Contextualização: Por incapacidade de um familiar assumi recentemente a gestão de uns imóveis de renda e nos arquivos de um deles estava um processo judicial com 15 anos em que um arrendatário ficou a dever pouco mais de 3000€. Nos documentos do tribunal está uma declaração em como a pessoa devedora se recusou a pagar, logo, foi emitida uma penhora a todo o recheio da sala, da cozinha e mais alguma coisa. Procurei saber mais... e então de acordo com o proprietário esta pessoa que ficou a dever ja tinha alguma experiência em burlas pois nunca tinha ordenados declarados nunca tinha bens em nome próprio, tinha vários créditos vencidos, outras dividas de rendas e etc. No acto da penhora a arrendatária já tinha retirado tudo do interior da casa e mudou-se para outra a poucos metros de distancia e nunca chegou a entregar a chave. Depois quando foram à outra casa, a mesma historia. Portanto nunca se chegou a penhorar nada e a divida mantém-se.
Perguntas: Ainda posso executar a divida? A mesma ainda é válida ao fim de tanto tempo? Se sim, como posso fazer isso? Há como saber se a pessoa em causa já tem bens para amortizar a divida?