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  1.  # 1

    Boas,

    Estou no processo de compra de um apartamento através de uma imobiliária. Enviaram-me na semana passada o Contrato de Promessa de Compra e Venda para eu analisar e assinarmos esta semana, se estiver de acordo.

    O apartamento tem arrecadação e garagem. Verifiquei que no contrato não há qualquer referência à arrecadação, passo a citar:

    Que os representados do Primeiro Outorgante são os únicos proprietários e legítimos possuidores da fração autónoma, destinada a habitação, designada pela letra “X”, correspondente ao primeiro andar X, com X lugares de estacionamento na cave e 1/X de um logradouro, a qual faz parte do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, sito em Lisboa, na Rua XXXXX


    Achei estranho haver referência à garagem mas não à arrecadação. Peço a vossa ajuda para me indicarem se as arrecadações estão sempre incluídas na fracção autónoma ou se devem estar explicitamente referidas nos contratos.

    Obrigado
  2.  # 2

    Mais importante do que o que é referido no contrato é o que está na certidão permanente e na propriedade horizontal (PH). Deve consultar estes dois documentos antes de assinar o cpcv.

    Se não existir nenhuma referência à arrecadação, poderá ser uma arrecadação que não faz parte do projecto, está ilegal. Verifique na PH se isso acontece com todas as fracções. Caso se trate de uma arrecadação ilegal, apenas tem que ter em consideração que no futuro poderá ficar sem ela, pelo que não a deverá valorizar.
    Concordam com este comentário: FD
  3.  # 3

    É importante no contrato de promessa constar a descrição exata e completa do imóvel que se vai vender, daí que deva exigir que conste igualmente a arrecadação.

    Deve igualmente, como já aqui foi dito consultar a certidão permanente e a propriedade horizontal, para verificar se de facto esta arrecadação pertence à fração que pretende comprar, porque imagine que daqui a algum tempo a administração de condomínio vem informar que aquele é um espaço comum e que já não o pode utilizar. Se no CPCV não diz que esse espaço é vendido, nem posteriormente na escritura, não vai poder exigir qualquer indemnização a quem lhe vendeu o imóvel por ter vendido um espaço que legalmente não lhe pertencia ou seja você é que vai ficar com o prejuízo!

    Se tiver dúvidas, não assine o contrato de promessa, sem antes a documentação ser toda verificada por um advogado.
  4.  # 4

    Obrigado pelas vossas respostas.
 
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