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  1.  # 1

    Boas tardes a todos os membros deste fórum.
    No passado dia 4 de Fevereiro assinei um contrato de arrendamento e paguei o aluguer deste mês de Fevereiro e um mês de caução, com a promessa do senhorio de arranjar dois estores que estão danificados e afagar o soalho que está completamente estragado. A questão dos estores já era do conhecimento desde o anterior inquilino ter abandonado a casa. Paguei o mês de Fevereiro, na convicção de que os arranjos seriam feitos de imediato.
    Começo a ver que tudo irá ser demorado e o senhorio já começou com desculpas de que os homens não vem, blá...blá...blá...!
    Entretanto suspendi o envio de vários electrodomésticos comprados de novo e ainda não efectuei contrato de fornecimento de água, luz e televisão por cabo, tendo hoje já adiantado ao senhorio que por este andar, o mês que paguei, de Fevereiro, será perdido sem habitar a casa.
    Que poderei fazer em face disto?
    Posso exigir o retorno do mês em questão, ou parte dele se as obras demorarem pelo menos até meio do mês?
  2.  # 2

    Se, por exemplo, só puder entrar a meio do mês, COMBINA com o seu senhorio e no próximo mês paga apenas metade da renda.
    Concordam com este comentário: treker666, Joaquim Ribeiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim Ribeiro
  3.  # 3

    Não acho que a violência seja a solução, que não é.
    Gostaria de saber em termos legais, qual a solução.
    Mesmo assim obrigado pelas respostas.
  4.  # 4

    Essas obras nao sao assim como explica blabla bla, ja estive confrontados a pequenas obras dessa natureza, posso-lhe dizer, que para encontrar empresas para efetuar esses pequenos trabalhos, nao é nada façil, so para o afagamento ja é complicado encontrar, reparaçao dos estores ! ainda pior! a maioria sao pequenos trabalhos onde nao se querem deslocar, tente voce encontrar, essas empresas e vai ver a carga de trabalhos para encontrar uma que esteja interessada nesse tipo de reparaçoes
    Concordam com este comentário: treker666
  5.  # 5

    O sr. "de jesus mendes" parece que não compreendeu a minha questão!
    Eu paguei o mês de Fevereiro com a promessa de que as obras se iriam efectuar rapidamente.
    Ou seja: paguei mas não habito!
    Suponho que um senhorio terá de entregar uma habitação em condições inclusive de limpeza quando um inquilino sai e efectua novo contrato!
  6.  # 6

    Proximo mes nao pagas, simples e duro!
  7.  # 7

    Colocado por: Joaquim RibeiroO sr. "de jesus mendes" parece que não compreendeu a minha questão!
    Eu paguei o mês de Fevereiro com a promessa de que as obras se iriam efectuar rapidamente.
    Ou seja: paguei mas não habito!
    Suponho que um senhorio terá de entregar uma habitação em condições inclusive de limpeza quando um inquilino sai e efectua novo contrato!


    O sr. mendes é senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim Ribeiro
  8.  # 8

    Colocado por: Joaquim RibeiroO sr. "de jesus mendes" parece que não compreendeu a minha questão!

    Você é que não compreendeu o Sr. Mendes.

    O que ele quis dizer foi que não é fácil arranjar pessoal/empresas, para pequenas obras de manutenção o que poderá ser a razão da origem do atraso. E que para comprovar tal, experimentar procurar você tais empresas no sentido de perceber tal dificuldade, apenas isso. Não que fosse você a efectuar as obras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  9.  # 9

    A questão central é saber se ficou escrita, no contrato de arrendamento, a obrigação do senhorio efetuar as obras de reparação dos dois estores e de afagar o soalho?

    Se ficou escrito, então o senhorio encontra-se a violar o que ficou estipulado no contrato e como tal deve contactar um advogado para averiguar as suas possibilidades legais (resolver o contrato, exigir a devolução da renda do mês de fevereiro, solicitar uma indemnização, etc.)

    Se não ficou nada escrito, a situação é mais complicada, porque embora o senhorio tenha obrigação de efetuar obras de conservação no imóvel, o facto por exemplo do chão se encontrar riscado não é impeditivo de que o imóvel seja habitado, ou o senhorio até pode (se estiver de má fé) alegar que lhe entregou o imóvel em bom estado e que você é que danificou o soalho (imagine que no contrato consta aquela frase habitual, "o imóvel é entregue em bom estado geral de paredes, pavimentos, ..." - Nesse caso ao assinar o contrato pode ter-se metido numa alhada!).

    Na dúvida procure aconselhamento legal junto de um advogado.
  10.  # 10

    Parece que continuam a não compreender a minha questão!
    Ao assinar e pagar o senhorio disse colocar a habitação em condições de imediato.
    O senhorio poderia dizer que eu provoquei os danos????
    Mas ainda nem sequer habito a casa, não tenho lá mobília, nem contrato de luz ou água fiz.
    Agradeço imenso as tentativas de ajuda mas estou a repetir tudo o que escrevi quando solicitei ajuda informativa para saber se terei direito a recuperar o mês de Fevereiro ou parte dele, visto estar sem ter a habitação habitável.
    Cumprimentos
  11.  # 11

    Ha entao se ainda nao habita, e o senhorio nao faz o neçessario, entao ai ja é outra historia,da-lhe 15 dias por carta registada com aviso de reçepçao para por a casa em condiçoes, nao se esqueça de tirar, de fotografias !
    •  
      FD
    • 9 fevereiro 2015 editado

     # 12

    Colocado por: Joaquim RibeiroQue poderei fazer em face disto?
    Posso exigir o retorno do mês em questão, ou parte dele se as obras demorarem pelo menos até meio do mês?

    Já falou com o senhorio? Ele recusou-se a lhe dar o crédito do mês?
    É que até falar com o senhorio, até expor o seu problema, está a por a carroça à frente dos bois - está a antecipar um problema que ainda não existe.

    Ligue ao senhorio e, diplomaticamente, diga-lhe que não está a habitar a casa porque não tem as coisas arranjadas e o que é que ele acha em relação a isso.
    Se ele não se descoser, diga-lhe directamente mas, com modos, que o justo seria fazer-lhe um crédito do tempo que não está a habitar a casa... só um senhorio muito cabeçudo é que não lhe vai dar razão.
    Se for esse o caso, se ele se armar em parvo, volte cá e logo lhe digo o que fazer.
    Concordam com este comentário: kostta, treker666, de jesus mendes
  12.  # 13

    Continuo sem perceber se ficou escrita, no contrato de arrendamento, a obrigação do senhorio efetuar as obras de reparação dos dois estores e de afagar o soalho, ou se isso foi apenas dito verbalmente? Isso faz toda a diferença nos seus direitos como arrendatário.

    Agora concordo que deve contactar diplomaticamente o senhorio e tentar chegar a acordo com ele para que nenhuma das partes fique prejudicada.
 
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