de alguma forma ser uma segurança...Pedimos comprovativo de rendimentos, cópia dos documentos e o inquilino lá deu entrada na casa no dia seguinte. Resta dizer que se trata de uma apartamento mobilado, no Algarve a 5 minutos da praia a pé e que foi arrendado em finais de Julho, por uma renda mensal de 300 euros. Poderíamos ter feito muito mais dinheiro se o alugássemos à quinzena durante o Verão mas a verdade é que preferiamos ter o apartamento arrendado ao ano, sem termos de nos preocupar com mais nada.. Foi feito contrato, pelo período de um ano, que foi apresentado nas Finanças.
    Ora, no final de Setembro o inquilino começou a dizer que se sentia doente, que afinal não estava a gostar do Algarve (ele tinha vindo da Guarda) e queria regressar para a sua terra e que lhe perdoássemos as rendas a que ele estava obrigado por lei. Foi-lhe dito que compreendíamos o problema dele e a vontade em querer regressar à sua terra mas que ficava a ideia de que apenas quis ocupar o período do Verão por um preço muito abaixo do praticado naquela altura do ano e que obviamente ele teria de cumprir a parte dele. Acabou por ficar mais dois meses e em Dezembro mandou uma mensagem dizendo que se ia embora. E passada uma semana deixou a casa... deixou por pagar as facturas de água e luz (que se encontravam em nosso nome e a cujo reembolso ele procedia mensalmente) e deixou esburacadas as paredes que tinham sido acabadas de pintar. E mais tarde ainda teve a lata de dizer que nós ficámos com o mês de caução, pois esse valor devia ser-lhe devolvido..
    Ora, de acordo com o contrato ele tinha de dar um pré-aviso de 120 dias , sendo que era obrigado a estar pelo menos seis meses na casa. Nessa medida, se não estou em erro, ele é devedor de 1200 euros de rendas (120 dias = 4 meses x 300 euros) + as despesas de água e luz (70 euros). Gostaria de saber se, tendo em conta que desconheço o seu paradeiro, há alguma forma de tentar reaver o que nos é devido e, havendo, e tendo em conta o valor em dívida, será compensatório ?
    Muito obrigada desde já por todos os vossos comentários.
  2.  # 2

    Se é compensatório não lhe sei dizer. Que merece? Sem qualquer dúvida. Se o consegue encontrar? Não precisa. O advogado ao iniciar o processo a GNR será contactada para o notificar.
    Concordam com este comentário: FD
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  3.  # 3

    Colocado por: mcribeiro (...) e deixou esburacadas as paredes que tinham sido acabadas de pintar (...)

    E tem fotografias do interior da casa, antes desta ter sido arrendada? Se não, como vai fazer a prova dos estragos?...
  4.  # 4

    Tenho as fotos que mandei para a agencia imobiliária, que exibem de uma forma geral a casa mas não em concreto as paredes....
  5.  # 5

    Colocado por: mcribeiroTenho as fotos que mandei para a agencia imobiliária, que exibem de uma forma geral a casa mas não em concreto as paredes....

    Basta que tenha testemunhas que comprovem o bom estado das paredes, como por exemplo quem lhe fez a pintura das mesmas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcribeiro
  6.  # 6

    E no caso da pintura ter sido feita pelos próprios proprietários da casa?
    •  
      FD
    • 6 fevereiro 2015

     # 7

    Colocado por: mcribeiroNessa medida, se não estou em erro, ele é devedor de 1200 euros de rendas (120 dias = 4 meses x 300 euros) + as despesas de água e luz (70 euros).

    1270€?

    Deve gastar uns 250€ a 500€ para reaver esse dinheiro dependendo muito do que o senhor faça.
    Porque, por exemplo, se for a um advogado, se o advogado enviar uma cartinha e senhor pagar logo, gasta pouco.
    Mas, se o senhor não pagar logo, se forem necessárias mais diligências, o advogado fica mais caro porque vai ter mais trabalho...

    Ou seja, não é certo quanto vai gastar porque não sabe o que é que se vai passar.
    Por uma consulta e uma cartinha do advogado não deve gastar mais de 100€~150€, digo eu, depende muito de advogado para advogado.
    O problema é se isso não chega.

    Mas, sendo ele reformado da GNR, penso que as probabilidades de reaver o dinheiro são elevadas. Depende é quanto é que consegue reaver, fora as despesas.
    Vá a um advogado e peça um estimativa, logo decidirá se vale ou não a pena a chatice.
    Se fosse alguém sem rendimentos e sem bens, a coisa seria bem pior.
    Concordam com este comentário: JPN761
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  7.  # 8

    Mas eu não tenho a morada do inquilino, portanto, como enviar qualquer comunicação a pedir o pagamento? Falaram-me em intentar uma injunção... alguém sabe explicar-me o que é, e os custos que podem estar associados? Muito obrigada.
    •  
      FD
    • 6 fevereiro 2015 editado

     # 9

    Colocado por: mcribeiroMas eu não tenho a morada do inquilino, portanto, como enviar qualquer comunicação a pedir o pagamento?

    Então que morada é que ele colocou no contrato?

    Independentemente disso, esse é um dos trabalhos do advogado: encontrar o senhor.

    Colocado por: mcribeiroFalaram-me em intentar uma injunção... alguém sabe explicar-me o que é, e os custos que podem estar associados?

    Injunção é uma espécie de um pedido de pagamento de uma dívida, feito por meio de um organismo que serve só para isso (Balcão Nacional de Injunções).
    Na prática, é um procedimento para acelerar o processo necessário para receber dívidas - imagine que em vez de fazer o caminho todo para um sítio, vai por um atalho, é mais ou menos isso.

    A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.
    Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se opunha, o processo é remetido para um tribunal.

    http://www.citius.mj.pt/Portal/article.aspx?ArticleId=1531&EmulatedPage=ProcedimentoInjuncao
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  8.  # 10

    Colocado por: mcribeiroMas eu não tenho a morada do inquilino,
    Não se preocupe com a morada. Com o BI ou Nif tudo se descobre. Se ele é militar reformado tem por onde pagar.Por isso não fique parado, siga para o advogado, vai gastar algum dinheiro, mas vai conseguir reaver o que lhe pertence.
    E, para que ele não se fique a rir...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcribeiro
 
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