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  1.  # 1

    Boas,

    Penso que a especificidade que vou alertar sobre o IRS 2015 ainda não foi abordada, no entanto, caso já exista no fórum, poderão a apagar.

    Tenham atenção que agora existe um novo conceito de benefício fiscal, as deduções familiares. Não confundir este benefício com o benefício fiscal sobre o IVA.

    É uma das grandes novidades no que diz respeito às deduções à coleta: será introduzida a categoria das despesas gerais familiares. A partir de 2015 passa a ser possível deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados ao fisco ao abrigo das regras do e-fatura. Exemplo disso mesmo são as contas do supermercado, uma viagem, a fatura da luz, água ou telefone. O limite máximo de dedução são 250 euros por pessoa (500 por casal) e para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros nos casais).


    Read more: http://saldopositivo.cgd.pt/reforma-irs-tudo-o-que-vai-mudar-partir-de-2015/#ixzz3RdeC3urD

    f) Benefício fiscal por IVA. Pode ainda deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por agregado, desde que peça fatura com número de contribuinte, nas seguintes áreas: mecânica, cabeleireiros e estética, hotelaria e restauração.


    Read more: http://saldopositivo.cgd.pt/reforma-irs-tudo-o-que-vai-mudar-partir-de-2015/#ixzz3RdeOeXdr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Serge
  2.  # 2

    Olá electrao,
    Na generalidade a sua explicação sobre as deduções para 2015 em aquisição de bens e serviços, está correta. O único reparo é que são 714€ por sujeito passivo, mas este montante diz só respeito ao valor por si gasto mas sem o IVA. Se verificar as faturas no e-fatura vai verificar isto que acabo de dizer . Por isso conte com despesas entre 900 a 930€ por sujeito passivo.
    obrigado pela atenção.
    j. filipe
 
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