Pretendo adquirir um terreno urbano onde se encontra inserido uma pequena moradia de aproximadamente 82 m2 Apesar da sua existência esta será para demolir! (devido ao estado de degradação) A aquisição é de € 25.000,00 sem recurso a qualquer financiamento Tenho conhecimento que poderei proceder ao registo na conservatória através da casa pronta No entanto pretendia a v/ ajuda no sentido de conhecer os custos a suportar (Registo, IMT, IS, IMI...) e quais os documentos que deverei possuir para que a escritura se possa realizar? Existe algum tipo de isenção que possa ser aproveitado? O vizinho do terreno tem direito de preferência? se sim, qual o tempo que deveremos aguardar para que esse possa ou não exercer esse mesmo direito? Agradeço desde já toda a atenção que poderão facultar ao meu pedido de esclarecimento
Sem o enquadramento da situação não é fácil ajudá-la. Se o vizinho tem direito de preferência? Mas porqué? O vizinho tem usado o terreno?
De impostos já os refere todos, existem vários simuladores online.
Tenha em Atenção que para demolir terá de licenciar esse demolição na câmara e isso também tem custos, antes de demolir veja se é o melhor a fazer.... Vai construir? Nesse caso não faça nenhuma demolição sem o parecer do seu arquitecto, pode precisar dessa existência para o licenciamento de novas construções.
Pressupondo que compra o imóvel por € 25.000,00 e que este não tem um valor patrimonial tributário superior ao preço de venda, poderá ter os seguintes custos:
A nível de IMT: 1. Se a habitação for para habitação própria e permanente, não paga qualquer valor de IMT. Se a habitação for para habitação secundária/arrendamento paga de IMT €250,00 (1% do valor da venda).
A nível de imposto de selo paga € 200,00 (0,8% do valor da venda).
255€+impostos, se, no “Casa pronta”, estiver em causa a compra e venda de uma casa sem financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação; 375€+impostos, se no “Casa Pronta” for efetuado apenas um registo (ex.: a maioria dos casos de compra e venda sem financiamento bancário e a maioria dos casos em que se procede à transferência do empréstimo para compra de casa de um banco para outro)
Quanto ao direito de preferência. A nível de entidades públicas pode ser publicado um anúncio para exercício de direito de preferência no Serviço Casa Pronta (http://www.casapronta.pt) o que é aconselhável dado que nem sempre é fácil saber se alguma entidade pública tem algum direito de preferência e o custo não é assim tão elevado (€ 15,00). A nível de privados (prédios vizinhos) pode existir direito de preferência no caso de se tratar de um terreno classificado como rústico, porque se o imóvel for classificado como urbano à partida não existe direito de preferência. Em todo o caso, em caso de dúvida, deve munir-se da documentação do imóvel e consultar um advogado que a esclarecerá quanto a eventuais direitos de preferência.
Não. Assumi no valor que se tratava de um prédio urbano. Se for um prédio rústico paga de IMT € 1.250,00 (5% do valor da venda). O imposto de selo, neste caso, é igual (€ 200,00 = 0,8% do valor da venda).
Obrigada a todos pelas v/ respostas. Estive a analisar essa minha situação e as v/ respostas e entretanto fiquei com outras dúvidas... Iremos utilizar a casa para fazer uma reconstrução com o intuito de poder aproveita-la para efeito de licenças camarárias. O prédio encontra-se classificado como urbano com uma moradia de salvo erro 82 m2. Este terreno será para construir a minha habitação própria e permanente mas pretendo fazer as coisas de forma ponderada e com calma! Sabendo isso posso considerar a aquisição do terreno para habitação própria e permanente? não existe um prazo para em termos fiscais regularizar a situação e transferir a minha morada para a morada do terreno? isto porque o processo pode e será com certeza moroso até a conclusão da minha habitação e de momento a casa não é habitável devido ao seu estado de degradação... Considerar a sua aquisição como habitação própria e permanente seria excelente porque permitiria reduzir os custos com o IMT e em termos de IMI é possível solicitar a isenção também tendo em consideração o exposto? Existindo essa casa para poder efetuar o registo é obrigatório o certificado energético? a licença de habitabilidade se inferior a 1951 será dispensada? Mais uma vez grata pelas v/ ajudas
Patricia, se de facto é para remodelar, ampliar, reconstruir etc, não faça qualquer demolição sem a indicação expressa do seu Arquitecto, demolir o existente nesta fase pode-lhe ser muito prejudicial, a câmara poderá alegar que foi perdida a memória do local.
Quanto ao certificado é obrigatório mesmo para esses edifícios, tem custos apesar de estar isento de taxas ADENE [caso a sua situação assim o justifique]
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