Que os representados do Primeiro Outorgante são os únicos proprietários e legítimos possuidores da fração autónoma, destinada a habitação, designada pela letra “X”, correspondente ao primeiro andar X, com X lugares de estacionamento na cave e 1/X de um logradouro, a qual faz parte do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, sito em Lisboa, na Rua XXXXX