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    • mmgreg
    • 22 fevereiro 2015 editado

     # 1

    Comprei uma casa com o meu marido, antes de casarmos. Somos os dois proprietários. Tenho sido eu sempre a passar os recibos à mão, tenho colocado o meu número de contribuinte mas reparei agora que temos estado a fazer mal, acho que devíamos passar os recibos separadamente, ou seja, metade do valor com o meu número, metade com o do meu marido, até porque é assim que depois encontramos no anexo das rendas e é assim que está no contrato de arrendamento entregue nas finanças e ao arrendatário.

    Do mesmo modo, quando pedimos facturas das despesas, devíamos fazer o mesmo, pedir metade, metade.

    Está correcto este raciocínio?

    Outra coisa: se eu quiser anular um recibo, tenho de pedir a devolução dele ao arrendatário para o anexar no livro de recibos? Imaginando que me enganei num recibo de Março, o número 26. Se anular esse para rectificar esse mês e já tiver passado outros dez correctos, tenho de anular todos os que vêm depois do 26 até ao 36? Isto pensando que o 37 seria a rectificação do 26.

    Desculpem serem tantas as dúvidas, mas ao anular todos, o facto de serem anulados não implica que volte a haver um 26 mas os recibos seguem com os números a seguir aos anulados correcto? Não sei se me faço entender...


    Já agora, alguém usa um ficheiro ou programa que permita fazer recibos de rendas? Já vi alguns online, mas receio que não possa passar com recurso a esses ficheiros pois disseram nas finanças que havia um modelo próprio que se vende nas papelarias e que é o que tenho usado.

    Obrigada!
 
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