Iniciar sessão ou registar-se
    • simadyn
    • 18 fevereiro 2015 editado

     # 1

    Boas
    Estou a reconstruir uma casa anterior a 1950.
    Fui obrigado a ter todos os projectos e mais alguns.
    Mas agora com o DL 53/2014, tenho que apresentar esses projectos na câmara ou basta evocar o dito decreto lei?
    Obrigado
  1.  # 2

    tem que ter os projetos, mesmo nos casos em que o DL isenta a apresentação dos mesmos, deve ser feita um termo de responsabilidade por parte de técnico habilitado a pedir a isenção com base no DL. Atenção que na maioria dos casos o DL em causa não isenta de projeto mas sim de cumprir certos critérios do projeto.
  2.  # 3

    Esta lei também serve para ampliações de casas anteriores a 1951? Tenho uma moradia térrea anterior a essa data que gostaria de fazer o primeiro piso.


    Colocado por: Keeppertem que ter os projetos, mesmo nos casos em que o DL isenta a apresentação dos mesmos, deve ser feita um termo de responsabilidade por parte de técnico habilitado a pedir a isenção com base no DL. Atenção que na maioria dos casos o DL em causa não isenta de projeto mas sim de cumprir certos critérios do projeto.
  3.  # 4

    Artigo 2.º
    Âmbito de aplicação
    1 — O presente decreto-lei aplica-se à reabilitação
    de edifícios ou de frações, concluídos há pelo menos
    30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana,
    sempre que se destinem a ser afetos total ou
    predominantemente ao uso habitacional e desde que
    a operação urbanística não origine desconformidades,
    nem agrave as existentes, ou contribua para a melhoria
    das condições de segurança e salubridade do edifício
    ou fração.
    2 — Consideram-se operações de reabilitação, para
    efeitos do número anterior, as seguintes operações urbanísticas:
    a) Obras de conservação;
    b) Obras de alteração;
    c) Obras de reconstrução;
    d) Obras de construção ou de ampliação, na medida em
    que sejam condicionadas por circunstâncias preexistentes
    que impossibilitem o cumprimento da legislação técnica
    aplicável, desde que não ultrapassem os alinhamentos e a
    cércea superior das edificações confinantes mais elevadas
    e não agravem as condições de salubridade ou segurança
    de outras edificações;
    e) Alterações de utilização.
  4.  # 5

    Dê uma olhada em http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/reabilitacao/RERU/RERU_0_Indice.pdf vai esclarecer algumas das duvidas (na 3º pagina carregue nos links)
  5.  # 6

    o meu caso é especial, como a remodelação que estou a fazer....
    se soubesse o que sei hoje...estava quieto!

    comecei a remodelação interior da casa em 2011.
    a câmara embargou em 2012, por coisas que justifiquei, mas eles é que mandam.
    em 2013 com todos os projectos meti de novo mãos á obra, apesar de já estar bastante avançada ( se soubesse...estava quieto).
    em 2014 pedi mais um ano de licença porque o carpinteiro ficou-me com 4000 e euros nepia...
    em 2015 (a semana passada) soube que tinha saído o DL 53/2014.
    Posso justificar as telas ficais com o dito DL?
  6.  # 7

    Quando pediu os projetos de especialidades não combinou com o engº as telas finais? houve alterações em obra aos projetos? onde é a dita obra?
  7.  # 8

    Não, porque?
    (ainda) Não existiu qualquer alteração ao projecto. mas pode haver alterações em qualquer altura?
    A dita obra é na magnifica localidade Torres Novas. Só espero que os senhores que fizeram a obra estejam por ai...
  8.  # 9

    Se tem licença de construção e se tem os projetos aprovados, qual é o problema? ainda não percebi
  9.  # 10

    Grosso modo o D.L.53 isenta o cumprimentos de algumas regras de arquitetura (dimensões de escadas, portas, tipos de áreas de compartimentos, projeto térmico, acessibilidades etc). No seu caso, se o projeto está aprovado e está como quer, qual o problema?
  10.  # 11

    Entao se não existiu alterações ao projeto de licenciamento, qual o problema de o engº fornecer mais umas coleções a dizer Telas Finais. Mesmo que lhe peça algum montante é coisa pouca.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 12

    Acho que o engenheiro não devia pedir mais honorários, uma vez que a apresentação de telas finais é necessária e conhecida à partida. Seria como vender um carro sem os pneus e alegar que o comprador não pediu pneus.
  12.  # 13

    Colocado por: nunogouveiaAcho que o engenheiro não devia pedir mais honorários, uma vez que a apresentação de telas finais é necessária e conhecida à partida. Seria como vender um carro sem os pneus e alegar que o comprador não pediu pneus.


    Depende da proposta que foi adjudicada.
  13.  # 14

    Boas
    Ou voces não estão a entender ou eu não estou a explicar bem...

    Tenho essa panóplia de projectos realizados pelos profissionais devidamente habilitados e aprovados pelos senhore(a)s da câmara.

    Por diversas razões, o que esta feito não coincide a 100% com o que esta escrito...

    como é uma reconstrução de uma casa de 1950, que ate está a ficar mais caro que uma construção nova, queria aplicar a dita lei 53/04.
    Será que posso?
  14.  # 15

    Não. Já entrou com os projetos de licenciamento. Chegou ao fim e o que foi feito não coincide 100% com o que está. Já teve vistoria por parte dos técnicos da camara?Recebeu alguma notificação?
  15.  # 16

    Não e não.
    Sim, estou novamente lixado e tenho que partir tudo...
  16.  # 17

    não entendi o não e não e sim!!lol explique lá.nao tem de partir nada explique . já agora a obra é aonde?Qual é a camara?
  17.  # 18

    não e não são as respostas....

    o sim, basicamente é porque vou partir tudo para passar uns tubos para depois nunca na vida utilizar fibra otica.
    numa aldeia que nem tem saneamento básico, mas as casas estão preparadíssimas para fibra otica...
    Portugal no seu melhor.
 
0.0154 seg. NEW