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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Pretendo adquirir um terreno urbano onde se encontra inserido uma pequena moradia de aproximadamente 82 m2
    Apesar da sua existência esta será para demolir! (devido ao estado de degradação)
    A aquisição é de € 25.000,00 sem recurso a qualquer financiamento
    Tenho conhecimento que poderei proceder ao registo na conservatória através da casa pronta
    No entanto pretendia a v/ ajuda no sentido de conhecer os custos a suportar (Registo, IMT, IS, IMI...) e quais os documentos que deverei possuir para que a escritura se possa realizar?
    Existe algum tipo de isenção que possa ser aproveitado? O vizinho do terreno tem direito de preferência? se sim, qual o tempo que deveremos aguardar para que esse possa ou não exercer esse mesmo direito?
    Agradeço desde já toda a atenção que poderão facultar ao meu pedido de esclarecimento
  2.  # 2

    Patricia,

    Sem o enquadramento da situação não é fácil ajudá-la. Se o vizinho tem direito de preferência? Mas porqué? O vizinho tem usado o terreno?

    De impostos já os refere todos, existem vários simuladores online.

    Tenha em Atenção que para demolir terá de licenciar esse demolição na câmara e isso também tem custos, antes de demolir veja se é o melhor a fazer.... Vai construir? Nesse caso não faça nenhuma demolição sem o parecer do seu arquitecto, pode precisar dessa existência para o licenciamento de novas construções.

    Boa sorte
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  3.  # 3

    Pressupondo que compra o imóvel por € 25.000,00 e que este não tem um valor patrimonial tributário superior ao preço de venda, poderá ter os seguintes custos:

    A nível de IMT: 1. Se a habitação for para habitação própria e permanente, não paga qualquer valor de IMT. Se a habitação for para habitação secundária/arrendamento paga de IMT €250,00 (1% do valor da venda).

    A nível de imposto de selo paga € 200,00 (0,8% do valor da venda).

    A nível de escritura, através do Serviço Casa Pronta, os custos são os seguintes (http://www.casapronta.pt/CasaPronta/conteudos/faq.jsp):

    255€+impostos, se, no “Casa pronta”, estiver em causa a compra e venda de uma casa sem financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    375€+impostos, se no “Casa Pronta” for efetuado apenas um registo (ex.: a maioria dos casos de compra e venda sem financiamento bancário e a maioria dos casos em que se procede à transferência do empréstimo para compra de casa de um banco para outro)

    Quanto ao direito de preferência. A nível de entidades públicas pode ser publicado um anúncio para exercício de direito de preferência no Serviço Casa Pronta (http://www.casapronta.pt) o que é aconselhável dado que nem sempre é fácil saber se alguma entidade pública tem algum direito de preferência e o custo não é assim tão elevado (€ 15,00). A nível de privados (prédios vizinhos) pode existir direito de preferência no caso de se tratar de um terreno classificado como rústico, porque se o imóvel for classificado como urbano à partida não existe direito de preferência. Em todo o caso, em caso de dúvida, deve munir-se da documentação do imóvel e consultar um advogado que a esclarecerá quanto a eventuais direitos de preferência.
  4.  # 4

    Não tem de pagar IMT de 6,5%?
  5.  # 5

    Não tem de pagar IMT de 6,5%?


    Não. Assumi no valor que se tratava de um prédio urbano. Se for um prédio rústico paga de IMT € 1.250,00 (5% do valor da venda). O imposto de selo, neste caso, é igual (€ 200,00 = 0,8% do valor da venda).
  6.  # 6

    Olá Boa Tarde,

    Obrigada a todos pelas v/ respostas.
    Estive a analisar essa minha situação e as v/ respostas e entretanto fiquei com outras dúvidas...
    Iremos utilizar a casa para fazer uma reconstrução com o intuito de poder aproveita-la para efeito de licenças camarárias.
    O prédio encontra-se classificado como urbano com uma moradia de salvo erro 82 m2.
    Este terreno será para construir a minha habitação própria e permanente mas pretendo fazer as coisas de forma ponderada e com calma! Sabendo isso posso considerar a aquisição do terreno para habitação própria e permanente? não existe um prazo para em termos fiscais regularizar a situação e transferir a minha morada para a morada do terreno? isto porque o processo pode e será com certeza moroso até a conclusão da minha habitação e de momento a casa não é habitável devido ao seu estado de degradação... Considerar a sua aquisição como habitação própria e permanente seria excelente porque permitiria reduzir os custos com o IMT e em termos de IMI é possível solicitar a isenção também tendo em consideração o exposto?
    Existindo essa casa para poder efetuar o registo é obrigatório o certificado energético? a licença de habitabilidade se inferior a 1951 será dispensada?
    Mais uma vez grata pelas v/ ajudas
  7.  # 7

    Boa tarde,

    Patricia, se de facto é para remodelar, ampliar, reconstruir etc, não faça qualquer demolição sem a indicação expressa do seu Arquitecto, demolir o existente nesta fase pode-lhe ser muito prejudicial, a câmara poderá alegar que foi perdida a memória do local.

    Quanto ao certificado é obrigatório mesmo para esses edifícios, tem custos apesar de estar isento de taxas ADENE [caso a sua situação assim o justifique]

    Se tiver interesse consulte o nosso site, poderemos dar-lhe cotação para esses serviços.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
 
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