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  1.  # 1

    Olá, Vivo numa águafurtada em Alfama, Lisboa. Neste momento no meu prédio todos queremos substituir o telhado e eu penso aproveitar a ocasião para elevar o pé direito do meu sotão. A minha questão prende-se com uma janela de um prédio vizinho mais elevado que o nosso que dá directamente para o telhado. Ora esta janela está numa parede do prédio vizinho que tem outras duas janelas idênticas mas que estão seladas com tijolo e cimento. Se esta janela também tivesse selada poderiamos facilmente subir todo o meu sótão de forma homogénea através de um telhado de duas águas, enquanto que respeitando esta janela temos que optar por uma solução mais dispendiosa e que não permite aumentar de forma tão eficaz a altura do nosso prédio.
    Fiz uma exposição à câmara e o resultado foi de que a janela é legal. No entanto, sei que esta deliberação foi tomada por um arquitecto através de um relatório da polícia municipal a qual nem sequer acedeu ao nosso telhado mas apenas ao apartamento do prédio vizinho que beneficía da janela em causa. Esta deliberação é decisiva para a amplitude das obras que podemos fazer e parece-me que a forma como a CML (proprietária do prédio vizinho em causa) trata o assunto é pouco séria.

    A minha questão divide-se em duas partes:
    1. Através da descrição feita, e da foto em anexo que mostra a janela em questão, podem trazer alguma claridade sobre a questão da ilegalidade ou não da janela?
    2. Através da descrição feita da forma como a CML tratou esta questão, que atitude me recomendam tomar para poder ver este caso tratado de forma mais competente, e para poder ter a certeza de que a decisão é tomada em consciÊncia da realidade dos factos?

    Muito agradecido pela ajuda,

    Pedro Veloso
      DSC02840web.jpg
  2.  # 2

    Colocado por: NirvanFiz uma exposição à câmara e o resultado foi de que a janela é legal.


    Colocado por: Nirvannem sequer acedeu ao nosso telhado mas apenas ao apartamento do prédio vizinho que beneficía da janela em causa.


    Penso que será suficiente para aferir se a janela é legal ou não. Parece-me legal. Peça as telas finais (parece-se ser uma construção anterior a 1951, se não houver telas finais, visite o arquivo Municipal e peça os projectos que existam sobre essa obra. Veja se a janela aparece em algum lado nos desenhos do projeto).
  3.  # 3

    Essa servidão de vistas parece-me que está mais que assegurada para o seu vizinho, pois concerteza é anterior a 1951... daí não há muito a fazer.
    Assim como o estilícídio para a sua cobertura por parte das aguas da chuva da cobertura do seu vizinho em relação a si.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasEssa servidão de vistas parece-me que está mais que assegurada para o seu vizinho, pois concerteza é anterior a 1951... daí não há muito a fazer.
    Assim como o estilícídio para a sua cobertura por parte das aguas da chuva da cobertura do seu vizinho em relação a si.


    ou seja.... não pode mandar fechar a janela, correcto ??? Nem pode tapar com muro, correto ???
  5.  # 5

    Colocado por: pauloduarteou seja.... não pode mandar fechar a janela, correcto ??? Nem pode tapar com muro, correto ???

    Pode "tapar" com muro desde que fique com afastamento igual ou superior a 1.50m da janela...
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro Barradas
    Pode "tapar" com muro desde que fique com afastamento igual ou superior a 1.50m da janela...


    É estranho pois conheço um caso aqui em Lisboa parecido a este, mas em que o telhado é terreno, e este tinha dois metros de distancia, e a Camara de Lisboa não concedeu licença para muro de vedação por violar o regime juridico das edificações e urbanismo. :( coisa estranha.
  7.  # 7

    O valor de 1,5m provém do Código civil... é o mínimo!!!.. consoante a situação em causa, terá cruzado com mais legislação.
 
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