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  1.  # 1

    Há dias e sem qualquer aviso ou pedido de autorização, foi colocado na parede exterior do prédio e por baixo da minha janela do quarto, um anúncio luminoso.

    1ª questão -. esta parede que corresponde ao meu quarto é minha ou é parte comum do prédio?

    2ª questão - o lojista pode sem qualquer autorização minha ou do condomínio colocar tal anúncio?

    Fiz uma reclamação por escrito aos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Franca Xira e aguardo resposta.

    Obrigada pela sua amável resposta.
  2.  # 2

    Penso que é parte comum e a colocação de anúncios teria que ser deliberada em assembleia de condomínio. Seria de bom tom que caso a colocação do anuncio fosse aceite pelo condomínio, o lojista desse uma qualquer contrapartida, pelo menos ajudaria com as despesas do condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: olgafaria
  3.  # 3

    obrigada pela sua resposta, fico é sem perceber o que se compra quando pagamos tanto dinheiro por uma casa- afinal eu só compro o cimento interior?? O cimento é o mesmo... e mesmo assim não é meu???
    estranho isso, mas a verdade é que o lojista não esperou pela autorização ou não de ninguém e agora cada vez que, como é habitual, eu ponho alguma coisa à janela a tomar sol, o tal lojista puxa as coisas, rasgou-me até 2 lençois que eu tinha a apanhar ar pendurados na minha janela... Não sei como vai ser esta relação mas vai ser complicada...
    Será que eu não tenho direito de por coisas na minha janela???
  4.  # 4

    Olga.
    Quando compra uma fracção num condomínio, compra isso mesmo. Uma propriedade que é sua (o seu apartamento da porta para dentro, EXLUINDO pilares, colunas de ventilação, prumadas de esgoto, etc.) E uma FRACÇÃO de tudo o que é comum.

    Você é engraçada. Reclama por o condómino da loja ter espetado ilegalmente (sem autorização do Condomínio e, seguramente, sem ter pago a respectiva taxa na Câmara) um anúncio luminoso, porque assim você já não pode cometer outra ilegalidade (pendurar roupa à janela, a bronzear ao sol ou a apanhar ar)! :-))

    Colocado por: olgafariaSerá que eu não tenho direito de por coisas na minha janela???
    Não, não tem.
    Mas, já que apresentou (e MUITO BEM) uma reclamação na Câmara, já sabe onde se pode informar sobre isto.
 
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